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Clientes Insolventes

34 Respostas    18.936 Visualizações

Iniciado por debsousa, Janeiro 21, 2015, 02:55:17 PM

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debsousa

Boa tarde colegas,

Sei que este tema já foi aqui debatido mas agora que tenho um caso em mãos, não encontro o tópico.....

Um dos meus clientes, tem um cliente insolvente (temos comprovativo do tribunal). O que fazer?

Contabilizo o valor em dívida a crédito da 21 por débito de que conta?

Como posso recuperar o iva? Ou já não posso? Emito NC ou regularizo com base no documento do tribunal?

Agradeço toda a ajuda prática que me puderem dar....
Cumprimentos,
Débora Sousa

Carmo Gonçalves

Boa tarde debsousa

eu costumo fazer a regularização do iva pelo documento do tribunal mas temos que juntar o parecer o revisou oficial de contas

espero ter ajudado

obrigada
Citação de: debsousa em Janeiro 21, 2015, 02:55:17 PM
Boa tarde colegas,

Sei que este tema já foi aqui debatido mas agora que tenho um caso em mãos, não encontro o tópico.....

Um dos meus clientes, tem um cliente insolvente (temos comprovativo do tribunal). O que fazer?

Contabilizo o valor em dívida a crédito da 21 por débito de que conta?

Como posso recuperar o iva? Ou já não posso? Emito NC ou regularizo com base no documento do tribunal?

Agradeço toda a ajuda prática que me puderem dar....


debsousa

Obrigada.

E quanto às restantes questões?
Cumprimentos,
Débora Sousa

trotil

Boa tarde,

A certificação do Revisor só é obrigatória se a dívida do cliente for posterior ao ano de 2013.

No ano de 2014 regularizei o iva de um cliente incobrável e o que fiz foi o seguinte:

Comuniquei ao administrador de insolvência através de carta registada com AR que ia regularizar o iva na data x.

Na declaração periódica do Iva regularizações Campo 40 - coloquei na coluna 1-B artº 78 nº 7 - créditos considerados incobráves antes de 2013, o valor base e o iva regularizado.

Cumprimentos,


Cimprimentos,




nunomv

Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Bom dia,

Antes demais queria agradecer a vossa preciosa ajuda. Já estou mais elucidada.

Neste meu cliente, um dos clientes dele tem faturas em dívida de 2014 (há mais de 6 meses) e o outro tem faturas de 2009.

Pelo que percebo, os procedimentos serão diferentes a nível de Iva.
Em ambos, posso regularizar o iva mediante documento do tribunal desde que comprove que foram feitas diligências para receber o dinheiro. As condições são cumulativas? Ou seja, o meu cliente tem de reclamar os créditos judicialmente? No caso do devedor de 2014, faço como o colega trotil recomendou, e no caso do outro, que campos devo utilizar, na Dpiva, além de pedir ao ROC um parecer?

Em termos contabilísticos, a contabilização proposta no tópico aqui partilhado pelo colega Nuno, não refere contas de Iva, o que me deixou confusa.....
Pode me indicar qual a contrapartida da conta 2434?
O procedimento contabilistico em ambos casos será o reconhecimento de uma imparidade? Ou faço apenas o reconhecimento de um crédito incobrável?
  :-\ ::) ::)

Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Algum colega pode dar uma ajudinha?

Thanks
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Relativamente à recuperação do iva eu faria assim...
Pelo reconhecimento do crédito incobrável:
162,60€ - 683 Dívidas Incobráveis
37,40€ - 24341
a
200,00€ - 2111 Clientes Gerais

Salvo melhor opinião...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Obrigada. Regularizo a totalidade da dívida?

Quanto às outras questões, tem alguma opinião?  :-\ :-[

Sorry....
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv


Se a certidão de insolvência reconhecer o total da divida, eu faria pela totalidade...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

A nível de IRC o que devo fazer?
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv


As perdas por imparidade podem ser consideradas como custo desde que faça prova de ter feitos diligências para o seu recebimento, tipo cartas registadas ou outras...

Artigo 28.º-B
Perdas por imparidade em créditos
1 - Para efeitos da determinação das perdas por imparidade previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, consideram-se créditos de cobrança duvidosa aqueles em que o risco de incobrabilidade esteja devidamente justificado, o que se verifica nos seguintes casos
a) O devedor tenha pendente processo de execução, processo de insolvência, processo especial de revitalização ou procedimento de recuperação de empresas por via extrajudicial ao abrigo do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto;
b) Os créditos tenham sido reclamados judicialmente ou em tribunal arbitral;
c) Os créditos estejam em mora há mais de seis meses desde a data do respetivo vencimento e existam provas objetivas de imparidade e de terem sido efetuadas diligências para o seu recebimento.
2 - O montante anual acumulado da perda por imparidade de créditos referidos na alínea c) do número anterior não pode ser superior às seguintes percentagens dos créditos em mora:
a) 25 % para créditos em mora há mais de 6 meses e até 12 meses;
b) 50 % para créditos em mora há mais de 12 meses e até 18 meses;
c) 75 % para créditos em mora há mais de 18 meses e até 24 meses;
d) 100 % para créditos em mora há mais de 24 meses

Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Ou seja, para o cliente de 2014, só posso considerar 25% do valor em dívida e para o de 2009 posso considerar a totalidade como crédito incobrável...

Qual a diferença entre perda por imparidade e crédito incobrável?
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Relativamente à sua pergunta, fico também a aguardar uma resposta...   ;D
Mas penso que seja a mesma coisa... perda por imparidade de crédito incobravel...

Débora só precisa de tempo e paciência, excelente trabalho da OTOC...
Espero que ajude...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs