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Dedução de IVA - Trabalhador Independente

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Offline epinay

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Dedução de IVA - Trabalhador Independente
« em: Fevereiro 15, 2015, 04:10:23 pm »
Reparei agora que na minha conta corrente de IVA tenho um crédito relativo a um excesso a reportar de 2011..
Posso colocar na declaração trimestral de IVA no campo 61? Consultando o n.º 4 do artigo 22 do CIVA refere:

"4 - Sempre que a dedução de imposto a que haja lugar supere o montante devido pelas operações tributáveis, no período correspondente, o excesso é deduzido nos períodos de imposto seguintes."

"...períodos de imposto seguintes."

Grato pelas informações que me possam prestar.

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Offline FILOMENA2011

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Re: Dedução de IVA - Trabalhador Independente
« Responder #1 em: Fevereiro 15, 2015, 07:34:51 pm »
Boa tarde,

Aconselho-o confirmar com as finanças o valor certo do crédito que tem a seu favor na conta corrente e, se se confirmar o crédito, poderá usá-lo no campo 61 da próxima declaração periódica que enviar.

Cumprimentos.
FA

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Offline epinay

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Re: Dedução de IVA - Trabalhador Independente
« Responder #2 em: Fevereiro 15, 2015, 10:02:30 pm »
Obrigado pela resposta.
No portal das finanças Informação financeira/Iva/Conta corrente, tenho lá o referido valor: "créditos disponíveis", na linha "excesso a reportar", só pode ser esse valor certo?
Cumprimentos.

 

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