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Análises e Propostas Prévias do Exame de 2015/01/31 - "Dantedy"

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Offline CatarinaR.

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Re: Análises e Propostas Prévias do Exame de 2015/01/31 - "Dantedy"
« Responder #60 em: Fevereiro 09, 2015, 11:20:52 am »
Muito obrigada pela sua disponibilidad e.  :D


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Offline Isabel Duarte

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Re: Análises e Propostas Prévias do Exame de 2015/01/31 - "Dantedy"
« Responder #61 em: Fevereiro 09, 2015, 12:43:52 pm »
Muito obrigada Dantedy, pelo esforço e pela motivação que nos tem dado :)
Cumprimentos,
Isabel Duarte

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Offline andreiapl

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Re: Análises e Propostas Prévias do Exame de 2015/01/31 - "Dantedy"
« Responder #62 em: Fevereiro 09, 2015, 02:12:44 pm »
Excelente trabalho, muito obrigada.

Melhores Cumprimentos
Andreia L.

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Offline Susana_86

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Re: Análises e Propostas Prévias do Exame de 2015/01/31 - "Dantedy"
« Responder #63 em: Fevereiro 09, 2015, 02:30:36 pm »
Muito obrigada... Excelente ajuda...

Cumprimentos


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Offline Florbela Fernandes

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Re: Análises e Propostas Prévias do Exame de 2015/01/31 - "Dantedy"
« Responder #64 em: Fevereiro 09, 2015, 05:58:05 pm »
Muito obrigada.
Excelente trabalho. :)

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Offline legiao13869

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Re: Análises e Propostas Prévias do Exame de 2015/01/31 - "Dantedy"
« Responder #65 em: Fevereiro 09, 2015, 06:19:50 pm »
Boa tarde,

Agradeço o empenho, na proposta de resolução do exame do passado dia 31 de Janeiro. Na questão 30, a opção a) parece mais adequada, na venda de um segredo, não há qualquer prestação de serviço, mas sim a transmissão de um bem, neste caso o referido segredo.
Na questão 46, também me parece que a mais correta seja a opção a), posso estar errada, não sabia que as sociedades de profissionais têm que apresentar o pacto social para aprovação do conselho diretivo da Ordem.
Cumprimentos
Alguns colegas têm afirmado que a venda de um segredo é a transmissão de um bem..
Segundo uma revisão ao CIVA da OTOC
"O conceito de transmissão de bens encontra-se definido no n.º 1 do art. 3.º, considerando-se, em geral, como tal a transferência onerosa de bens corpóreos por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, conceito este que segue de perto o preconizado pela aprovada pela Diretiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de novembro de 2006, conhecida como “Diretiva IVA”.
Desta definição podemos retirar as seguintes ilações:
i. Regra geral, apenas as transmissões efetuadas a título oneroso são sujeitas a IVA. Mais uma vez
devemos referir a existência de derrogações a esta regra, como é o caso de determinadas operações
gratuitas, que são tributáveis por serem assimiladas a transmissões de bens.
Uma transmissão de bens para efeitos de IVA implica a existência de um bem corpóreo,
móvel ou imóvel (em geral, bens corpóreos são coisas materiais, palpáveis, com realidade
física). Isto é, ficam fora deste conceito as transferências onerosas de bens incorpóreos, que são
tributáveis em sede de IVA como prestações de serviços.


....Assim, para efeitos deste imposto, são, designadamente, qualificadas como prestações de serviços
o exercício independente de uma profissão, os serviços de hotelaria e restauração, a cedência de
direitos, marcas e patentes,
a cedência de pessoal, a assunção de obrigações de não concorrência,
o pagamento de determinadas subvenções e indemnizações e o débito de despesas a título de
repartição de despesas comuns.
Portanto a resposta é mesmo prestação de serviços.
Se consultares o Regulamento de Inscrição das sociedades profissionais de TOC tens lá tudo o que é necessário para inscrição na Ordem. A dúvida aqui é o que se faz primeiro, ou a inscrição ou o pedido de aprovação do pacto social.

