Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Comunicação Inventários/Prestação de Serviços

14 Respostas    7.471 Visualizações

Iniciado por scmnc, Janeiro 26, 2015, 03:23:37 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

scmnc

Boa tarde,

após colocar a questão na AT eBalcão, relativamente à obrigatoriedade de entrega de inventários, de entidades que prestam única e exclusivamente serviços, partilho a resposta que obtive da AT:

«Nas circunstâncias descritas na vossa questão, essa entidade deverá cumprir o estipulado no artigo 3º-A do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, o qual foi aditado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), assinalando a opção "Não possuo existências".
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira»

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa



neliabaptista

Boa tarde,

Tenho uma duvida, qual é o Ano Fiscal e a data do fim do período que devemos colocar??? De acordo com o ficheiro que envio em anexo, na página 4, diz que o período é o 2014 e a data 31-01-2015, só que ao submeter da erro.
Agradecia que alguém me ajude a esclarecer.

Obrigada,

Cumprimentos,
NB

debsousa

Eu coloquei 31/12/2014....
E validou

Citação de: neliabaptista em Janeiro 27, 2015, 01:57:47 PM
Boa tarde,

Tenho uma duvida, qual é o Ano Fiscal e a data do fim do período que devemos colocar??? De acordo com o ficheiro que envio em anexo, na página 4, diz que o período é o 2014 e a data 31-01-2015, só que ao submeter da erro.
Agradecia que alguém me ajude a esclarecer.

Obrigada,

Cumprimentos,
NB
Cumprimentos,
Débora Sousa

neliabaptista

Olá Débora,

E o Ano Fiscal, colocou 2013 ou 2014???

Obrigada,

Cumprimentos,
Nelia Baptista

lcc13

PERGUNTAS FREQUENTES
INVENTÁRIOS

A AT colocou um conjunto de perguntas e respostas às diversas dúvidas até então colocadas, por nós.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/inventarios.html

debsousa

Coloquei 2014.
Citação de: neliabaptista em Janeiro 27, 2015, 04:21:23 PM
Olá Débora,

E o Ano Fiscal, colocou 2013 ou 2014???

Obrigada,

Cumprimentos,
Nelia Baptista
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Obrigada!

Citação de: lcc13 em Janeiro 27, 2015, 04:42:46 PM
PERGUNTAS FREQUENTES
INVENTÁRIOS

A AT colocou um conjunto de perguntas e respostas às diversas dúvidas até então colocadas, por nós.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/inventarios.html
Cumprimentos,
Débora Sousa


neliabaptista


Beatriz silva

Boa tarde,

Embora seja Prestação de Serviços é necessário verificar o VN e se ultrpassar os 100.000€ deverá ser feita a comunicação "não possuo inventários", caso a empresa prestadora de serviços ou de venda de mercadorias tenha o VN abaixo do estipulado não necessita comunicar nada.

Esse foi o meu entendimento.

Obrigada,

Citação de: scmnc em Janeiro 26, 2015, 03:23:37 PM
Boa tarde,

após colocar a questão na AT eBalcão, relativamente à obrigatoriedade de entrega de inventários, de entidades que prestam única e exclusivamente serviços, partilho a resposta que obtive da AT:

«Nas circunstâncias descritas na vossa questão, essa entidade deverá cumprir o estipulado no artigo 3º-A do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, o qual foi aditado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), assinalando a opção "Não possuo existências".
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira»

debsousa

Concordo!
Citação de: Beatriz silva em Janeiro 29, 2015, 06:32:19 PM
Boa tarde,

Embora seja Prestação de Serviços é necessário verificar o VN e se ultrpassar os 100.000€ deverá ser feita a comunicação "não possuo inventários", caso a empresa prestadora de serviços ou de venda de mercadorias tenha o VN abaixo do estipulado não necessita comunicar nada.

Esse foi o meu entendimento.

Obrigada,

Citação de: scmnc em Janeiro 26, 2015, 03:23:37 PM
Boa tarde,

após colocar a questão na AT eBalcão, relativamente à obrigatoriedade de entrega de inventários, de entidades que prestam única e exclusivamente serviços, partilho a resposta que obtive da AT:

«Nas circunstâncias descritas na vossa questão, essa entidade deverá cumprir o estipulado no artigo 3º-A do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, o qual foi aditado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), assinalando a opção "Não possuo existências".
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira»
Cumprimentos,
Débora Sousa

scmnc

Citação de: Beatriz silva em Janeiro 29, 2015, 06:32:19 PM
Boa tarde,

Embora seja Prestação de Serviços é necessário verificar o VN e se ultrpassar os 100.000€ deverá ser feita a comunicação "não possuo inventários", caso a empresa prestadora de serviços ou de venda de mercadorias tenha o VN abaixo do estipulado não necessita comunicar nada.

Esse foi o meu entendimento.

Obrigada,

Citação de: scmnc em Janeiro 26, 2015, 03:23:37 PM
Boa tarde,

após colocar a questão na AT eBalcão, relativamente à obrigatoriedade de entrega de inventários, de entidades que prestam única e exclusivamente serviços, partilho a resposta que obtive da AT:

«Nas circunstâncias descritas na vossa questão, essa entidade deverá cumprir o estipulado no artigo 3º-A do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, o qual foi aditado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), assinalando a opção "Não possuo existências".
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira»

Certo :)
as FAQ´S Inventários da AT esclarecem mais um pouco :)