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Clientes Insolventes

34 Respostas    18.936 Visualizações

Iniciado por debsousa, Janeiro 21, 2015, 02:55:17 PM

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nunomv

Novas regras em 2015, parece que para recuperar o iva tem de passar por aqui...

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/NEWS_IVA_Cred_Cobr_duvidosa.htm

IVA - Créditos de Cobrança Duvidosa
Já se encontra disponível no Portal das Finanças a possibilidade de inserção de pedido de autorização para o exercício do direito à dedução dos créditos de IVA, considerados de cobrança duvidosa, de acordo com os artigos 78º-A e 78º-B do CIVA.
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

 ::) ::) ::)

Como vou fazer estes lançamentos em Dez/14, não tenho de fazer nada disso certo??

Posso regularizar o iva sem fazer nenhum pedido ou não??
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Imparidade - aqui não se desreconhece a dívida, apenas se considera um custo, por haver indicios que venha a se tornar numa dívida incobrável

Incobrável - só se considera custo caso não tenha sido feito imparidade, nos restantes casos, elimina-se a dívida.

Colega muito obrigada pela ajuda preciosa
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv


Concordo, com tudo o que disse...  ;)
Penso que a lei só se aplica a partir de Janeiro de 2015...  :)
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Pelo que li no resumo da OTOC, parece-me que não vou puder regularizar o Iva, prefiro não arriscar  ::)

Obrigada!  ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv


Eu ainda não li tudo, não tenho casos desses.... Mas porque não vai regularizar? Pela certificação do ROC? Tem certidão do tribunal a declarar insolvência?
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Veja a página 137 (créditos antes de 31/12/2012). O cliente de 12.000,00

Veja página 141/143 (créditos após 01/01/2013). O cliente deve 16.000,00

Parece-me que não posso regularizar simplesmente, porque ultrapassam os 8.000,00, teria de fazer um pedido à AT....
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Se tiver a certidão de insolvência dada pelo tribunal parece-me que pode recuperar o iva... Página 137 (restantes situações)...
Mas vou ver com mais atenção durante o dia, depois dou-lhe a minha opinião...

Citação de: debsousa em Janeiro 23, 2015, 10:28:41 AM
Veja a página 137 (créditos antes de 31/12/2012). O cliente de 12.000,00

Veja página 141/143 (créditos após 01/01/2013). O cliente deve 16.000,00

Parece-me que não posso regularizar simplesmente, porque ultrapassam os 8.000,00, teria de fazer um pedido à AT....
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

 ;)

Mas implicaria uma autorização e não foi pedida...

Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv


Débora, veja esta circular. Tentei ler mas é dificil ver com atenção aqui (é arriscado)...
Existem expeções ao pedido de autorizaçao...
1º enquadre o pedido no artigo 78.º n.º ? e alinea ? e veja se enquadra...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Obrigada.

Vou analisar daqui a pouco e digo algo.
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Obrigada. Nestes casos teria de ter a autorização. Vamos perder o valor de iva, mas pelo menos não ficaremos lesados em relação a IRC.
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Boa tarde,
A minha dúvida é o 78.º (A) n.º1 sem prejuizo do 78.º D (respeitante a créditos incobráveis), não tem limite de valor.... Mas dá muitas dúvidas...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Prefiro não arriscar até porque o meu cliente tem Iva a recuperar, irá pedir reembolso ainda este ano....
Obrigada pelo tempo que dispensou....

É um tema complicado...
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv


Sendo assim é melhor não arriscar, apesar de que se for o 1º reembolso não fiscalizam (pelo menos era a informação dos serviços de reembolso em 2014)...
Cumprimentos,
Nunomvs