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Offline Nelson Oliveira

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Re: Análises e Propostas Prévias do Exame de 2015/01/31 - "Dantedy"
« Responder #66 em: Fevereiro 09, 2015, 07:08:58 pm »
Desde já o meu muito obrigado pelo trabalho e auxílio prestado pelo membro.
Apesar de discordar com a questão 17 que na minha opinião deveria ter como resposta 5€ por pessoa, e a questão 29 na qual nos é indicado no enunciado que se deve ignorar o conteúdo da convenção, e tendo em conta a resposta aceite em prévio exame da ordem quer-me parecer que a mais apropriada será a que indica que embora não tributados estão sujeitos a retenção na fonte.
De qualquer forma espero sinceramente que a sua resolução esteja totalmente correta, o que no meu caso significa que consegui respostas suficientes para ficar aprovado.

Muito obrigado pelo tempo dispensado para deixar a sua perspectiva sobre a prova que realizamos.

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Offline Lubinta

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Re: Análises e Propostas Prévias do Exame de 2015/01/31 - "Dantedy"
« Responder #67 em: Fevereiro 09, 2015, 08:07:56 pm »
Muito Obrigada.
Agradeço imenso o esforço, pois é uma grande ajuda.

Mas confesso que depois de ver preferia ter ficado na minha santa ignorância, como se diz a curiosidade matou o gato, e se forem estas respostas, como costumo dizer JÁ FUI!!
Não haverá próxima, pois não ando a nadar em € para dar a ordem.
Há alturas em que sabemos quando perdemos e devemos entregar as armas, e esta é uma delas.
Boa sorte para todos os colegas!

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Offline MLuzia14

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Re: Análises e Propostas Prévias do Exame de 2015/01/31 - "Dantedy"
« Responder #68 em: Fevereiro 09, 2015, 11:50:05 pm »
Desde já o meu muito obrigado pelo trabalho e auxílio prestado pelo membro.
Apesar de discordar com a questão 17 que na minha opinião deveria ter como resposta 5€ por pessoa, e a questão 29 na qual nos é indicado no enunciado que se deve ignorar o conteúdo da convenção, e tendo em conta a resposta aceite em prévio exame da ordem quer-me parecer que a mais apropriada será a que indica que embora não tributados estão sujeitos a retenção na fonte.
De qualquer forma espero sinceramente que a sua resolução esteja totalmente correta, o que no meu caso significa que consegui respostas suficientes para ficar aprovado.

Muito obrigado pelo tempo dispensado para deixar a sua perspectiva sobre a prova que realizamos.

Caro colega foi criado um novo post, com uma nova analise à questão 17. Penso que o novo post vai ao encontro dos seus interesses.
Abraço e boa sorte com o resultado!

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Offline MLuzia14

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Re: Análises e Propostas Prévias do Exame de 2015/01/31 - "Dantedy"
« Responder #69 em: Fevereiro 09, 2015, 11:59:29 pm »
Boa noite,

Penso que tirando 3 ou 4 questões que não concordo com a opção considerada por vocês como a correta, penso que globalmente a correcção têm uma elevada percentagem de fiabilidade.
Essas questões são a 5 e 6 (penso que já houve formações à distância que demonstram que as vossas opções não são as mais corretas). Nas questões 25 discordo, se ao produto é adicionado um rótulo, aumenta o custo do produto, acabado e consequentemen te vendido (CIPV), esta questão para mim não têm resposta correta.
A questão 35, a resposta correta é 13.28€, logo a opção Nenhuma das anteriores deveria ser considerada como a correta, no entanto a inconsistência da OTOC neste tipo de questões poderá levar a outro resultado semelhante (ou arredondado), que nesse caso seria 13.30.

Mais uma vez obrigado pela excelente proposta e este é um projecto que têm que se manter :)

Boa sorte a todos no resultado.

