Análises e Propostas Prévias do Exame de 2015/01/31 - "Dantedy"

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Iniciado por Dantedy, Fevereiro 06, 2015, 06:39:21 PM

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Branca


Carmo Alvite

Olá boa tarde,
Agradeço toda a disponibilidade prestada, sem dúvida é uma mais-valia para o nosso conhecimento.
Fiquei contente por ver a nova proposta de resolução para as duas questões, pois, colocam-me numa posição favorável!
Abraço
Carmo

Dantedy

Citação de: MLuzia14 em Fevereiro 09, 2015, 11:59:29 PM
Boa noite,

Penso que tirando 3 ou 4 questões que não concordo com a opção considerada por vocês como a correta, penso que globalmente a correcção têm uma elevada percentagem de fiabilidade.
Essas questões são a 5 e 6 (penso que já houve formações à distância que demonstram que as vossas opções não são as mais corretas). Nas questões 25 discordo, se ao produto é adicionado um rótulo, aumenta o custo do produto, acabado e consequentemente vendido (CIPV), esta questão para mim não têm resposta correta.
A questão 35, a resposta correta é 13.28€, logo a opção Nenhuma das anteriores deveria ser considerada como a correta, no entanto a inconsistência da OTOC neste tipo de questões poderá levar a outro resultado semelhante (ou arredondado), que nesse caso seria 13.30.

Mais uma vez obrigado pela excelente proposta e este é um projecto que têm que se manter :)

Boa sorte a todos no resultado.

Q05 --> Não me oferece duvidas, diz lá apreciar o trabalho publicamente, enquanto noutros exames era apenas para apreciar ou ver a regularidade técnica.
Q06 --> Depende do ponto de vista aplicado. Estou curioso pelo ponto de vista da OTOC, pois foram eles que criaram a questão, pelo que qual é o mais correcto, será incógnita até sair o resultado. Provavelmente será das questões que se pode ganhar em recurso, por ser uma questão confusa no objectivo da resposta.

Q 35 --> Existem no mínimo um exercício que prova o contrário, e o que pus em anexo, ou seja, a resposta correcta é ou deveria de facto ser 13,30€ (a OTOC até é simpática, pois mesmo se formos considerar todos os proveitos, e termos o resultado de 13,287€, ao usarmos o arredondamento, chegamos na mesma aos 13,30€).

Veja o ficheiro em anexo e começa pela página deste pdf - 91.

Cumprimentos,

Anedil Costa

Citação de: legiao13869 em Fevereiro 07, 2015, 02:51:32 PM
Dantedy pela tua resolução tenho 10,5 o que é mesmo do meu agrado :D
A resolução do exercício 35 está com os sinais errados..na segunda parte da fórmula estão "-" em vez de "/" e na produção anormal está subtraído em vez de somado.
Espero que a Ordem pense como tu  ;)

Bem visto. Obrigado ;).

Dantedy

Citação de: mfariapais em Fevereiro 08, 2015, 07:00:21 PM
Boa tarde,

Agradeço o empenho, na proposta de resolução do exame do passado dia 31 de Janeiro. Na questão 30, a opção a) parece mais adequada, na venda de um segredo, não há qualquer prestação de serviço, mas sim a transmissão de um bem, neste caso o referido segredo.
Na questão 46, também me parece que a mais correta seja a opção a), posso estar errada, não sabia que as sociedades de profissionais têm que apresentar o pacto social para aprovação do conselho diretivo da Ordem.
Cumprimentos

A resposta a) da Q46 é a adequada para as sociedades de contabilidade, nunca para as sociedades de profissionais (que não necessitam do responsável técnico). O pacto social deve estar no art. 88.º do EOTOC.

Quanto a venda de um segredo:



Questão 31 (2014/10): Uma empresa portuguesa descobriu um novo processo de fabrico de um produto, que comercializou.
Na venda do segredo de tal novo processo a uma outra empresa portuguesa, haverá que liquidar IVA?
a)   Sim, por se tratar de uma transmissão de bens.
b)   Sim, por se tratar de uma prestação de serviços.
c)   Não, por não se tratar de uma transmissão de bens nem de uma prestação de serviços.
d)   Não, por se tratar de operação isenta.



Citação de: Rosinda Cristina em Fevereiro 06, 2015, 09:25:59 PM
Dantedy, obrigado pelo contributo que tens dado a este forum com as tuas análises e debates ás questões do exame   :D

Vou deixar uma análise à Q11 deste exame no tópico referente à questão 11, porque considero que esta questão poderá ter mais que uma forma de analisar a sua resposta.

E mais uma vez obrigado pela tua excelente participação  ;D

http://contabilistas.info/index.php?topic=20775.15

Obrigado Rosinda pela outra analise. Nunca se sabe, assim quando saír os resultados, já sabemos o porquê, seja de que forma for.

Cumprimentos,

Anedil Costa

Nelson Oliveira

Citação de: Dantedy em Fevereiro 10, 2015, 03:09:49 PM
Citação de: Nelson Oliveira em Fevereiro 09, 2015, 07:08:58 PM
Desde já o meu muito obrigado pelo trabalho e auxílio prestado pelo membro.
Apesar de discordar com a questão 17 que na minha opinião deveria ter como resposta 5€ por pessoa, e a questão 29 na qual nos é indicado no enunciado que se deve ignorar o conteúdo da convenção, e tendo em conta a resposta aceite em prévio exame da ordem quer-me parecer que a mais apropriada será a que indica que embora não tributados estão sujeitos a retenção na fonte.
De qualquer forma espero sinceramente que a sua resolução esteja totalmente correta, o que no meu caso significa que consegui respostas suficientes para ficar aprovado.

Muito obrigado pelo tempo dispensado para deixar a sua perspectiva sobre a prova que realizamos.

;)

Relativamente a Q29:

Artigo 4.º
Extensão da obrigação de imposto

1 - Relativamente às pessoas coletivas e outras entidades com sede ou direção efetiva em território
português, o IRC incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse
território.
2 - As pessoas coletivas e outras entidades que não tenham sede nem direção efetiva em território
português ficam sujeitas a IRC apenas quanto aos rendimentos nele obtidos.


Deste modo, a sujeição verifica-se, logo os rendimentos dos EUA serão tributados em Portugal, mas por uma taxa maior, porque não foi accionada a convenção para evitar a dupla tributação, como aconteceu com os atletas do exame passado, que poderiam ser tributados por uma taxa menor. Note-se que dizem que a convenção é para evitar a dupla tributação, o que significa que o rendimento é tributado tanto em Portugal, como nos EUA.

Cumprimentos,

Anedil Costa


Boa tarde Sr. Anedil Costa

Antes de mais nada muito obrigado pelo trabalho que desenvolveu e continua a desenvolver para ajudar a aliviar um pouco o stress pelo qual passamos na espera pelo resultado final.
No que toca à questão 29 verifico que tem toda a razão, e ainda bem que assim é uma vez que dessa forma e com a sua resolução o meu resultado é positivo.

Não querendo abusar da sua boa vontade gostaria de lhe perguntar a opinião no que toca à questão nº 9, no texto que antecede a questão indicam que Rita foi notificada em Novembro de 2014; em textos anteriores é-nos indicado que esta deixou de comparecer ao trabalho após desacordo com a gerência no dia 2 de Dezembro de 2014, o que faz com que esta ainda esteja a trabalhar na data da notificação. Apenas gostaria de saber se este facto tem ou não alguma influência na resposta que escolheu como correta.


Cumprimentos
Nelson Oliveira. 

ISIS

Citação de: Dantedy em Fevereiro 06, 2015, 06:39:21 PM
Boa tarde a todos.

Espero que vos tenha corrido bem o exame. O exame pareceu-me acessível, mas como sempre, com algumas "armadilhas" nas palavras. Trago tudo no mesmo formato e o mais profissional possível, mas não fiz verificações como eu queria, pelo que se notarem algo fora do comum ou não concordem com alguma questão, deixem a vossa justificação, assim que sair os resultados, como é habitual, outro tópico será criado e rectificações necessárias serão feitas para o ficheiro final.

Como disse anteriormente, a minha reforma está p/ breve ;D (relativamente a trazer resoluções), razão pela qual considerei que as analises anteriores seriam a minha última ou penúltima. Gostei da iniciativa dos dois membros que elaboraram as suas resoluções e espero que assim continuem, pois os mesmos membros habituais infelizmente nem sempre poderão estar cá e outros terão de seguir em frente mais tarde ou cedo. E eu, se infelizmente não consigo trabalho na área (dá p/ notar o meu gosto pela área ao fazer isto), perco a motivação p/ as matérias contabilísticas e fiscais e sigo em frente:(.

Esperem sempre pelo resultado oficial, pois eu não faço parte do Júri e não criei as questões, pelo que isto é o máximo que posso fazer dentro do meu entendimento e tempo disponível, para trazer-nos analises, cálculos e justificações. Nunca desistam de fazer um exame da OTOC, por mais difícil que pareça, é acessível para todos e por isso é que é apenas necessário ter apenas 9,5, fazendo com que seja necessário criar perguntas mais difíceis p/ não facilitar em demasia. E se chegaram até ao exame, é porque têm plena capacidade para passar, só precisarem de descobrir a vossa "chave".

Boa sorte e TODOS!!!!!!!

Aqueles que deixarem os seus agradecimentos, sabem que os aprecio ;)


Caro Dantedy,

Gostaria de lhe colocar uma questão, relativamente à questão 44. Ora à data de balanço (31/12/2014), a taxa já foi aprovada, contudo só entra em vigor em 1 de janeiro de 2015. Ora se assim é, e como estamos nos lançamentos de fim de exercício respeitantes ao ano de 2014, a taxa a ter em conta para esse ano não deveria ser 23%?
Suponhamos que em 2015 não é possível deduzir a totalidade e que em 2016 a taxa passa por exemplo para 25%?
Não sei se me faço entender, mas no meu ponto de vista a taxa a considerar deveria ser os 23%.

