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Reclamação de incorreções na matriz pelo arrendatário – Lei 79/2014, de 19 de de

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Iniciado por paulalage, Fevereiro 03, 2015, 02:23:09 AM

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paulalage

Colegas,

As reclamações podem ser apresentadas junto do Serviço de Finanças da área da localização do prédio, ou enviadas por correio ou através do e-balcão, podendo ser utilizado para o efeito o formulário disponível no Portal das Finanças em Apoio ao Contribuinte> Modelos e Formulários> Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI, devendo ser sempre identificado o prédio a que corresponde o locado, bem como as incorreções que fundamentam a reclamação, nos termos e com os fundamentos previstos no artigo 130.º do Código do IMI.

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa