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Retenção na fonte

13 Respostas    6.243 Visualizações

Iniciado por Sonia356, Janeiro 29, 2015, 04:26:08 PM

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Sonia356

Boa tarde,

Face ao aviso do AT referente ao rigoroso sistema de controlo eletrónico dos valores de IRS retidos na fonte pelas entidades patronais aos respetivos trabalhadores, haverá problema em o trabalhador reter a mais?

Obrigada
S.R.

victorcunha

Ola Colega...
;D Nem a mais nem a menos....do mal pior que seja a mais! ;)
Cumprimentos,
Victor Manuel

debsousa

Sinceramente, não vejo lógica em responsabilizar as empresas por estas falhas, pois todos nós sabemos que os funcionários não "vêm a correr" dizer à entidade patronal ou à contabilidade a sua vida pessoal.

Acham que alguém vai se lembrar de vir dizer que o filho, por exemplo, fez 26 anos no mês passado, apesar de ainda estudar?? Ou vir dizer que o filho já completou os 18 e já não estuda??

Espero que as multas sejam só para assustar .....
Cumprimentos,
Débora Sousa

victorcunha

Colegas...
Vou discordar... :o
Realmente não é da responsabilidade da contabilidade...mas posso afirmar que deve ser da Empresa...os recursos humanos não serve só para marcar ferias...ou levantar processos...ou ainda para marcar as datas dos exames da Empresa....também deve servir para isso mesmo.
Esta claro é a minha opinião...
:D
Cumprimentos,
Victor Manuel

debsousa

Colega, concordo que as empresas devem reter os valores corretos. Mas essa correção nos valores não depende da empresa, depende da informação dos funcionários, que muitas vezes não é correcta por desconhecimento da lei.

Eu tive uma situação de uma pessoa que quando entrou na empresa disse que tinha 2 dependentes. Depois verificámos que não eram dependentes dele pois viviam com o conjuge....

Citação de: victorcunha em Janeiro 29, 2015, 05:16:06 PM
Colegas...
Vou discordar... :o
Realmente não é da responsabilidade da contabilidade...mas posso afirmar que deve ser da Empresa...os recursos humanos não serve só para marcar ferias...ou levantar processos...ou ainda para marcar as datas dos exames da Empresa....também deve servir para isso mesmo.
Esta claro é a minha opinião...
:D
Cumprimentos,
Débora Sousa

victorcunha

Colega...não estou a afirmar que está correcto...mas deve ser uma prioridade da empresa, como todas as outras.
Aqui e falo sempre por aqui claro, alem da declaração anual dos agregado familiar é pedido aleatoriamente a declaração anual de rendimentos...não ficamos com copia nem com dados...simplesmente pedimos para ver o agregado familiar, se tem dependentes e quantos.É só verificar. Não custa...por mês 10 empregados...ao final do ano estão todos...claro que se a empresa tiver até 120 empregados  ;D
Só quero tentar dizer, que a Empresa agora deve ter um papel mais social e de alguma formação para os empregados que realmente só pensam no ordenado no final do mês e claro que quanto menos descontarem...melhor!
Atenção não deixa de ser a minha opinião e respeito todas as outras.
;)
Citação de: debsousa em Janeiro 29, 2015, 05:24:14 PM
Colega, concordo que as empresas devem reter os valores corretos. Mas essa correção nos valores não depende da empresa, depende da informação dos funcionários, que muitas vezes não é correcta por desconhecimento da lei.

Eu tive uma situação de uma pessoa que quando entrou na empresa disse que tinha 2 dependentes. Depois verificámos que não eram dependentes dele pois viviam com o conjuge....

Citação de: victorcunha em Janeiro 29, 2015, 05:16:06 PM
Colegas...
Vou discordar... :o
Realmente não é da responsabilidade da contabilidade...mas posso afirmar que deve ser da Empresa...os recursos humanos não serve só para marcar ferias...ou levantar processos...ou ainda para marcar as datas dos exames da Empresa....também deve servir para isso mesmo.
Esta claro é a minha opinião...
:D
Cumprimentos,
Victor Manuel

kushinadaime

Aqui só uma questão importa, quando somos nós a fazer o processamento de vencimentos temos que ter suporte documental, o 31 de boca tem que acabar.

victorcunha

Bom Dia...
Não posso concordar mais....
:D
Citação de: kushinadaime em Janeiro 29, 2015, 08:41:04 PM
Aqui só uma questão importa, quando somos nós a fazer o processamento de vencimentos temos que ter suporte documental, o 31 de boca tem que acabar.
Cumprimentos,
Victor Manuel

debsousa

No exemplo que dei anteriormente, e sem deixar de concordar que tudo deve ter suporte documental, este senhor, mesmo que me informasse o n.º de dependentes em papel em vez de ter apenas dito, por desconhecimento da lei, iria escrever no papel que tinha 2 dependentes...
Neste exemplo, independentemente da forma como foi transmitida a informação, o problema de retenção incorrecta iria se manter...

Imaginemos que a empresa recebe notificação das finanças a informar a retenção mal feita. Não é justo a empresa pagar uma multa devido ao desconhecimento da lei por parte do trabalhador....

:(


Cumprimentos,
Débora Sousa

victorcunha

Bom Dia
Acho que a melhor ideia para não haver surpresas...confirmar pela declaração de irs...
Temos que ser ajudantes de fiscais das finanças...
::)
Cumprimentos,
Victor Manuel

Sonia356

O ideal será pedir a informação por escrito ao trabalhador, declaração em anexo.
S.R.

victorcunha

Citação de: Sonia356 em Fevereiro 02, 2015, 10:28:33 AM
O ideal será pedir a informação por escrito ao trabalhador, declaração em anexo.
Bom dia Colega...
Pois é, mas o que vale esse papel quando for para pagar as multas, se o funcionario "se esquecer" ou "não se lembrar" de dizer as alterações???
Nada...
Temos que ser fiscais das finanças...e mais nadinha!
:D
Cumprimentos,
Victor Manuel

debsousa

Julgo que esse papel pode servir para pedir anulação da coima, pois prova que fizemos a retenção de acordo com as declarações prestadas pelo trabalhador.

Hoje, uma funcionária, que levou a declaração para preencher em casa, chegou aqui aflita dizendo que o marido rasgou a declaração e aos berros disse-lhe que ela não tinha da dar a sua vida a saber a ninguém.
Ela tem medo de a preencher, sem ele saber... apesar de eu ter dito que ele não precisa de saber de nada disso....
Dei-lhe as instruções de preenchimento da declaração para que hoje ela mostre ao marido, pois lá está escrito que o trabalhador tem de informar a entidade patronal.

:o :o ::) ::)
Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime

Atenção que a maioria das declarações que andam por aí estão muito desactualizadas, nomeadamente:
- O conceito de depenente está errado para 2015
- O decreto lei 42/1991 foi incorporado no código do IRS e por consequência revogado.
- Os dependentes devem ser identificados pelos seus nif
- O número 6 do artigo 25, e nº2 do artigo 79 estão revogados.