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Contabilidade e fiscalidade

Contrato de 15/03/14 a 14/03/15

14 Respostas    6.009 Visualizações

Iniciado por debsousa, Fevereiro 11, 2015, 11:30:49 AM

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debsousa

Boa tarde,

Num contrato de 1 ano, qual a antecedência com que se deve informar a funcionária da intenção de não renovar. O contrato refere 15 dias. Está correto?

Qual a compensação a que tem direito? A nível de proporcionais e vencimento, não tenho grandes dúvidas, mas quanto à compensação....

A empresa recebeu um prémio de incentivo à contratação.

Obrigada!

Cumprimentos,
Débora Sousa

Sandra.7933

Boa tarde,
Em relação ao prazo, se o contrato é de 1 ano e está escrito no contrato que o prazo de aviso prévio é de 15 dias, penso que prevalece o que está escrito no contrato. (Eu achava que nos contratos a termo, os 15 dias de aviso prévio era até 6 meses e que a partir daí seria de 1 mês).
Relativamente a compensação, quem celebrar um contrato de trabalho a termo a partir de 1 de Outubro de 2013, e neste caso em concreto,a compensação será calculada com base em 18 dias (sobre 30) de salário por cada ano.

No entanto aguarda novos comentários...

Espero ter ajudado.

debsousa

Bem, processo então 18 dias de compensação...

Em relação ao aviso prévio também pensei que seria de 1 mês, mas o contrato diz 15 dias, e fico na dúvida sobre qual dos 2 prevalece...

Muito obrigada pela sua opinião.
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Boa tarde,
Se a empresa não quer renovar o contrato da funcionária não tem direito a compensação, só no caso de despedimento.
Relativamente ao prémio, deverá ler as condições, pois poderá ter de devolver o prémio em determinado prazo....
Relativamente ao aviso prévio:
Artigo 344.º
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
1 – O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.
2 – Em caso de caducidade de contrato a termo certo decorrente de declaração do empregador, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante esta não exceda ou seja superior a seis meses, respectivamente.


Salvo melhor opinião...


Citação de: debsousa em Fevereiro 11, 2015, 11:30:49 AM
Boa tarde,

Num contrato de 1 ano, qual a antecedência com que se deve informar a funcionária da intenção de não renovar. O contrato refere 15 dias. Está correto?

Qual a compensação a que tem direito? A nível de proporcionais e vencimento, não tenho grandes dúvidas, mas quanto à compensação....

A empresa recebeu um prémio de incentivo à contratação.

Obrigada!
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Agora é que o meu "tico e teco" suicidaram-se!!!

Então no final da duração de um contrato não há compensação??

E o aviso prévio, nesse artigo, não indica que dependa da duração do contrato.....

EStou  :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv


São 15 dias para a entidade patronal e 8 para o funcionário...
Se o contrato é a prazo, e não quer renovar na minha opinião não tem compensação só férias e subsidio de férias, mas... Agora fiquei com remorsos do Tico/Teco...  ;D

Mas talvez esteja enganado, não sei... sempre tive essa ideia...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Instalou-se a confusão....

Aqui no meu trab nós não processamos compensações e indemnizações nem nada que se pareça,  :-X
é só mesmo proporcionais e um valor de indemnização acordado entre as partes quando haja despedimento.

Mas tinha a ideia que quando não se renova temos de pagar compensação por não renovação....

Quanto ao aviso prévio, a ideia que tenho é que o n.o de dias depende do tempo de contrato.

Vamos aguardar opiniões...

Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Boa tarde,
Se a empresa não quer renovar o contrato da funcionária não direito a compensação (artigo 344.º n.º 2). Retificado...
Relativamente ao prémio, deverá ler as condições, pois poderá ter de devolver o prémio em determinado prazo....
Relativamente ao aviso prévio:
Artigo 344.º
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
1 – O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.
2 — Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo decorrente de declaração do empregador nos termos do número anterior, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada nos termos do artigo 366.º


Concordo com a colega "Sandra.7933", 18 dias de compensação...

Peço desculpa pela confusão...

Pode sempre simular a compensação no ACT: http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx

Código do trabalho atualizado... http://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

O n. 2 do 344º diz ".. o trabalhador tem direito a compensação....", mas o colega diz que não tem....  :o :o

Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Bom dia,
Sim o n.º 344 diz isso, veja no link "código do trabalho atualizado)...
Eu dizia que não tem, mas estava errado. Aqui não o fazemos, mas é mais uma trapalhada do escritório...  :(

Veja em anexo um bom trabalho...


Citação de: debsousa em Fevereiro 12, 2015, 09:15:25 AM
O n. 2 do 344º diz ".. o trabalhador tem direito a compensação....", mas o colega diz que não tem....  :o :o
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Obrigado pelo alerta, só assim me "obrigou" a consultar a lei e perceber melhor como funciona...
Infelizmente neste escritório direitos dos trabalhadores são 2º plano...  :(

Continuação de um bom trabalho...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Como disse noutro post, também aqui não se paga compensações por isso não sabia como se processava corretamente.  :(

Não se sinta sozinho.
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv


Obrigado Débora...  ;)
Não é correto o que fazem, e é uma contra ordenação grave para a empresa...


Citação de: debsousa em Fevereiro 12, 2015, 10:06:13 AM
Como disse noutro post, também aqui não se paga compensações por isso não sabia como se processava corretamente.  :(

Não se sinta sozinho.
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa