Quanto à opção, um co-titular não vincula o outro.
A titularidade da conta é irrelevante para IRS, o que interessa é a titularidade dos títulos que deram origem aos rendimentos.
Acreditando que os dividendos vieram de uma conta-carteira de títulos anexa à conta em causa, ou coisa assim em co-titularidade tal como a conta (que já vimos ser irelevante), se não houver nada que indique as quotas desta conta-carteira, só para dar um exemplo, os co-titulares são donos em iguais partes, e isto sim é a titulariedade que importa.
Portanto, se das declarações modelos 03 enviadas (a meu ver) resultar que o rendimento é 100% de um dos titulares, tipo o teu pai declara 100% dos rendimentos