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IRC - REGIME SIMPLIFICADO - COLECTA MINIMA

2 Respostas    4.318 Visualizações

Iniciado por ammatex, Março 25, 2015, 03:40:30 PM

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ammatex

Boa tarde a todos

Já pesquisei aqui no forum, e em outros locais, e não encontrei resposta para a seguinte questão:

Como se sabe, o valor mínimo da matéria colectável (2014) no RS é 4.122,00 euros.

No ano de inicio e no seguinte, este valor é reduzido em 50% e 25%, respectivamente.

A minha dúvida é: No ano de encerramento ( que não coincide com o primeiro e segundo ano de actividade ) considera-se a totalidade daquele valor, independentemente da empresa encerrar em Janeiro ou Fevereiro, ou o valor a considerar é proporcional ?? ( neste caso penso que seria o justo .. mas não encontrei nada escrito .. está omisso)

Bom trabalho para todos

AndreiaM

Na minha opinião, deverá pagar a colecta mínima.
Não há nada na lei que diga que se faz cálculo proporcional até ao encerramento.

Citação de: ammatex em Março 25, 2015, 03:40:30 PM
Boa tarde a todos

Já pesquisei aqui no forum, e em outros locais, e não encontrei resposta para a seguinte questão:

Como se sabe, o valor mínimo da matéria colectável (2014) no RS é 4.122,00 euros.

No ano de inicio e no seguinte, este valor é reduzido em 50% e 25%, respectivamente.

A minha dúvida é: No ano de encerramento ( que não coincide com o primeiro e segundo ano de actividade ) considera-se a totalidade daquele valor, independentemente da empresa encerrar em Janeiro ou Fevereiro, ou o valor a considerar é proporcional ?? ( neste caso penso que seria o justo .. mas não encontrei nada escrito .. está omisso)

Bom trabalho para todos

rmas198

Bom dia,

na minha opinião não poderá considerar um valor menor que a colecta mínima, por isso é que o valor existe é o mínimo.
Mas é apenas a minha opinião.

Mas talvez seja melhor esperar pela opinião de outros colegas.

Cumprimentos

Ricardo Silva