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Restituição de 50% de IVA nas IPSS

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Iniciado por patricia1986, Fevereiro 04, 2015, 10:19:14 PM

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JoaoA

Boa tarde colegas,

Só mais uma questão sobre este assunto. Alguém sabe se é necessário levar cópia das facturas à segurança social para serem assinas e carimbadas pela entidade competente e depois ir entregar essas cópias à AT como se faz com as facturas de imobilizado? É que as facturas de alimentação são muitas, vai dar um pouco de trabalho. . .

Sus

Boa noite,

Preciso por favor da vossa ajuda para esclarecimento sobre a prestação de serviços de uma empresa que fornece as refeições a uma IPSS, como proceder em termos de restituição de IVA, tem direito?

E qual a legislação para reparação do activo imobilizado?

É urgente a vossa ajuda.

Obrigado.

Sus :)

André Pereira

Boa tarde colegas,

Sobre a temática, abaixo elenco os Procedimentos para restituição de um montante equivalente a 50 /prct. do IVA suportado pelas instituições particulares de solidariedade social, relativamente às aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das actividades sociais desenvolvidas, nos termos do n.º 1, com as devidas adaptações".

Restituição de 50/prct. do IVA suportado pelas IPSS relativamente às aquisições bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das actividades sociais desenvolvidas.
"Síntese do CAPÍTULO XVIII - Outras disposições de carácter fiscal

Secção I
Disposições diversas
Artigo 228.º

Instituições particulares de solidariedade social e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa           

1. ...

2. ...

3 - Durante o ano de 2015 é igualmente restituído um montante equivalente a 50 /prct. do IVA suportado pelas instituições particulares de solidariedade social, bem como pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, relativamente às aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das actividades sociais desenvolvidas, nos termos do n.º 1, com as devidas adaptações".

Procedimento:

Aceder ao portal das finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/ES/inicio.action) e seleccionar "Entregar", seguido de "Declarações", seguido de "IVA" e por fim, seleccionar "Restituições de outros regimes".

O procedimento é idêntico ao existente para as obras e o equipamento, tendo sido criado na coluna "tipo" o código – 358 – alimentação e bebidas.

No quadro 2 surge um novo campo "ficheiro". Segundo informação da Autoridade Tributária ainda não é aplicável.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro, o pedido de restituição de IVA deve ser efectuado dentro do prazo de um ano a contar da data da factura.

Relativamente à apresentação das facturas no Instituto da Segurança Social, aquando da certificação do documento da Autoridade Tributária, aguarda-se informação vinculativa.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

omcp

Obrigada colega pela informação.

Sobre a apresentação das facturas quando houver informação pode partilhar  sff?

Obrigada
Olga



Citação de: André Pereira em Junho 15, 2015, 02:58:19 PM
Boa tarde colegas,

Sobre a temática, abaixo elenco os Procedimentos para restituição de um montante equivalente a 50 /prct. do IVA suportado pelas instituições particulares de solidariedade social, relativamente às aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das actividades sociais desenvolvidas, nos termos do n.º 1, com as devidas adaptações".

Restituição de 50/prct. do IVA suportado pelas IPSS relativamente às aquisições bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das actividades sociais desenvolvidas.
"Síntese do CAPÍTULO XVIII - Outras disposições de carácter fiscal

Secção I
Disposições diversas
Artigo 228.º

Instituições particulares de solidariedade social e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa           

1. ...

2. ...

3 - Durante o ano de 2015 é igualmente restituído um montante equivalente a 50 /prct. do IVA suportado pelas instituições particulares de solidariedade social, bem como pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, relativamente às aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das actividades sociais desenvolvidas, nos termos do n.º 1, com as devidas adaptações".

Procedimento:

Aceder ao portal das finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/ES/inicio.action) e seleccionar "Entregar", seguido de "Declarações", seguido de "IVA" e por fim, seleccionar "Restituições de outros regimes".

O procedimento é idêntico ao existente para as obras e o equipamento, tendo sido criado na coluna "tipo" o código – 358 – alimentação e bebidas.

No quadro 2 surge um novo campo "ficheiro". Segundo informação da Autoridade Tributária ainda não é aplicável.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro, o pedido de restituição de IVA deve ser efectuado dentro do prazo de um ano a contar da data da factura.

Relativamente à apresentação das facturas no Instituto da Segurança Social, aquando da certificação do documento da Autoridade Tributária, aguarda-se informação vinculativa.

