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(Faturas-Recibo) vs modelo 10

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Iniciado por lcc13, Março 24, 2015, 09:27:34 PM

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lcc13

Boa noite.


Um ENI em regime de contabilidade simplificado adquiriu um serviço. O prestador de serviço emitiu uma fatura-recibo com: "isento de IVA - regime de isenção [art.º 53.º]" e "Sem retenção - art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1". No próximo ano o ENI terá de fazer o modelo 10?

Atenciosamente LCC

FILOMENA2011

Bom dia,

Na minha opinião, sim. Veja-se as instruções do Modelo 10:

"QUEM DEVE APRESENTAR A DECLARAÇÃO
Deve ser apresentada pelas pessoas ou entidades:
1. Devedoras dos seguintes rendimentos a pessoas singulares:
- Trabalho dependente (categoria A)
Devem apresentar a declaração Modelo 10 as pessoas singulares devedoras de rendimentos do
trabalho dependente que, não estando obrigadas à entrega da DMR, optaram pela entrega da
declaração Modelo 10.
Estão nesta situação as pessoas singulares que não se encontrem inscritas para o exercício de
uma atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, os rendimentos acima referidos não
se relacionem exclusivamente com essa atividade;
- Pensões (categoria H)
- Categorias B, E, F e G, sujeitos a retenção na fonte, ainda que dela dispensados;
2. Registadoras ou depositárias de valores mobiliários (categoria E);
3. Devedoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, que não se encontrem dela dispensados.

jpaulobraga

Esse ENI tem ctb organizada ou é CNO

Citação de: lcc13 em Março 24, 2015, 09:27:34 PM
Boa noite.


Um ENI em regime de contabilidade simplificado adquiriu um serviço. O prestador de serviço emitiu uma fatura-recibo com: "isento de IVA - regime de isenção [art.º 53.º]" e "Sem retenção - art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1". No próximo ano o ENI terá de fazer o modelo 10?

Atenciosamente LCC
Saudações
Paulo Braga

lcc13

O ENi em causa está em regime simplificado e com contabilidade não organizada.