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Modelo 10

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Iniciado por sand01, Fevereiro 26, 2015, 10:25:10 AM

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sand01

Muito bom dia,

No caso de uma empresa que por lapso emitiu na fatura retenção em Dezembro( pois habitualmente era cliente com retenção mas nesta fatura não pois tratava-se de venda de ativos fixos tangiveis) e emitiu Nota de crédito em janeiro deste ano.

Os colegas acham que deva colocar essa retenção na modelo 10 ?! uma vez que irá haver NC em 2015?!

E ao nível do pagamento acham que haja necessidade de emitir guia?! Depois não se vai reaver o valor.

Aqui a questão é a transação de ano se não estava tudo resolvido.

Obrigada desde já

Sandrine Reis

debsousa

Colega a retenção é apenas devida aquando do pagamento.
Se a fatura não foi paga, é suficiente que a sua empresa e o cliente contabilizem a fatura da mesma forma, ou seja não contabilizam a retenção assumindo que não houve pagamento da mesma, dada a existência de NC em 2015.
Cumprimentos,
Débora Sousa