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Efeitos em IRC do IVA suportado no estrangeiro e não reembolsado

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Iniciado por Hmarques, Março 26, 2015, 12:25:23 AM

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Hmarques

Olá Colegas,

Por favor analisem o excelente artigo em anexo.

Reporta-se à Circular n.º 14/2008, que estabelece a não aceitação como custo do IVA suportado em operações efetuadas noutros Estados Membros da União Europeia e cujo reembolso não seja solicitado pelo sujeito passivo.
O raciocínio é: sendo o IVA em causa reembolsável a pedido do sujeito passivo e optando este por não exercer esse direito, conclui-se tratar-se de um custo que só foi suportado porque o sujeito passivo assim o desejou e, por conseguinte, não indispensável à obtenção de proveitos ou ganhos.

Na nova redação do artigo 23 do CIRC a palavra "indispensável" deixou de existir. O que está agora é:
"1 - Para a determinação do lucro tributável, são dedutíveis todos os gastos e perdas incorridos ou suportados pelo sujeito passivo para obter ou garantir os rendimentos sujeitos a IRC."

A minha questão é, acham que se mantem a não aceitação como gasto fiscal do IVA suportado no estrangeiro e não reembolsado ou já será um gasto aceite?

Grata pelos comentários

debsousa

Boa questão...

Talvez o facto de terem retirado a palavra "indispensável" já o torne um custo aceite.
Aguarde outras opiniões....
Cumprimentos,
Débora Sousa

SUSANA PINHO

Boa tarde,

Tenho a mesma dúvida.

Cumprimentos,

Susana Pinho

Fernando Costa

Eu sou da opinião que sim, que não é custo fiscal.
Porém, e após o deferimento ou não, do pedido do reembolso de Iva no estrangeiro, há faturas, em que o pedido do reembolso é indeferido, e nesses casos, esse valor terá que ter uma contrapartida como custo, uma vez que está numa conta 27(por exemplo), a débito.  Não acham?
Cprs
FC