Espero que ajude.

veracruz

Bom dia colegas.
Fiz o primeiro pedido de restituição de iva da alimentação e bebidas referente a janeiro.
Foram ao todo 140 faturas (deduzidas das respetivas NC) e repartidas por 3 pedidos (pois o limite é de 50 por pedido).
Fotocopiei tudo em duplicado e enviei para validação para a Seg. Social.
Aguardo que avisem pra ir levantar o dossier e posteriormente levar às finanças.
Dá muito trabalho.......

Balolinha

Boa tarde Vera,

Porquê enviar à segurança social?

Obrigado,
Cláudia

veracruz

A Segurança social é quem tutela as IPSS.

Depois de entregar na SS ligaram no dia seguinte para ir levantar e assim fiz. De seguida levei às Finanças.

Dentro de 2 meses deveremos ser restituídos.

Repeti o processo para as faturas de Fev.

Veramos

Citação de: veracruz em Julho 22, 2015, 05:54:54 PM
A Segurança social é quem tutela as IPSS.

Depois de entregar na SS ligaram no dia seguinte para ir levantar e assim fiz. De seguida levei às Finanças.

Dentro de 2 meses deveremos ser restituídos.

Repeti o processo para as faturas de Fev.

Veracruz, anexaste ficheiros no teu pedido de restituição de IVA?

Bocagiano

Boas,
fiz o processo simplificando em enviar o duplicado de cada Fatura para a Segurança Social certificar. A seguir, segue o trâmite de enviar para a Direcção de Finanças (serviço de reembolsos).

Enviando os duplicados das Faturas, ganha-se tempo de não tirar fotocópias. Aqui, tive ajuda do economato que tinham os duplicados das Faturas arquivados.

Cumprimentos.

Veramos

Continuo sem ter certezas... eu preciso de digitalizar os documentos para os anexar no ficheiro a enviar ou apenas tirar fotocopias para entregar na segurança social?

Citação de: Bocagiano em Outubro 06, 2015, 02:10:12 PM
Boas,
fiz o processo simplificando em enviar o duplicado de cada Fatura para a Segurança Social certificar. A seguir, segue o trâmite de enviar para a Direcção de Finanças (serviço de reembolsos).

Enviando os duplicados das Faturas, ganha-se tempo de não tirar fotocópias. Aqui, tive ajuda do economato que tinham os duplicados das Faturas arquivados.

Cumprimentos.

Bocagiano

No CAT informaram que não é necessário serem digitalizadas.

Basta o visto da Segurança Social, ou seja, o envio das fotocópias/duplicados ou originais para a Segurança Social que devolvem aquando do parecer.

Veramos

Obrigado...
Vou então tentar enviar por meses...a minha IPSS tem mais de 50 faturas por mês...:/ Tou tramada.
Obrigado pela ajuda*

Citação de: Bocagiano em Outubro 07, 2015, 09:36:46 AM
No CAT informaram que não é necessário serem digitalizadas.

Basta o visto da Segurança Social, ou seja, o envio das fotocópias/duplicados ou originais para a Segurança Social que devolvem aquando do parecer.

MarisAlexCorreia

Olá colegas

Relativamente a esta temática, sabem se é permitido acumular este beneficio com o recebimento de consignações de IRS e IRC? Pelo que vi no Estatuto dos Beneficios Fiscais, o artigo que fala da não cumulação foi revogado...

Agradeço a vossa ajuda...

Dora A

Colega,

é a primeira vez que estou a fazer a restituição do Iva numa ipss, poderia de dizer como carregou as Notas de credito no pedido.

Citação de: veracruz em Junho 26, 2015, 09:12:10 AM
Bom dia colegas.
Fiz o primeiro pedido de restituição de iva da alimentação e bebidas referente a janeiro.
Foram ao todo 140 faturas (deduzidas das respetivas NC) e repartidas por 3 pedidos (pois o limite é de 50 por pedido).
Fotocopiei tudo em duplicado e enviei para validação para a Seg. Social.
Aguardo que avisem pra ir levantar o dossier e posteriormente levar às finanças.
Dá muito trabalho.......
Cumprimentos
Dora A

omcp

Boa tarde colegas
Precisava de saber a morada da Segurança social onde se levam os pedidos do IVA para visar. Tambem sei que alguns colegas enviam pelo correio alguem me pode indicar a morada em Lisboa. Obrigada