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Recurso Q06

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Offline Carlaspg

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Re: Recurso Q06
« Responder #75 em: Março 06, 2015, 10:12:32 am »
Bom dia
Muito obrigada Rosinda Cristina :)

Carla

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Offline patriciafagundes

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Re: Recurso Q06
« Responder #76 em: Março 06, 2015, 10:35:11 am »
Bom dia
Muito Obrigada!!!!!!!!
Patrícia Fagundes

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Offline maria venturinha

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Re: Recurso Q06
« Responder #77 em: Março 06, 2015, 01:04:31 pm »
Muito obrigada !

já agora gostaria de confirmar convosco: o dia da receção da carta com a grelha de correção não conta para a contagem dos 3 dias úteis como prazo limite para enviar a fundamentação, estou a pesquisar mas ainda não localizei a legislação.... .

Cps
maria venturinha

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Online legiao13869

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Re: Recurso Q06
« Responder #78 em: Março 06, 2015, 06:02:40 pm »
já agora gostaria de confirmar convosco: o dia da receção da carta com a grelha de correção não conta para a contagem dos 3 dias úteis como prazo limite para enviar a fundamentação, estou a pesquisar mas ainda não localizei a legislação.... .

Conta, são 3 dias após ir levantar a carta aos correios.
Boa sorte

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Offline Susana Batista

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Re: Recurso Q06
« Responder #79 em: Março 08, 2015, 10:57:23 pm »
Boa noite colegas,
Em anexo a minha análise a esta questão.

E acrescento que se no meu exame tivesse saído esta pergunta, com as respetivas respostas possíveis também iguais á desta Q06. O meu entendimento seria responder: Sendo o contacto com Rita Ramos impossível, Domingos Marques terá obrigatoriamen te de dar conhecimento desse facto ao conselho directivo da Ordem.

Com base nas argumentações, na análise que anexo.


Cumprimentos,
Rosinda Bento.


Obrigada Rosinda Cristina.

Os melhores cumprimentos,

Susana Batista

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Offline DIVi

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Re: Recurso Q06
« Responder #80 em: Março 10, 2015, 05:16:20 pm »
Colegas, amanhã vou enviar a minha fundamentação que tem por base 3 aspectos fundamentais:
1º - O reiterado incumprimento de Rita Ramos;
2º - Que certeza temos que Rita Ramos efectivamente é contactada;
3º - Como é formulada a questão.

Após varias correcções, aqui vai a minha fundamentação final:

1.1 - Contestação
O Exame de avaliação profissional é composto por duas partes e o que as diferencia é o facto de que na PARTE I, o candidato para responder às questões apresentadas tem que considerar a informação apresentada no texto, ou seja, há uma sequência logica, há uma relação entre as perguntas; enquanto que na PARTE II as questões são independentes do texto apresentado na PARTE I e não têm qualquer relação entre si.

Assim, a informação disponibilizad a ao candidato na PARTE I foi a seguinte:

- Rita Ramos teve uma longa discussão com o gerente da TIMT, lda;
- Rita Ramos não voltou a aparecer nem a contactar a empresa desde a manhã de 2 de dezembro de 2014;
- Rita Ramos abandonou, sem justificação, os trabalhos que aceitou como TOC;
- Rita Ramos levou 43 dias para cessar as funções de TOC na TIMT, Lda, bem como pedir a suspensão da sua inscrição na Ordem;
- Rita Ramos alega ter emigrado para o Brasil;
- Domingos Marques foi convidado a substituir Rita Ramos;
- Domingos Marques contactou Rita Ramos.

1.1.1 – Rita Ramos não cumpre com os seus deveres:
A interpretação que fiz e faço dessa informação leva-me a considerar que Rita Ramos não cumpriu com os seus deveres para com a entidade a que prestava serviços, não cumpriu com os seus deveres para com a Administração Fiscal e não cumpriu com os seus deveres para com a Ordem, deveres esses consagrados nos Estatutos e Código Deontológico da OTOC.
Assim, e tendo em conta que nada é dito no exame que nos leve a ter a certeza que Rita Ramos respondeu a Domingos Marques, cumprindo assim com o n.º 4 do artigo 17º do CDTOC e que uma das possibilidades de resposta da questão 6, alínea a), está coerente com os recorrentes incumprimentos por parte de Rita Ramos, o candidato é levado a pensar que, uma vez mais, Rita Ramos não vai respeitar o CDTOC e não vai responder a Domingos Marques.





1.1.2 – Domingos Marques contata Rita Ramos
Há dúvidas sobre quando é que Domingos Marques contacta Rita Ramos, pois há duas hipóteses:

- Hipótese 1: Rita Ramos, na manhã de 2 de dezembro de 2014 abandona, sem justificação, a empresa TIMT, Lda, e não voltou a aparecer nem a contactar a empresa. Perante essa ausência, por tempo indeterminado, a gerência da TIMT, Lda aguarda pacientemente. Passados 43 dias, no dia 15 de janeiro de 2015, a TIMT, Lda recebe uma carta da Rita Ramos a comunicar-lhes a cessão de funções como TOC. Confrontados com essa situação, a gerência da TIMT, Lda convida Domingos Marques a substituir Rita Ramos que não deve aceitar essa função sem contactar Rita Ramos (n.º 2 artigo 56º Estatutos) e aguardar 30 dias pela resposta de Rita Ramos (alínea a) n.º 4 artigo 17º CDTOC).     
A empresa TIMT, Lda fica 76 dias, no mínimo, sem TOC.
- Hipótese 2: Tendo em conta a dimensão da TIMT, Lda, (mais de 16 milhões de euros de faturação, mais de 800 trabalhadores, etc.) e porque a função de TOC é fundamental para essa empresa, a gerência da TIMT, lda contacta Domingos Marques logo após o abandono de Rita Ramos, no dia 2 de dezembro de 2014, a fim de cumprir, pelo menos, com as obrigações fiscais declarativas.

Na minha opinião a hipótese 2 é a que faz mais sentido.
Partindo do princípio que, ao contrário de Rita Ramos, Domingos Marques cumpre com os Estatutos e com o CDTOC, nomeadamente com o n.º 2 artigo 56º dos Estatutos e contacta-a, por escrito (é preciso supor que foi por escrito pois nada é dito no exame).
Então, Domingos Marque, ainda em dezembro de 2014, envia uma carta para Rita Ramos que estaria a mudar-se ou já a viver no brasil.
No exame é nos dito “ (…) e enviada já do Brasil, alegando ter emigrado para aquele país.” com essa informação a OTOC cria um novo cenário – há agora a possibilidade de Rita Ramos não ter recebido a carta, há a possibilidade de o contato não ter sido efetivo. Se a OTOC não tivesse intenção de criar essa incerteza, então não tinha necessidade nenhuma de adicionar a informação de que alegadamente Rita Ramos emigrou para o Brasil.
Uma vez mais, o candidato é levado a responder à questão 6 alínea a) pois não tem qualquer garantia de que o contato foi efetivo, de que Rita Ramos recebeu realmente a carta.


1.1.3 – A formulação da Questão 6
Ao candidato é apresentado a seguinte questão:
“Ao ser confrontado com a possibilidade de vir a substituir Rita Ramos, como técnico oficial de contas da TIMT, Lda, é verdade que:”

Até à questão 9 o sujeito do texto, da pergunta e da resposta são o mesmo, exceto na questão 6 pois:
- No texto: há uma ação que é desenvolvida por Domingos Marques;
- Na questão 6: “Ao ser confrontado com a possibilidade…” (Quem ? Domingos Marques);
- Na resposta considerada certa pela OTOC: “São deveres de Rita Ramos...”

Relativamente à primeira parte da questão, ao candidato é perguntado: quais são os deveres de Domingos Marques perante esta situação, o que deve fazer Domingos Marques ?
A resposta que a OTOC considera correta: “São deveres de Rita Ramos…”
Na minha opinião a alínea a) é a mais correta, pois responde exatamente a um dos deveres que Domingos Marques tem, segundo o n.º 3 artigo 17º CDTOC.

A segunda parte da questão: “…é verdade que:”
O candidato, ao preparar-se para esse exame, normalmente, estuda minuciosamente todos os exames de anos anteriores disponibilizad os no próprio site da OTOC. Como tal, depara-se com muitas questões em que a OTOC altera a legislação ao adicionar ou retirar uma palavra nas possibilidades de resposta, alterando por completo o sentido das mesmas. Com a prática, o candidato fica muito mais desperto para esse tipo de “rasteira”.
Por exemplo: (Questão 32, Exame de outubro de 2013)
   
A tributação autónoma suportada por uma sociedade incide sobre:
a)   …
b)   ...
c)    Despesas não devidamente documentadas.
d)   ...

CIRC, Artigo 88.º, n.º 1 – “As despesas não documentadas (…).”
A OTOC ao inserir aqui a palavra “devidamente”, faz com que a alínea c) seja falsa.
O mesmo acontece com a alínea b) da questão 6 do exame de janeiro 2015 em que a OTOC altera as alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 17º do CDOTOC ao inserir a condição “por escrito”.
O Estatuto da OTOC sofreu alterações e uma delas foi a redação do n.º 2 do artigo 56.º em que agora, o novo Estatuto define que o contacto entre o novo TOC e o cessante tem de ser por escrito. No entanto, relativamente à resposta a esse contacto, o meio de comunicação não é definido.
 No artigo 17º do código deontológico diz que o TOC cessante tem de informar e comunicar, mas não diz que tem de ser por escrito - como está na resposta considerada como certa pela OTOC no exame. Assim, a alínea b) está diferente do que se encontra no Estatutos.
Sendo a pergunta: “(…) é verdade que:” considerei a alínea b) como falsa pois  limita / condiciona a escrito o tipo de contacto - situação que não se encontra no código deontológico, daí que, ao detetar essa “rasteira” o candidato é induzido a não considerar essa resposta como a mais correta, pois cria uma condição que não está consagrada no CDOTOC.
Assim, a meu ver a alínea a) é mais correta pois responde à 1ª parte da questão (sujeito) bem como à 2ª, pois é totalmente verdadeira.

Tendo em conta o reiterado incumprimento e desrespeito de Rita Ramos bem como a incerteza relativamente ao seu paradeiro; e a forma como a questão 6 é formulada, face ao leque de respostas possíveis, não me oferece dúvidas que a resposta por mim dada - alínea a) é a melhor resposta possível.

Solicito a V. Exa que seja aceite a minha fundamentação, em relação a esta questão, e reclassificada a questão 6 também como correta.
 

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Recurso Q06
« Responder #81 em: Março 10, 2015, 08:54:56 pm »
Colegas, amanhã vou enviar a minha fundamentação que tem por base 3 aspectos fundamentais:
1º - O reiterado incumprimento de Rita Ramos;
2º - Que certeza temos que Rita Ramos efectivamente é contactada;
3º - Como é formulada a questão.

Após varias correcções, aqui vai a minha fundamentação final:

1.1 - Contestação
O Exame de avaliação profissional é composto por duas partes e o que as diferencia é o facto de que na PARTE I, o candidato para responder às questões apresentadas tem que considerar a informação apresentada no texto, ou seja, há uma sequência logica, há uma relação entre as perguntas; enquanto que na PARTE II as questões são independentes do texto apresentado na PARTE I e não têm qualquer relação entre si.

Assim, a informação disponibilizad a ao candidato na PARTE I foi a seguinte:

- Rita Ramos teve uma longa discussão com o gerente da TIMT, lda;
- Rita Ramos não voltou a aparecer nem a contactar a empresa desde a manhã de 2 de dezembro de 2014;
- Rita Ramos abandonou, sem justificação, os trabalhos que aceitou como TOC;
- Rita Ramos levou 43 dias para cessar as funções de TOC na TIMT, Lda, bem como pedir a suspensão da sua inscrição na Ordem;
- Rita Ramos alega ter emigrado para o Brasil;
- Domingos Marques foi convidado a substituir Rita Ramos;
- Domingos Marques contactou Rita Ramos.

1.1.1 – Rita Ramos não cumpre com os seus deveres:
A interpretação que fiz e faço dessa informação leva-me a considerar que Rita Ramos não cumpriu com os seus deveres para com a entidade a que prestava serviços, não cumpriu com os seus deveres para com a Administração Fiscal e não cumpriu com os seus deveres para com a Ordem, deveres esses consagrados nos Estatutos e Código Deontológico da OTOC.
Assim, e tendo em conta que nada é dito no exame que nos leve a ter a certeza que Rita Ramos respondeu a Domingos Marques, cumprindo assim com o n.º 4 do artigo 17º do CDTOC e que uma das possibilidades de resposta da questão 6, alínea a), está coerente com os recorrentes incumprimentos por parte de Rita Ramos, o candidato é levado a pensar que, uma vez mais, Rita Ramos não vai respeitar o CDTOC e não vai responder a Domingos Marques.





1.1.2 – Domingos Marques contata Rita Ramos
Há dúvidas sobre quando é que Domingos Marques contacta Rita Ramos, pois há duas hipóteses:

- Hipótese 1: Rita Ramos, na manhã de 2 de dezembro de 2014 abandona, sem justificação, a empresa TIMT, Lda, e não voltou a aparecer nem a contactar a empresa. Perante essa ausência, por tempo indeterminado, a gerência da TIMT, Lda aguarda pacientemente. Passados 43 dias, no dia 15 de janeiro de 2015, a TIMT, Lda recebe uma carta da Rita Ramos a comunicar-lhes a cessão de funções como TOC. Confrontados com essa situação, a gerência da TIMT, Lda convida Domingos Marques a substituir Rita Ramos que não deve aceitar essa função sem contactar Rita Ramos (n.º 2 artigo 56º Estatutos) e aguardar 30 dias pela resposta de Rita Ramos (alínea a) n.º 4 artigo 17º CDTOC).     
A empresa TIMT, Lda fica 76 dias, no mínimo, sem TOC.
- Hipótese 2: Tendo em conta a dimensão da TIMT, Lda, (mais de 16 milhões de euros de faturação, mais de 800 trabalhadores, etc.) e porque a função de TOC é fundamental para essa empresa, a gerência da TIMT, lda contacta Domingos Marques logo após o abandono de Rita Ramos, no dia 2 de dezembro de 2014, a fim de cumprir, pelo menos, com as obrigações fiscais declarativas.

Na minha opinião a hipótese 2 é a que faz mais sentido.
Partindo do princípio que, ao contrário de Rita Ramos, Domingos Marques cumpre com os Estatutos e com o CDTOC, nomeadamente com o n.º 2 artigo 56º dos Estatutos e contacta-a, por escrito (é preciso supor que foi por escrito pois nada é dito no exame).
Então, Domingos Marque, ainda em dezembro de 2014, envia uma carta para Rita Ramos que estaria a mudar-se ou já a viver no brasil.
No exame é nos dito “ (…) e enviada já do Brasil, alegando ter emigrado para aquele país.” com essa informação a OTOC cria um novo cenário – há agora a possibilidade de Rita Ramos não ter recebido a carta, há a possibilidade de o contato não ter sido efetivo. Se a OTOC não tivesse intenção de criar essa incerteza, então não tinha necessidade nenhuma de adicionar a informação de que alegadamente Rita Ramos emigrou para o Brasil.
Uma vez mais, o candidato é levado a responder à questão 6 alínea a) pois não tem qualquer garantia de que o contato foi efetivo, de que Rita Ramos recebeu realmente a carta.


1.1.3 – A formulação da Questão 6
Ao candidato é apresentado a seguinte questão:
“Ao ser confrontado com a possibilidade de vir a substituir Rita Ramos, como técnico oficial de contas da TIMT, Lda, é verdade que:”

Até à questão 9 o sujeito do texto, da pergunta e da resposta são o mesmo, exceto na questão 6 pois:
- No texto: há uma ação que é desenvolvida por Domingos Marques;
- Na questão 6: “Ao ser confrontado com a possibilidade…” (Quem ? Domingos Marques);
- Na resposta considerada certa pela OTOC: “São deveres de Rita Ramos...”

Relativamente à primeira parte da questão, ao candidato é perguntado: quais são os deveres de Domingos Marques perante esta situação, o que deve fazer Domingos Marques ?
A resposta que a OTOC considera correta: “São deveres de Rita Ramos…”
Na minha opinião a alínea a) é a mais correta, pois responde exatamente a um dos deveres que Domingos Marques tem, segundo o n.º 3 artigo 17º CDTOC.

A segunda parte da questão: “…é verdade que:”
O candidato, ao preparar-se para esse exame, normalmente, estuda minuciosamente todos os exames de anos anteriores disponibilizad os no próprio site da OTOC. Como tal, depara-se com muitas questões em que a OTOC altera a legislação ao adicionar ou retirar uma palavra nas possibilidades de resposta, alterando por completo o sentido das mesmas. Com a prática, o candidato fica muito mais desperto para esse tipo de “rasteira”.
Por exemplo: (Questão 32, Exame de outubro de 2013)
   
A tributação autónoma suportada por uma sociedade incide sobre:
a)   …
b)   ...
c)    Despesas não devidamente documentadas.
d)   ...

