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Relatório Único - Anexo 0: Ano de Referência

11 Respostas    10.986 Visualizações

Iniciado por Dany14, Março 19, 2015, 02:34:01 PM

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Dany14

Olá Colegas,

Gostaria de saber a vossa opinião sobre o seguinte. No Anexo 0, Quadro 3 tem os seguintes pontos:

3. Encargos de formação profissional no ano de referência.

Neste ponto faz menção ao ano de referência, primeira questão, qual o ano de referência que os colegas entendem? ano de referência do relatório? ou ano mencionado no ponto 1?

4. Encargos no âmbito da segurança e saúde no trabalho:

Neste ponto, nem sequer faz referência a qualquer ano. No entanto, qual o entendimento a que ano fazem referência a estes encargos? ano de referência do relatório? ou ano mencionado no ponto 1?

Isto porque no ponto 1, e de acordo com as Instruções de Preenchimento, é permitido colocar o VN referente ao ano anterior quando o ano de referência do relatório não esteja contabilisticamente encerrado.

debsousa

O RU reporta tem por base Outubro do ano anterior.

Por isso eu considero o ano de referência 2014.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Dany14

Citação de: debsousa em Março 19, 2015, 05:20:46 PM
O RU reporta tem por base Outubro do ano anterior.

Por isso eu considero o ano de referência 2014.

Olá Colega Débora, antes demais, obrigado pela sua resposta.

Assim sendo, pelo que posso entender das suas palavras, poderá dizer-se que no ponto 1 do Quadro 3 do Anexo 0 se poder ter a possibilidade de reportar o Volume de Negócios ao ano anterior ao ano de referência (2013), no caso de à data não existir o encerramento contabilístico realizado. Sendo toda a informação restante, por exemplo, no caso dos encargos com formação do ponto 3, e encargos com segurança e saúde no trabalho do ponto 4, relativa ao ano de referência do relatório (2014).
Concorda?

Dany14

Olá,

Fiz um pedido de esclarecimento e ligaram-me do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia a esclarecer as dúvidas relativa ao Quadro 3 do Anexo 0. E assim, partilho esta informação com os colegas. O que pretendem é que os dados disponibilizados sejam o mais atualizados possíveis.
Por exemplo.
Cenário 1: Encerramento contabilístico não está concluído.
Neste caso, e para entidades com menos de 10 trabalhadores, deverá colocar o volume de negócios relativo a 2013 e referir no campo "Ano a que se refere o VN" 2013, sendo que, poderá preencher os pontos 3 e 4 com os valores referentes a 2013, e realizar a entrega do Relatório Único. Assim, é realizado o cumprimento da obrigação dentro do prazo legal. Sendo que, já depois do prazo legal decorrido, e do encerramento contabilístico realizado, a informação anteriormente inserida relativa ao ano de 2013 deve ser atualizada com os dados de 2014 e enviado novamente o Relatório Único, mesmo depois do prazo legal.

Cenário 2: Encerramento contabilístico já realizado
Neste caso, deverá preencher-se o quadro 3 com todos os dados relativos a 2014. E assim, já realizado o cumprimento da obrigação devidamente atualizada e dentro do prazo não há necessidade de enviar novamente o relatório.

O objetivo é ter os dados o mais atualizados possível, foi o que disseram-me do Gabinete de Estratégia e Estudos.

Fica a informação aqui partilhada com os colegas


didacticbox

Boa Tarde Colegas,
Li no GEP que só entidades com 10 ou mais trabalhadores é que precisam de preencher o quadro 4 e 5 do anexo 0.
Qual é a vossa opinião? Não costumam preencher?
Obrigada  :)

Dany14

Citação de: didacticbox em Março 26, 2015, 06:09:04 PM
Boa Tarde Colegas,
Li no GEP que só entidades com 10 ou mais trabalhadores é que precisam de preencher o quadro 4 e 5 do anexo 0.
Qual é a vossa opinião? Não costumam preencher?
Obrigada  :)

Olá Colega,
Na própria aplicação no quadro 4 e 5 do Anexo 0 tem lá a dizer mesmo em cima tal como mostro na imagem em anexo, (A preencher somente por entidades com 10 ou mais trabalhadores a 31 de Outubro"

didacticbox

Obrigada colega  :)
eu ja tinha reparado, mas a pessoa que preenchia o RU anteriormente preenchia estes quadros e a mim nao me "estava a apetecer"  :P e nao vejo grande sentido, viste que, como a colega disse, esta escrito na aplicação...

Dany14

Citação de: didacticbox em Março 27, 2015, 09:20:29 AM
Obrigada colega  :)
eu ja tinha reparado, mas a pessoa que preenchia o RU anteriormente preenchia estes quadros e a mim nao me "estava a apetecer"  :P e nao vejo grande sentido, viste que, como a colega disse, esta escrito na aplicação...

E não faz sentido em estar a faze-lo quando as regras o assim o ditam... disponha colega.

debsousa

Antes demais muito obrigada pela partilha!

Eu tenho enviado o VAB, VN etc relativo ao ano anterior. Por exemplo este ano vou enviar o RU de 2014 mas preenchendo esses elementos com os dados de 2013 pois não fechei 2014.
Nunca fiz a substituição a que eles se referem, para enviar os dados de 2014 e nunca houve problemas. Sinceramente vou continuar a fazer assim, pois não me apetece enviar o RU 2 vezes...  :D :D
Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

Citação de: debsousa em Março 19, 2015, 05:20:46 PM
O RU reporta tem por base Outubro do ano anterior.

Por isso eu considero o ano de referência 2014.


A informação dada no RU é reportada ao ano 2014, como tal é esse o ano a ter em consideração!

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

Dany14

Citação de: paulalage em Março 27, 2015, 10:50:46 AM
Citação de: debsousa em Março 19, 2015, 05:20:46 PM
O RU reporta tem por base Outubro do ano anterior.

Por isso eu considero o ano de referência 2014.


A informação dada no RU é reportada ao ano 2014, como tal é esse o ano a ter em consideração!

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Paula Lage

Exacto colega Paula Lage, é relativa ao ano de 2014, por isso é que disseram que não estando na posse dos elementos que colocaria a informação disponível para cumprimento da obrigação, sendo que, depois quando tiver disponível a informação de 2014 é atualizada e enviado somente o anexo que foi atualizado. Fica a partilha da informação...

paulalage

Citação de: Dany14 em Março 27, 2015, 12:00:39 PM
Citação de: paulalage em Março 27, 2015, 10:50:46 AM
Citação de: debsousa em Março 19, 2015, 05:20:46 PM
O RU reporta tem por base Outubro do ano anterior.

Por isso eu considero o ano de referência 2014.




A informação dada no RU é reportada ao ano 2014, como tal é esse o ano a ter em consideração!

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Paula Lage

Exacto colega Paula Lage, é relativa ao ano de 2014, por isso é que disseram que não estando na posse dos elementos que colocaria a informação disponível para cumprimento da obrigação, sendo que, depois quando tiver disponível a informação de 2014 é atualizada e enviado somente o anexo que foi atualizado. Fica a partilha da informação...


Obrigada pela partilha colega! ;)
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage