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TOC Autorizado Sujeito Passivo

8 Respostas    15.001 Visualizações

Iniciado por Dany14, Fevereiro 12, 2015, 03:29:07 PM

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Dany14

Olá Colegas,

Na aplicação da modelo 10 existe na janela de submissão desta declaração um campo para colocar um visto chamado "TOC Autorizado Sujeito Passivo" ao passar com o rato por cima aparece a seguinte frase, " Caso a Declaração seja entregue por um TOC autorizado para o TOC Autorizado Sujeito Passivo, selecionar esta caixa de confirmação."
Em anexo coloco uma imagem para melhor entenderem...

Alguém pode explicar-me melhor a razão da existência desta necessidade de colocar visto ou não?

Obrigado

Fábio Simões

Sendo Toc autorizado pelo sujeito passivo ou Toc com plenos poderes, quer dizer que o toc pode enviar a declaração bastando ao toc por só seu nif e sua senha, não precisa de por nif da entidade e senha da entidade, uma vez que foi atribuido plenos poderes ao TOC.

Em suma se for atribuido pleno poderes ao TOC, o TOC não precisa da senha da empresa para enviar as declarações, basta so senha do toc
Mestre Fábio Simões

Rosinda Cristina

Citação de: Fábio Simões em Fevereiro 12, 2015, 04:11:47 PM
Sendo Toc autorizado pelo sujeito passivo ou Toc com plenos poderes, quer dizer que o toc pode enviar a declaração bastando por só ao toc por seu nif e sua senha, não precisa de por nif da entidade e senha da entidade, uma vez que foi atribuido plenos poderes ao TOC.

Em suma se for atribuido pleno poderes ao TOC, o TOC não precisa da senha da empresa para enviar as declarações, basta so senha do toc

Acrescento complemento da informação á já mencionada pelo colega Fábio Simões:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/declaracoes_cadastrais
Ver Quadro 16

O campo 11 deverá ser preenchido no caso de querer conferir ao TOC plenos poderes para cumprir com as obrigações declarativas por via eletrónica. De notar que, ao conferir plenos poderes ao TOC, deixará de ser necessária a indicação da sua senha de acesso aquando da entrega das referidas declarações.

O campo 12 deverá ser preenchido se entender retirar os plenos poderes anteriormente atribuídos ao TOC.

O assinalar de qualquer um destes campos obriga à assinatura do sujeito passivo ou do seu representante legal.


Ou seja não acontece apenas com o Mod.10, mas com outro tipo de declarações, tal como a declaração de IVA.

Dany14

Antes demais, obrigado aos colegas Fábio e Rosinda!

Mas no caso de retirar pleno poderes ao TOC, aquando da entrega das declarações terá de o sujeito passivo vir até ao TOC para inserir a sua senha na declaração?

Fábio Simões

Se o toc nao tiver plenos poderes, o sujeito passivo tem de entregar ao toc a senha, para que o toc ao enviar as declarações, coloque a senha da entidade e a sua senha.
Mestre Fábio Simões

Rosinda Cristina

Citação de: Fábio Simões em Fevereiro 12, 2015, 04:48:11 PM
Se o toc nao tiver plenos poderes, o sujeito passivo tem de entregar ao toc a senha, para que o toc ao enviar as declarações, coloque a senha da entidade e a sua senha.

Tal como o colega Fábio Simões descreve:
«o sujeito passivo tem de entregar ao toc a senha, para que o toc ao enviar as declarações, coloque a senha da entidade e a sua senha.»

E sempre que o sujeito passivo tenha que alterar a sua senha deve entregar a nova senha ao TOC, para que o TOC possa  entregar as declarações.

Dany14

Citação de: Fábio Simões em Fevereiro 12, 2015, 04:48:11 PM
Se o toc nao tiver plenos poderes, o sujeito passivo tem de entregar ao toc a senha, para que o toc ao enviar as declarações, coloque a senha da entidade e a sua senha.

Então se o sujeito passivo entrega a senha ao TOC está a dar-lhe indiretamente plenos poderes! Não será? o objetivo não será que a senha seja uma "assinatura" das declarações?

Rosinda Cristina

Citação de: Dany14 em Fevereiro 12, 2015, 04:54:41 PM
Citação de: Fábio Simões em Fevereiro 12, 2015, 04:48:11 PM
Se o toc nao tiver plenos poderes, o sujeito passivo tem de entregar ao toc a senha, para que o toc ao enviar as declarações, coloque a senha da entidade e a sua senha.

Então se o sujeito passivo entrega a senha ao TOC está a dar-lhe indiretamente plenos poderes! Não será? o objetivo não será que a senha seja uma "assinatura" das declarações?

Mas o sujeito passivo tem sempre hipótese ao não dar pleno poderes de retirá-los, basta alterar a senha. Situação diferente ao lhe dar plenos puderes, o TOC não precisará da senha do sujeito passivo.

Fábio Simões

Não colega dany, para plenos poderes nao basta osujeito passivo entregar a sua senha, junto em anexo link da declaração de inicio de atividade, veja quadro 16,  diz lá "Confere plenos poderes declarativos ao TOC (assinatura do Sujeito Passivo ou do seu Representante Legal" terá de por a cruz nesse ponto, caso contrario toc nao tem plenos poderes

http://www.oa.pt/upl/%7Bcdfca4d4-4146-473b-a802-cd384404d8c3%7D.pdf
Mestre Fábio Simões