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Marcação de Férias

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Iniciado por Andrevcg, Fevereiro 26, 2015, 10:53:45 AM

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Andrevcg

Bom dia,

De modo a ficarem esclarecidas algumas situações em concreto relativas a marcação de férias, venho solicitar a V/ ajuda.

No caso de um funcionário que trabalha de Segunda a Sexta e Sábado de manhã e marca férias, por exemplo:

1.   De 2 a 6 de Março de 2015, tem que vir trabalhar no sábado dia 7? Ou para poder usufruir do sábado terá que marcar férias de 2 a 9 de Março?

2.   De 2 a 13 de Março de 2015, terá que marcar 10 dias de férias e o sábado dia 7 não conta e terá que se apresentar no sábado 14 ao trabalho?

Cumprimentos

Nubiz

Olá,

Artigo 238.º Código do trabalho
Duração do período de férias
2 – Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com excepção de feriados.

Cmpts,

NB

fmiranda

Boa noite,

Em tempos estive perante essa situação, e o esclarecimento que obtive foi de que, caso o período de férias se inicie numa segunda feira e termine numa sexta, o sábado seguinte deverá ser trabalhado, ou caso contrário considerado como férias.

A forma de ultrapassar isso foi fazer as férias terminar não a uma sexta feira, mas sim a uma segunda feira e dessa forma desaparece o problema do sábado.

Cumprimentos,

FM

Andrevcg

Citação de: fmiranda em Fevereiro 26, 2015, 09:42:39 PM
Boa noite,

Em tempos estive perante essa situação, e o esclarecimento que obtive foi de que, caso o período de férias se inicie numa segunda feira e termine numa sexta, o sábado seguinte deverá ser trabalhado, ou caso contrário considerado como férias.

A forma de ultrapassar isso foi fazer as férias terminar não a uma sexta feira, mas sim a uma segunda feira e dessa forma desaparece o problema do sábado.

Cumprimentos,

FM

Quero agradecer pela V/ ajuda.

Cumprimentos