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Offline Dantedy

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Re: Análises e Propostas Prévias do Exame de 2015/01/31 - "Dantedy"
« Responder #70 em: Fevereiro 10, 2015, 11:29:06 am »
 ;) ;) ;) ;) ;) ;) ;) ;) ;)

Atenção que a Questão 01 e a questão 17 sofreram reformulações e por isso foi feito um novo tópico para verem como ficou o final --> aqui. A questão 06, aparenta mesmo ser a mais correcta "sendo o contato impossível...", pois pelos vistos a feito no ponto de vista do domingo marques, mas não irei mexer nessa questão, que o resultado da OTOC venha.

(@Lubinta (espero que tenhas visto o outro tópico também); @Nelson Oliveira ; @legiao13869 (ainda deve melhorar as contas); @TesourAnabela (não esqueça do outro tópico); @chenriques (o mesmo); @LenaRita (as contas podem estar ainda melhores); @patriciafagundes (as contas já devem dar melhor margem com o outro tópico); @ruicardoso e ISIS (bem visto na Q17); @anajoana (Q01 foi revista :)) e qualquer outro membro que esteja com as contas boas deverá melhorar).

O exame p/ ser feito dão 4h pela OTOC. A mim não me chegou na altura as 4h, mas 5h chegava perfeitamente. Se fizer uma apresentação com lógicas, raciocínios, cálculos, e principalmente se não tive de estudar p/ o exame e quero apresentar algo o mais profissional possível p/ todos os membros perceberem, a estimativa p/ a criação do ficheiro + verificações, é de 15h-20h. Pode ser menos, ou mais, dependendo de certas variáveis. Este fiz mais rápido e tive de saltar verificações p/ não despender muito mais tempo.

Quanto a colocação de algumas dúvidas, posso clarifica-las, mas como sempre, até o resultado oficial sair, só podemos esperar.

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Offline Dantedy

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Re: Análises e Propostas Prévias do Exame de 2015/01/31 - "Dantedy"
« Responder #71 em: Fevereiro 10, 2015, 11:33:21 am »
Bom dia,

passei somente para lhe deixar um obrigada bem sincero!

Não gostei de sentir o desânimo nas suas palavras, quando são as mesmas que tanto nos motivam a nunca desistir dos nossos sonhos.

Não desista nunca de lutar por aquilo que quer, a nossa passagem é curta demais, temos de viver intensamente cada dia!!

Mais uma vez, obrigada a si e a toda a equipa!! Boa semana :)

Obrigado pela força ;), vamos ver como corre o meu destino muito pouco sorridente para mim, e que está a ficar cada vez menos sorridente.

Cumprimentos,

Anedil Costa

Boa tarde colega Dantedy.

O meu muito obrigado pelas propostas de resolução de exame apresentadas, excelente trabalho e dedicação. Deus queira que sejam consideradas pela Ordem as respostas que o colega apresentou.
Realmente e sem dúvida alguma o colega faz-mos muita falta e é uma pena ter de se ausentar, mas a gente percebe e entende.
Fica aqui um enorme agradecimento a si e a todo o fórum que de uma forma tão profissional e dedicada nos é tão útil nestes momentos de tanta ansiedade e de incerteza mas também em todas as dúvidas e matérias deste tão vasto universo que é a nossa profissão, em que a todo o momento requer uma atualização constante e profissional.
Para si colega Dantedy, tudo de bom para a sua vida e desejo-lhe as maiores felicidades e uma vida repleta de bons momentos.

Um enorme BEM HAJA.

Cumprimentos,
Paulo Matias

Sempre participativo @Paulo79. Obrigado e também espero que obtenha o desejado aprovado e desejo-lhe felicidades no novo percurso e que obtenha muitas memorias memorais durante a sua vida ;).

Cumprimentos,

Anedil Costa

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Offline Susana Batista

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Re: Análises e Propostas Prévias do Exame de 2015/01/31 - "Dantedy"
« Responder #72 em: Fevereiro 10, 2015, 11:51:58 am »
Dantedy, no que se refere à questão 38:

 Temos no enunciado: "vindos do Departamento Alfa, 190 toneladas do produto X e no final do periodo havia 10 toneladas desse produto a que faltava apenas incorporar 50 por cento dos gastos de conversão." A produção acabada no periodo não foi de 180toneladas? E 10 toneladas com 100%MP e 50% GC?....

