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Leasing ou rent??

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Iniciado por Carmo Gonçalves, Janeiro 21, 2015, 02:37:28 PM

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Carmo Gonçalves

Boa tarde

Estava aqui a analisar umas propostas de aquisição de 3 viaturas, uma de transporte de mercadorias e duas de turismo (5 lugares)
e então surgiu-me a hipótese de ser em leasing ou rent, alguém me sabe dizer o que compensa mais?
Creio que nos carros de turismo deve compensar, só pelo facto de não termos a tributação autónoma, agora no de mercadorias não sei a até que ponto compensa.

Alguém sabe algo mais sobre esta matéria que me possa dar umas luzes?

Obrigada

Carmo

debsousa

Não tem tributação autónoma??
Cumprimentos,
Débora Sousa

Carmo Gonçalves

se os carros de turismo forem "adquiridos" por rent não ha trubutação, os carros não são nosso, é apenas um serviço de aluguer

acho que não ha lugar a tributação autonoma, ou estarei enganada?


debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

ricardof.silva

Boa tarde,

Se não estou em erro, mesmo sendo a rent (é um aluguer mas durante esse aluguer quem está responsabilizado pelo mesmo é a empresa)e sendo de turismo todas as despesas com as viaturas estão sujeitas a tributação autónoma.

Mas aguarda-se por mais opiniões.

Cmpts

RS

Carmo Gonçalves

sim sim, acho que sim, as despesas com a viatura estarão sujeitas a tributação autonoma, sendo que segundo a enpresa de rent as unicas despesas que teremos serão o combustivel.

porque reparações, seguros, selo e demais despesas estarão a cargo da empresa de rent.

acho que é assim que funciona

espero outras opiniões


Citação de: ricardof.silva em Janeiro 21, 2015, 03:18:31 PM
Boa tarde,

Se não estou em erro, mesmo sendo a rent (é um aluguer mas durante esse aluguer quem está responsabilizado pelo mesmo é a empresa)e sendo de turismo todas as despesas com as viaturas estão sujeitas a tributação autónoma.

Mas aguarda-se por mais opiniões.

Cmpts

RS

trotil

Boa tarde,

Atenção que o valor da renda mensal está sujeito a TA.
E se no contrato de aluguer tiver alguma cláusula com a opção de compra o tratamento contabilístico é igual ao do leasing.

Cumprimentos,

Shrek

As tributações autónomas incidem sobre os nossos activos que estejam sujeitos a tal, ora se a viatura está numa locação operacional apenas vamos pagar renda conforme mencionou a colega, logo não há lugar a tributação autónoma.
No caso da locação  financeira, aplica-se o princípio da substância sobre a forma e o veículo figura no nosso ativo e terá tributações autónomas se for caso disso.
A escolha entre um e outro depende se no fim pretendemos adquirir a viatura ou não, se pretendemos adquirir então uma locação financeira caso contrário uma locação operacional.
De lembrar que na locação financeira podemos e devemos depreciar o activo e todos os custos inerentes ao mesmo são aceites, claro que nas viaturas não comerciais estaram sujeito a tributações autónomas essas despesas. Ainda na locação financeira existe a componente de juro que será aceite como gasto fiscal.
Na minha opinião apenas nos veículos comerciais ou que estejam de acordo com a atividade se deverá fazer uma locação financeira, nas restantes uma locação operacional ficando a empresa apenas com a despesa da renda e pode deduzir o iva sobre as mesmas e  todos os outros encargos são por conta do locador.
Atenção que nem toda a renda é aceite como gasto fiscal,parcela da renda correspondente à amortização do capital apenas é aceite como gasto fiscal até ao valor das depreciações anuais, calculamos as depreciações como se tivessemos comprado o veículo e vemos o limite. E mesmo em locação operacional parece me que os encargos com contratos das mesmas e demais estão sujeitos a tributação autónoma.

Terá a despesa do combustível, despesa de contrato e suas renovações e o excedente sobre a depreciação que como era de esperar eles não sabem do mesmo.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Carmo Gonçalves

boa tarde colegas mais uma vez

estou aqui em pesquisas sobre de efctuar um leasing ou um renting e encontrei alguns artigos e todos me dizem que tambem a locação operacional tem tributação autonoma.

será assim ?

Shrek

Sim como mencionei anteriormente. As despesas de contrato, de renovação de contrato, o excedente da renda que não é aceite fiscalmente e outras despesas que possam surgir incide tributação autónoma de 10% ou 20% em caso de prejuízo.
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ricardof.silva

Só uma questão a nível de IVA é deduzido mesmo sendo um contrato de ligeiros de passageiros? Se a mesma não for afecta a actividade da empresa os ligeiros de passageiros não se deduz IVA no contrato.

Cmpts

RS

Shrek

correcto, se não estiver afectada à atividade da empresa não se poderá deduzir o iva. Apenas nas viaturas a gasóleo.
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Pardon me Two

pelo o que me foi dito numa preparação para o curso da OTOC, apenas não têm tributação autonoma se o aluguer for inferior a 3 ou 6 meses (já não sei bem).

nunomv

Boa tarde,

IRC 2015
Artigo 88.º

Taxas de tributação autónoma
São tributados autonomamente os encargos efetuados ou suportados por sujeitos passivos que não beneficiem de isenções subjetivas e que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, motos ou motociclos, excluindo os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, às seguintes taxas:
a) 10 % no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a (euro) 25 000;
b) 27,5 % no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a (euro) 25 000, e inferior a (euro) 35 000;
c) 35 % no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a (euro) 35 000.

CIVA 2014
Artigo 21.º
Exclusões do direito à dedução

1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes
despesas:
a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor;[/i]

Na minha opinião tem tributação autonoma e o iva não é dedutivel...
Cumprimentos,
Nunomvs

Shrek

Se não me engano quer dizer os contratos superiores a 3 meses ou quando inferior a 3 meses que sejam renováveis e aqui será para calcular o limite da dedutibilidade das rendas com base nas depreciações sobre o ativo que seria feitas caso o ativo fosse adquirido.
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