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Leasing ou rent??

24 Respostas    20.100 Visualizações

Iniciado por Carmo Gonçalves, Janeiro 21, 2015, 02:37:28 PM

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AndreiaM

A renda nestes casos também estará sujeita a tributação autónoma, bem como todas as outras despesas com a viatura.

Salvo melhor opinião.

Citação de: Carmo Gonçalves em Janeiro 21, 2015, 03:11:39 PM
se os carros de turismo forem "adquiridos" por rent não ha trubutação, os carros não são nosso, é apenas um serviço de aluguer

acho que não ha lugar a tributação autonoma, ou estarei enganada?

AntonioM

Só está isento de tributação as viaturas - Táxis, autocarros,empresa de transporte de mercadorias , porque é daí que se obtém os proveitos da empresa.Isenções Subjetivas.Cumprimentos

Carmo Gonçalves

bom dia colegas

vamos la ver se percebi

Estamos a falar de viaturas ligeiras de passageiros (turismo de 5 lugares)

nos contratos de renting não ha tributação autonoma apenas ao valor da renda mensal até ao limite da amortização (caso fosse adquisido o veiculo)

todos os demais gastos inerentes á utilização da viatura vai ter tributação á tx de 10%.

em relação ao IVA não é dedutivel nem nas rendas mensais?

será isto?

obrigada

nunomv

Bom dia,
Na minha opinião tem tributação autonoma e o iva não é dedutivel, conforme digo no post anterior...
Relativamente ao limite da amortização, não estará a fazer confusão com "Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais"?

Artigo 23.º-A
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
[/b]
i) Os encargos com o aluguer sem condutor de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao valor das depreciações dessas viaturas que, nos termos das alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 34.º, não sejam aceites como gastos
Cumprimentos,
Nunomvs

Carmo Gonçalves

Olá

depois de ler vários artigos e depois de muito pesquisar mas principalmente pela leitura do artigo das tributações autónomas não me restam duvidas

este tipo de serviço de renting também tem tributação autónoma e claro todas as despesas inerentes as viaturas de turismo.

o problema é que a empresa de renting foi que deu essa informação que não estão sujeitas a tributação, terão estas actividades algum regime especial?

Não estarão enquadradas na alinea a) do n.º 6 do artigo 88º das tributações? será isto?

agradeço opiniões

obrigada
Citação de: nunomv em Janeiro 22, 2015, 12:42:30 PM
Bom dia,
Na minha opinião tem tributação autonoma e o iva não é dedutivel, conforme digo no post anterior...
Relativamente ao limite da amortização, não estará a fazer confusão com "Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais"?

Artigo 23.º-A
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
[/b]
i) Os encargos com o aluguer sem condutor de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao valor das depreciações dessas viaturas que, nos termos das alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 34.º, não sejam aceites como gastos


nunomv

Boa tarde,
Nesse caso ficam isentas de TA para a empresa que aluga mas não para o arrendatário...

a) Viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, afetos à exploração de serviço público de transportes, destinados a serem alugados no exercício da atividade normal do sujeito passivo; e

Salvo melhor opinião...
Cumprimentos,
Nunomvs

AndreiaM

Concordo.

Citação de: nunomv em Janeiro 22, 2015, 04:32:23 PM
Boa tarde,
Nesse caso ficam isentas de TA para a empresa que aluga mas não para o arrendatário...

a) Viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, afetos à exploração de serviço público de transportes, destinados a serem alugados no exercício da atividade normal do sujeito passivo; e

Salvo melhor opinião...

Carmo Gonçalves

Bom dia colegas
So não percebo porque a empresa de renting dá esse requisito (não haver lugar a tributaçao autonoma) como beneficio para vender o "produto deles" .

Claro que para qualquer empresario livrar se das tributaçoes e musica para os ouvidos quando na realidade não esta correcto.

Eu vou reunir com a representante da empresa de renting segunda feira e ja vou poder ver quais as condiçoes e bases em que se apoiam para poder apresentar o serviço como estando isento de tributaçao autonoma.

Terei depois todo o gosto em partilhar aqui o que me for apresentado.

Cumprimentos
Carmo

Carmo Gonçalves

Olá colegas e temos mais uma semana de trabalho a porta.
Ainda em relação as despesas de renting de carros de 5 lugares tenho a dizer que estive em braga numa formaçao e colocou esta questão ao formador que ma respondeu que sim que tambem os contratos de renting estão sujeitos a tributação autonoma.

Continiaçao de bom fim de semana

Carmo Gonçalves

Boa tarde colegas

Confirmo então que todas e quaisquer despesas relacionadas com contratos de renting estão sujeitas a tributação autónoma exactamente nos mesmo moldes que seria contrato de leasing.

A base de incidência é que será menor pois as despesas de reparação das viaturas estão por norma a cargo das empresas de renting.

mas sendo em renting tambem não beneficiamos do valor da amortização, por isso em termos de custos será de ponderar sempre o que compensa mais, sendo que acabo por concordar com uma colega que disse que querendo ficar com a viatura no final do contrato na minha opinião compensa muito mais o leasing.

cumprimentos

Carmo