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Férias não gozadas

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Iniciado por Filipecbt, Março 02, 2015, 04:05:13 PM

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Filipecbt

Boa tarde,

Tenho a seguinte dúvida:

Um trabalhador tinha direito a alguns dias de férias que acabou por não gozar, relativas a 2013. Como é calculado o valor a pagar relativo a esses dias?

Cumprimentos

:)

~mc~

 Vencimento mensal x 12 / (52xhoras semana) x horas dia

A minha duvida é se podem ser pagas ....
ja pedi entendimento por escrito ao act
mas ainda nao obtive resposta

IVA

Se não pagar as férias o trabalhador será penalizado! Deverá fazer um documento de acordo entre trabalhador e empregador para o pagamento das férias ou para o gozo das mesmas em 2015.

~mc~

Citação de: IVA em Março 03, 2015, 09:40:43 AM
Se não pagar as férias o trabalhador será penalizado! Deverá fazer um documento de acordo entre trabalhador e empregador para o pagamento das férias ou para o gozo das mesmas em 2015.

Eu estou a tentar resolver isso mesmo

ambos querem que os dias que faltam gozar do ano anterior sejam pagos como ferias nao gozadas,   mas estou com dificuldade em fundamentar isto com a lei

qualquer ajuda é bem vinda
obrigada

hmvt

De acordo com o Código do trabalho o trabalhador tem sempre que gozar 20 dias no ano, por isso só pode ser pago o excedente a esses dias.