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Contabilidade e fiscalidade

Modelo 22 - Substituição devido a Inspecção Tributária

20 Respostas    14.947 Visualizações

Iniciado por debsousa, Março 23, 2015, 10:09:39 AM

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debsousa

Bom dia,

No âmbito de uma inspecção tributária, terei de refazer o Modelo 22 de 2012 e uma das declarações de IVA.

No modelo 22 a única alteração é no campo da TA.

Posso em 2015, quando efetuar o pagamento do valor apurado, contabilizar em 78 Insuficiência de estimativa de imposto e Débito da 2416?

Quanto ao Iva, basta processar a nova declaração e emitir a guia de pagamento. Contabilisticamente não faço nada?

Isto implicará alterar a IES? Julgo que não seja necessário mas sem certezas....
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Na minha opinião, qualquer pagamento respeitante a essas correcções deverá ser registado numa conta 68 (correcções relativas a períodos anteriores).

Citação de: debsousa em Março 23, 2015, 10:09:39 AM
Bom dia,

No âmbito de uma inspecção tributária, terei de refazer o Modelo 22 de 2012 e uma das declarações de IVA.

No modelo 22 a única alteração é no campo da TA.

Posso em 2015, quando efetuar o pagamento do valor apurado, contabilizar em 78 Insuficiência de estimativa de imposto e Débito da 2416?

Quanto ao Iva, basta processar a nova declaração e emitir a guia de pagamento. Contabilisticamente não faço nada?

Isto implicará alterar a IES? Julgo que não seja necessário mas sem certezas....

debsousa

Não é necessário então refazer Demonstração de resultados, balanços etc de 2012. Certo?

Em que situações seria utilizada então a conta de Insuficiência de estimativa de imposto em vez da conta de correcções de anos anteriores?

Muito obrigada colega pela ajuda.
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Colegas, ainda sobre o mesmo assunto, no Quadro 04 do Modelo 22 tem várias opções de Declaração de Substituição.

Nesta situação qual é o campo que devo assinalar?
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Estou mesmo  :-\ :-\

Na Modelo 22 altero só o campo 365 das TA??
Este valor deveria influenciar os campos 724-IRC, o RL campo 701 etc...

Mas alterar todos estes campos não implica alterar a IES (balanço, demonstrações etc)?

Alterando a DpIva do 2012, quando o cliente pagar a diferença a contabilização será também na 688 correcções de anos anteriores??

Peço desculpa pela quantidade de questões...  :-[ :-[
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Na minha opinião, vai a excesso/insuficiência de estimativa de imposto quando há estimativas criadas, o que não foi o caso ;)

Citação de: debsousa em Março 23, 2015, 10:46:40 AM
Não é necessário então refazer Demonstração de resultados, balanços etc de 2012. Certo?

Em que situações seria utilizada então a conta de Insuficiência de estimativa de imposto em vez da conta de correcções de anos anteriores?

Muito obrigada colega pela ajuda.

AndreiaM

Csmpo 2 ;)

Citação de: debsousa em Março 23, 2015, 11:33:24 AM
Colegas, ainda sobre o mesmo assunto, no Quadro 04 do Modelo 22 tem várias opções de Declaração de Substituição.

Nesta situação qual é o campo que devo assinalar?

AndreiaM

Se só vai mexer na TA, não vai influenciar o RL.
Não tem que alterar a estimativa que foi feita na altura.
Não vai corrigir nada na contabilidade, é só a nível fiscal ;)

Citação de: debsousa em Março 23, 2015, 11:57:06 AM
Estou mesmo  :-\ :-\

Na Modelo 22 altero só o campo 365 das TA??
Este valor deveria influenciar os campos 724-IRC, o RL campo 701 etc...

Mas alterar todos estes campos não implica alterar a IES (balanço, demonstrações etc)?

Alterando a DpIva do 2012, quando o cliente pagar a diferença a contabilização será também na 688 correcções de anos anteriores??

Peço desculpa pela quantidade de questões...  :-[ :-[

debsousa

Muito obrigada!

Quando estiver a preencher (pois surgiu outra situação e tive de abandonar essas substituições), provalmente vão surgir outras dúvidas....  :-\ :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Bom dia,

Vou colocar algumas questões que surgiram com a substituição da Declaração de Iva. Provalmente deveria colocar esta dúvida na parte de "Iva", mas resolvi colocar aqui porque está enquadrado na mesma situação.

A DPIva de 2013/12 inicialmente dava valor a reportar de 5.000,00 (+/-). Ao substituir ficou um valor de reporte de 2.500,00 (+/-).

Na Dpiva do período seguinte 2014/03 o valor colocado no campo 61 foi de 5.000,00, dando um valor a pagar de 400,00. Mas com a substituição da DPIva do período anterior, este valor deveria ser de 2.500,00 dando um valor a pagar de 2900,00.

Eu julgava que teria de substituir a DpIva de 2014/03 alterando o campo 61 mas a inspectora indicou que esta substituição não era necessária, pois o próprio sistema da AT faria o acerto e emitia uma nota de liquidação.

Alguém já teve uma situação semelhante? A inspectora deu-me a sensação de não ter muita certeza quanto a este procedimento. Essa guia adicional vem por correio, por email...

Concordam que não é necessário substituir a Dpiva de 2014/03?

Muito obrigada!

Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Na minha opinião, não tem que substituir as declarações seguintes, quando não há correcções ao IVA dedutível nem liquidado.

Citação de: debsousa em Março 24, 2015, 09:52:08 AM
Bom dia,

Vou colocar algumas questões que surgiram com a substituição da Declaração de Iva. Provalmente deveria colocar esta dúvida na parte de "Iva", mas resolvi colocar aqui porque está enquadrado na mesma situação.

A DPIva de 2013/12 inicialmente dava valor a reportar de 5.000,00 (+/-). Ao substituir ficou um valor de reporte de 2.500,00 (+/-).

Na Dpiva do período seguinte 2014/03 o valor colocado no campo 61 foi de 5.000,00, dando um valor a pagar de 400,00. Mas com a substituição da DPIva do período anterior, este valor deveria ser de 2.500,00 dando um valor a pagar de 2900,00.

Eu julgava que teria de substituir a DpIva de 2014/03 alterando o campo 61 mas a inspectora indicou que esta substituição não era necessária, pois o próprio sistema da AT faria o acerto e emitia uma nota de liquidação.

Alguém já teve uma situação semelhante? A inspectora deu-me a sensação de não ter muita certeza quanto a este procedimento. Essa guia adicional vem por correio, por email...

Concordam que não é necessário substituir a Dpiva de 2014/03?

Muito obrigada!

debsousa

Obrigada pela opinião. Sendo assim, terei de aguardar pela guia para pagar o diferencial.
Sabe como se processa essa cobrança? É comunicado como? Demora muito a chegar?

Citação de: mangovsky em Março 24, 2015, 10:09:45 AM
Na minha opinião, não tem que substituir as declarações seguintes, quando não há correcções ao IVA dedutível nem liquidado.

Citação de: debsousa em Março 24, 2015, 09:52:08 AM
Bom dia,

Vou colocar algumas questões que surgiram com a substituição da Declaração de Iva. Provalmente deveria colocar esta dúvida na parte de "Iva", mas resolvi colocar aqui porque está enquadrado na mesma situação.

A DPIva de 2013/12 inicialmente dava valor a reportar de 5.000,00 (+/-). Ao substituir ficou um valor de reporte de 2.500,00 (+/-).

Na Dpiva do período seguinte 2014/03 o valor colocado no campo 61 foi de 5.000,00, dando um valor a pagar de 400,00. Mas com a substituição da DPIva do período anterior, este valor deveria ser de 2.500,00 dando um valor a pagar de 2900,00.

Eu julgava que teria de substituir a DpIva de 2014/03 alterando o campo 61 mas a inspectora indicou que esta substituição não era necessária, pois o próprio sistema da AT faria o acerto e emitia uma nota de liquidação.

Alguém já teve uma situação semelhante? A inspectora deu-me a sensação de não ter muita certeza quanto a este procedimento. Essa guia adicional vem por correio, por email...

Concordam que não é necessário substituir a Dpiva de 2014/03?

Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Estive a ver o portal das finanças e existe a possibilidade de emitir uma guia de pagamento P2 (Iva) pelo montante que apurei em vez de aguardar pela comunicação da AT.

Qual a vossa opinião??
Não me parece boa ideia ficar à espera de acertos da AT (sugestão da inspectora que adiantou não ter certezas sobre esse procedimento pois essa parte seria com a secção de cobranças)....

Devo emitir uma guia P2?

Relembro que esta situação deve-se à substituição da guia de 2013/12T que dava reporte de 5.000,00 e com a substituição ficou reporte de 2.500,00. Na declaração de 2014/03T foi utilizado 5.000,00 em vez de 2.500,00.

Muito obrigada a quem puder ajudar!
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Sim, pode emitir um documento P2 com o valor a regularizar ;)

Citação de: debsousa em Março 30, 2015, 10:33:19 AM
Estive a ver o portal das finanças e existe a possibilidade de emitir uma guia de pagamento P2 (Iva) pelo montante que apurei em vez de aguardar pela comunicação da AT.

Qual a vossa opinião??
Não me parece boa ideia ficar à espera de acertos da AT (sugestão da inspectora que adiantou não ter certezas sobre esse procedimento pois essa parte seria com a secção de cobranças)....

Devo emitir uma guia P2?

Relembro que esta situação deve-se à substituição da guia de 2013/12T que dava reporte de 5.000,00 e com a substituição ficou reporte de 2.500,00. Na declaração de 2014/03T foi utilizado 5.000,00 em vez de 2.500,00.

Muito obrigada a quem puder ajudar!

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa