Caros colegas, se tiverem tempo leiam isto, para ver o que nos fazem nos exames.....
SEGUROS OBRIGATÓRIOS
Na criação de uma empresa que se propõe exercer uma determinada atividade, contratar trabalhadores, comprar ou arrendar um espaço comercial ou industrial, há que ponderar a questão dos seguros, desde logo daqueles que são obrigatórios.
Para saber quais são os seguros obrigatórios, poderá consultar o sítio na Internet da ASF, ou dirigir-se, pessoalmente, por telefone ou por correio (postal ou eletrónico) ao serviço de atendimento da ASF. Aí poderá questionar concretamente, para a atividade que se propõe exercer e da forma que se propõe fazê-lo, quais os seguros que é obrigado a ter.
Das atividades em causa e das circunstâncias em que as mesmas vão ser exercidas vão depender os seguros que deverão ser contratados.
Refira-se, a título de exemplo:
•Seguro de acidentes de trabalho: é obrigatório para todas as entidades que tenham trabalhadores;
•Seguro de acidentes pessoais: é obrigatório para muitas atividades;
•Seguro de responsabilida
de civil: é obrigatório para a atividade industrial e frequentemente obrigatório para muitas outras atividades;
•Seguro de incêndio: é obrigatório para os proprietários frações de imóveis em propriedade horizontal;
•Seguro de roubo: é obrigatório para empresas empresas privadas de segurança e entidades promotoras de exposição de obras de arte;
•Seguro de assistência a pessoas: é obrigatório para empresas de animação turística e para operadores marítimo-turísticos;
•Seguro-caução: a prestação de caução é obrigatória em várias atividades, podendo ser admitida a modalidade de seguro-caução.
SEGUROS MULTIRRISCOS
A obrigatoriedad
e de contratar seguro, imposta por lei, para o exercício de atividades industriais e/ou comerciais cria usualmente no empresário a necessidade de contratar vários seguros. Poderá fazê-lo autonomamente, isto é, um contrato para cada tipo de seguro, ou através de um seguro de multirriscos.
É usual que as seguradoras tenham ofertas abrangentes, para cada tipo de atividade, ou soluções “em módulos” que permitem compor o pacote mais adequado a cada situação.
O conjunto de coberturas contratadas deverá incluir todos os seguros obrigatórios para a atividade em causa, podendo abranger também coberturas facultativas que o empresário entende incluir.
SEGUROS COMO PROTEÇÃO FINANCEIRA
O seguro poderá também ter um papel na proteção financeira das empresas, nomeadamente através da contratação de seguros de crédito e/ou de seguros de caução.
Os seguros de crédito cobrem o risco de atraso ou falta de pagamento dos devedores ao credor segurado, sendo a seguradora responsável pelo pagamento de indemnizações pelos prejuízos este sofridos, nos termos previstos no contrato. Usualmente, têm também uma vertente de prevenção na escolha dos clientes e uma vertente de apoio na gestão de cobranças.
Os seguros de caução podem ser um instrumento usado para cumprir a prestação de caução que é legalmente exigida em várias atividades (remeter para “Seguros obrigatórios”). A seguradora compromete-se a pagar um valor ao credor identificado no contrato no caso de o tomador de seguro se atrasar ou não cumprir a obrigação que assumiu.
SEGUROS COMO INCENTIVO
O seguro pode ser usado como um incentivo para os colaboradores das empresas. Refira-se, a título de exemplo:
•seguro de saúde: pode ser oferecido ao trabalhador, ou comparticipado pela entidade patronal, abrangendo só o empregado ou também o seu agregado familiar;
•seguro do ramo Vida: pode ser constituída, a favor do colaborador, uma poupança (por exemplo, um PPR) ou um seguro de vida.
Nestes casos, o seguro é apresentado como incentivos aos colaboradores e incluído no pacote de regalias que a empresa se propõe proporcionar aos seus trabalhadores, aumentando o seu bem-estar e motivação.
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