Nos meus cálculos obtenho 14.428,90.... Logo a resposta d) nenhuma das anteriores

Qual a sua opinião?


Os melhores cumprimentos

Susana Batista





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Offline Dantedy

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Re: Análises e Propostas Prévias do Exame de 2015/01/31 - "Dantedy"
« Responder #73 em: Fevereiro 10, 2015, 12:09:15 pm »
Dantedy, no que se refere à questão 38:

 Temos no enunciado: "vindos do Departamento Alfa, 190 toneladas do produto X e no final do periodo havia 10 toneladas desse produto a que faltava apenas incorporar 50 por cento dos gastos de conversão." A produção acabada no periodo não foi de 180toneladas? E 10 toneladas com 100%MP e 50% GC?....

Nos meus cálculos obtenho 14.428,90.... Logo a resposta d) nenhuma das anteriores

Qual a sua opinião?


Os melhores cumprimentos

Susana Batista

O meu browser anda a fechar-se sozinho, então eu tinha respostas para vários membros e não consegui responder, porque o browser fechava  e perdia tudo.

O que penso é que a linguagem precisava de melhor estruturação. Ou seja, ser clara, de modo a fazer-mos cálculos claros. Penso que quando temos produtos em armazém, estamos a tratar da conta CIPA, logo desta conta só entra o que está realmente finalizado, ou seja, os 190 toneladas. As 10 toneladas devem estar numa conta de fabricação (em curso), pelo que não poderiam fazer parte dos 190ton que já estão no armazém, prontas para serem distribuídas ao público.

Mas como disse anteriormente, como não crio as questões, é me difícil dizer qual foi a intenção ali, se a intenção foi mais uma vez prestar atenção ao pormenor (do que dar prioridade ao cálculo), fazendo com que das 190 ton de X, tivéssemos de subtrair 10 ton de X, este tipo de pedido no exame seria uma rasteira grande. Resta-nos aguardar a visão da OTOC, para perceber a intenção e pedido desta questão (se foi com o ponto de vista que fiz, se foi com o seu).

Cumprimentos,

Anedil Costa
« Última modificação: Fevereiro 10, 2015, 03:10:24 pm por Dantedy »

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Offline Dantedy

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Re: Análises e Propostas Prévias do Exame de 2015/01/31 - "Dantedy"
« Responder #74 em: Fevereiro 10, 2015, 03:09:49 pm »
Desde já o meu muito obrigado pelo trabalho e auxílio prestado pelo membro.
Apesar de discordar com a questão 17 que na minha opinião deveria ter como resposta 5€ por pessoa, e a questão 29 na qual nos é indicado no enunciado que se deve ignorar o conteúdo da convenção, e tendo em conta a resposta aceite em prévio exame da ordem quer-me parecer que a mais apropriada será a que indica que embora não tributados estão sujeitos a retenção na fonte.
De qualquer forma espero sinceramente que a sua resolução esteja totalmente correta, o que no meu caso significa que consegui respostas suficientes para ficar aprovado.

Muito obrigado pelo tempo dispensado para deixar a sua perspectiva sobre a prova que realizamos.

 ;)

Relativamente a Q29:

Artigo 4.º
Extensão da obrigação de imposto

1 - Relativamente às pessoas coletivas e outras entidades com sede ou direção efetiva em território
português, o IRC incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse
território.
2 - As pessoas coletivas e outras entidades que não tenham sede nem direção efetiva em território
português ficam sujeitas a IRC apenas quanto aos rendimentos nele obtidos.


Deste modo, a sujeição verifica-se, logo os rendimentos dos EUA serão tributados em Portugal, mas por uma taxa maior, porque não foi accionada a convenção para evitar a dupla tributação, como aconteceu com os atletas do exame passado, que poderiam ser tributados por uma taxa menor. Note-se que dizem que a convenção é para evitar a dupla tributação, o que significa que o rendimento é tributado tanto em Portugal, como nos EUA.

Cumprimentos,

Anedil Costa

 

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