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Recibos Verdes Ajuda

7 Respostas    4.987 Visualizações

Iniciado por monicasribeiro, Fevereiro 13, 2015, 10:02:00 AM

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monicasribeiro

Olá,

iniciei um novo trabalho. muito bom até, no entanto, é a Recibos Verdes e as dúvidas não param de surgir.

O discurso das Finanças é diferente do da Seg Social, a entidade com a qual estou a trabalhar também desconhece alguns factos.

Bem então é assim... Depois de ir às Finanças reabrir a actividade, porque já à uns anos trabalhei 4 meses a recibos :o disseram me que agora era só esperar para passar o recibo aquando do pagamento e pronto.

No entanto fiquei sem saber, e por isso peço a vossa ajuda, já sei que só para a Seg Social vou ter que pagar entre 62€ +/- e 124€ agora tenho ou não que fazer retenção de IRS, quanto terei que pagar, como faço isso? Qual a opção que escolho no Recibo?
O valo mensal em média é de 850€ +/-.
Está a chrgar-se a altura de passar o recibo e sinceramente não sei o que fazer...
há quem diga que não tenho que fazer retenção de IRS nem pagar nada já, há outros que dizem que é melhor fazer porque senão pago IRS.
E a questão do IVA como funciona?
A empresa tem algumas obrigações comigo enquanto trabalhadora   a Recibos Verdes?
Desde já agradeço a atenção dispensada.

Cordiais Cumprimentos

debsousa

Olá,

Envio alguns guias para ajudar.

Regra geral, os passos para emissão do recibo são:
- www.portaldasfinancas.gov.pt
- colocar NIF e senha
- Obter
- Recibos-verdes electrónicos
- Emitir
- NIF Adquirente do cliente
- Nome Adquirente do cliente
- Morada do adquirente
- Serviço prestado
- Importância = valor base sem impostos
- Regime de Iva:
          - 23% - se tiver uma previsão (no ínicio de atividade superior a  10.000,00 de vendas anuais,
                            - ou no ano seguinte áquele em que atingir esse limite
          - Isento art. 9º - relaciona-se com atividades isentas, como a medicina, enfermagem, educação e outras
          - Isento art. 53º - para casos em que não seja atingido os 10.000,00 de vendas; quando o atingir, em Janeiro do ano seguinte entrega Declaração de Alterações e passar a preencher com Iva a 23%
- Base Incidência
         - 100% Dl 42/91 de 22/01 - Retenção de 25% sobre 100% da comissão (ver guia para as restantes taxas)
         - sem retenção - art 9º DL 42/91 (sem retenção até atingir os 10.000,00; se atingir em Março, em Abril e para sempre terá de efetuar a retenção)
- Imposto selo - não se aplica no vosso caso
- A título de: honorários

Aguarde comentários de outros colegas.
Cumprimentos,
Débora Sousa

monicasribeiro

Boa tarde!
Agradeço a resposta e os doc fornecidos.

Pelo que percebi o melhor será fazer os ditos descontos para o IRS, certo.
O montante mensal ronda os 850€, quando abri a actividade coloquei o código 1519...é possível dizer-me qual a percentagem de retenção? 11,5%, 16% 20% ou 25%?
Embora seja o primeiro recibo e como não sei se ultrapasso os dez mil euros não tenho que cobrar IVA, certo?
Apenas se continuar e passado um ano, certo?
Quanto à entidade contratante neste caso coloca-se a situação dos 5% para a Seg Social? Devo informá-los?
Mais uma vez OBRIGADO

Line

Consulte os dados da atividade no Portal das Finanças, como foi o enquadramento em sede de IVA (de acordo com a estimativa dos rendimentos. (< ou >10000).
A retenção é obrigatória caso esteja no regime de IVA ou ultrapasse os 10000.
A retenção é opcional se não ultrapassar este montante (mas eu optaria por reter para não ter surpresas na entrega da declaração).

1519 - 11,5%

Cumprimentos, Aline Alves

debsousa

Citação de: monicasribeiro em Fevereiro 13, 2015, 02:50:06 PM
Boa tarde!
Agradeço a resposta e os doc fornecidos.

Pelo que percebi o melhor será fazer os ditos descontos para o IRS, certo. - quando atingir os 10.000,00 começa a reter no recibo seguinte
O montante mensal ronda os 850€, quando abri a actividade coloquei o código 1519...é possível dizer-me qual a percentagem de retenção? 11,5%, 16% 20% ou 25%? 25%
Embora seja o primeiro recibo e como não sei se ultrapasso os dez mil euros não tenho que cobrar IVA, certo? - Depende do inicio de atividade, se estimou + de 10.000,00 ou não
Apenas se continuar e passado um ano, certo? - Supondo que está isenta de iva, e em nov/15 atinge 10.000,00. em Janeiro entrega declaração de alterações e começa a liquidar iva em fevereiro.
Quanto à entidade contratante neste caso coloca-se a situação dos 5% para a Seg Social? Devo informá-los? - Não tem de informá-los, eles devem saber. Só pagam esses 5% se 80% do seu rendimento for de serviços prestados a uma única entidade (julgo que seja o caso).
Mais uma vez OBRIGADO
Cumprimentos,
Débora Sousa

monicasribeiro

Mais uma vez, OBRIGADO pela ajuda.

Realmente quando dei inicio à actividade não previ ultrapassar os 10 000€, logo penso estar isenta de IVA.
Quanto ao IRS a minha ideia será começar a reter, exactamente para não ter surpresas depois, no entanto fica a dúvida qual a percentagem a reter, pois por mais que procure não consigo encontrar.

Cordiais Cumprimentos

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

monicasribeiro