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PENHORA DE VENCIMENTO

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Iniciado por RODRIGUES27, Março 04, 2015, 05:23:40 PM

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RODRIGUES27

Numa empresa foi recebido da AT uma citação para penhora de vencimento de um trabalhador que ganha o ordenado minimo e tem um subsidio de alimentação de € 5,00 diarios (pagos em dinheiro).

A ordem é para lhe penhorar 1/6 do salario liquido.

A minha dúvida é se com estes rendimentos tem que se fazer a penhora ou não, uma vez que aufere o salario minimo e se o subsidio de alimentação também é penhoravel.

Agradeço desde já a quem me poder ajudar nesta questão.

nunomv

Boa tarde,
Sim é penhoravel...
Vencimento - 505€
alimentação - 105€
Seg.social   - 57,24€
Impenhoravel - 505€

Penhora = 505€ + 105€ - 57,24€ - 505€ = 47,76€

O recibo mensalmente terá de dar um valor liquido de 505€, o que passar disso retem como penhora...

Espero ter ajudado...
Cumprimentos,
Nunomvs

RODRIGUES27