CIRC, Artigo 88.º, n.º 1 – “As despesas não documentadas (…).”
A OTOC ao inserir aqui a palavra “devidamente”, faz com que a alínea c) seja falsa.
O mesmo acontece com a alínea b) da questão 6 do exame de janeiro 2015 em que a OTOC altera as alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 17º do CDOTOC ao inserir a condição “por escrito”.
O Estatuto da OTOC sofreu alterações e uma delas foi a redação do n.º 2 do artigo 56.º em que agora, o novo Estatuto define que o contacto entre o novo TOC e o cessante tem de ser por escrito. No entanto, relativamente à resposta a esse contacto, o meio de comunicação não é definido.
 No artigo 17º do código deontológico diz que o TOC cessante tem de informar e comunicar, mas não diz que tem de ser por escrito - como está na resposta considerada como certa pela OTOC no exame. Assim, a alínea b) está diferente do que se encontra no Estatutos.
Sendo a pergunta: “(…) é verdade que:” considerei a alínea b) como falsa pois  limita / condiciona a escrito o tipo de contacto - situação que não se encontra no código deontológico, daí que, ao detetar essa “rasteira” o candidato é induzido a não considerar essa resposta como a mais correta, pois cria uma condição que não está consagrada no CDOTOC.
Assim, a meu ver a alínea a) é mais correta pois responde à 1ª parte da questão (sujeito) bem como à 2ª, pois é totalmente verdadeira.

Tendo em conta o reiterado incumprimento e desrespeito de Rita Ramos bem como a incerteza relativamente ao seu paradeiro; e a forma como a questão 6 é formulada, face ao leque de respostas possíveis, não me oferece dúvidas que a resposta por mim dada - alínea a) é a melhor resposta possível.

Solicito a V. Exa que seja aceite a minha fundamentação, em relação a esta questão, e reclassificada a questão 6 também como correta.

Boa noite colega,

A sua fundamentação tem por base três aspectos muito importantes que determinam a opção da melhor resposta, tal como faz referência:

«1º - O reiterado incumprimento de Rita Ramos;
2º - Que certeza temos que Rita Ramos efectivamente é contactada;
3º - Como é formulada a questão.»

Os pontos que apresenta estão muito bem explicados. Boa sorte  ;)

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Offline anajoana

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Re: Recurso Q06
« Responder #82 em: Março 12, 2015, 03:16:18 pm »
Quem recorreu a esta questão?

Eu enviei o recurso esta semana...

AnaJoana

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Offline Susana Batista

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Re: Recurso Q06
« Responder #83 em: Abril 08, 2015, 02:48:12 pm »
Colegas!!!!

Hoje recebi a resposta ao meu recurso e estou APROVADA


Susana Batista

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Offline patriciafagundes

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Re: Recurso Q06
« Responder #84 em: Abril 08, 2015, 02:56:15 pm »
MUITOS PARABÉNS
Susana
Bjnhos
Patrícia

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Offline MLuzia14

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Re: Recurso Q06
« Responder #85 em: Abril 08, 2015, 03:08:13 pm »
Colegas!!!!

Hoje recebi a resposta ao meu recurso e estou APROVADA


Susana Batista

Boa tarde colega.
Fui céptico em relação à resposta a este recurso, mas uma vez que a OTOC deu-lhe a razão, os meus parabéns.


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Offline Carlaspg

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Re: Recurso Q06
« Responder #86 em: Abril 08, 2015, 05:49:09 pm »
Parabens!!!

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Offline MLuzia14

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Re: Recurso Q06
« Responder #87 em: Abril 08, 2015, 09:18:35 pm »
Os restantes colegas conseguiram obter o tão desejado "APROVADO"?

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Online legiao13869

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Re: Recurso Q06
« Responder #88 em: Abril 08, 2015, 10:44:24 pm »
Muitos parabéns :D

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Recurso Q06
« Responder #89 em: Abril 09, 2015, 08:59:43 am »
Colegas!!!!

Hoje recebi a resposta ao meu recurso e estou APROVADA


Susana Batista

Muitos Parabéns colega  ;D

 

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