Obrigada desde já pela ajuda.

Cumprimentos,
Isabel Sousa

MLuzia14

Citação de: ISIS em Fevereiro 11, 2015, 10:25:43 AM
Citação de: Dantedy em Fevereiro 06, 2015, 06:39:21 PM
Boa tarde a todos.

Espero que vos tenha corrido bem o exame. O exame pareceu-me acessível, mas como sempre, com algumas "armadilhas" nas palavras. Trago tudo no mesmo formato e o mais profissional possível, mas não fiz verificações como eu queria, pelo que se notarem algo fora do comum ou não concordem com alguma questão, deixem a vossa justificação, assim que sair os resultados, como é habitual, outro tópico será criado e rectificações necessárias serão feitas para o ficheiro final.

Como disse anteriormente, a minha reforma está p/ breve ;D (relativamente a trazer resoluções), razão pela qual considerei que as analises anteriores seriam a minha última ou penúltima. Gostei da iniciativa dos dois membros que elaboraram as suas resoluções e espero que assim continuem, pois os mesmos membros habituais infelizmente nem sempre poderão estar cá e outros terão de seguir em frente mais tarde ou cedo. E eu, se infelizmente não consigo trabalho na área (dá p/ notar o meu gosto pela área ao fazer isto), perco a motivação p/ as matérias contabilísticas e fiscais e sigo em frente:(.

Esperem sempre pelo resultado oficial, pois eu não faço parte do Júri e não criei as questões, pelo que isto é o máximo que posso fazer dentro do meu entendimento e tempo disponível, para trazer-nos analises, cálculos e justificações. Nunca desistam de fazer um exame da OTOC, por mais difícil que pareça, é acessível para todos e por isso é que é apenas necessário ter apenas 9,5, fazendo com que seja necessário criar perguntas mais difíceis p/ não facilitar em demasia. E se chegaram até ao exame, é porque têm plena capacidade para passar, só precisarem de descobrir a vossa "chave".

Boa sorte e TODOS!!!!!!!

Aqueles que deixarem os seus agradecimentos, sabem que os aprecio ;)


Caro Dantedy,

Gostaria de lhe colocar uma questão, relativamente à questão 44. Ora à data de balanço (31/12/2014), a taxa já foi aprovada, contudo só entra em vigor em 1 de janeiro de 2015. Ora se assim é, e como estamos nos lançamentos de fim de exercício respeitantes ao ano de 2014, a taxa a ter em conta para esse ano não deveria ser 23%?
Suponhamos que em 2015 não é possível deduzir a totalidade e que em 2016 a taxa passa por exemplo para 25%?
Não sei se me faço entender, mas no meu ponto de vista a taxa a considerar deveria ser os 23%.

Obrigada desde já pela ajuda.

Cumprimentos,
Isabel Sousa

Cara ISIS, infelizmente errei esta questão, mas a NCRF 25 é bem explicita em relação a este tipo de situações. Como a OTOC respondeu-me (e bem) não devemos ir por suposições mas sim pelo que está na questão.

Carlaspg

As polemicas Q.06 e Q.35 :(
São as duas que vão ditar a minha sorte :(

Rosinda Cristina

Citação de: Dantedy em Fevereiro 10, 2015, 04:28:29 PM
Citação de: mfariapais em Fevereiro 08, 2015, 07:00:21 PM
Boa tarde,



Citação de: Rosinda Cristina em Fevereiro 06, 2015, 09:25:59 PM
Dantedy, obrigado pelo contributo que tens dado a este forum com as tuas análises e debates ás questões do exame   :D

Vou deixar uma análise à Q11 deste exame no tópico referente à questão 11, porque considero que esta questão poderá ter mais que uma forma de analisar a sua resposta.

E mais uma vez obrigado pela tua excelente participação  ;D

http://contabilistas.info/index.php?topic=20775.15

Obrigado Rosinda pela outra analise. Nunca se sabe, assim quando saír os resultados, já sabemos o porquê, seja de que forma for.

Cumprimentos,

Anedil Costa


Anedil Costa, retribuo e agradeço as tuas excelentes intervenções  ;)

Cumprimentos,
Rosinda Bento.

Lucia Silva


Cristina Verga Oliveira

Muito obrigado, pela motivação e por todo este trabalho realizado. :D

Floquinhas

Maria José Rodrigues

foliveira1984

muito obrigada Dantedy por todas as suas resoluções.

são sem duvida um optimo elemento de estudo.

Cumprimentos FO

umbelina

Obrigado pela sua disponibilidade, no meu caso veio-me trazer intranquilidade, pois pensava que me tinha corrido bem e apos contas feitas vou reprovar com 9,3

Tenho de me aplicar para junho, vou aprofundar conhecimentos em fiscalidade e contabilidade financeira.

espero pelo resultado, mas já estou a começar a estudar, pois terei de ir em junho outra vês.
 

BPascoal