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Despedimento gravidez

20 Respostas    10.889 Visualizações

Iniciado por dbotelho15, Março 26, 2015, 05:17:37 PM

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dbotelho15

Boa tarde colegas,

Gostaria da v/ opinião sobre a seguinte situação:

Uma empresa fez contrato de 1ano com uma funcionária iniciando a 04-03-2015 e terminando a 03-03-2016.

Entretanto a funcionário sabe que está gravida prevendo ficar de licença maternidade no final de 2015, regressando ao trabalho mesmo no fim do 1ºcontrato.

Questão: Pode a empresa despedir a funcionária ao saber que esta está grávida?

              Pode a empresa despedir a funcionária quando regressar da licença?

Antecipadamente grata pela atenção.


Cumprimentos,
Botelho

debsousa

Gravidez não pode ser motivo para despedimento....
Cumprimentos,
Débora Sousa

dbotelho15


Sim, mas supondo que está de baixa a empresa pode rescindir o contrato a termo? Ou tem de agurdar que funcionário regresse?


Citação de: debsousa em Março 26, 2015, 05:28:35 PM
Gravidez não pode ser motivo para despedimento....
Cumprimentos,
Botelho

nunomv

Boa tarde,
O motivo do despedimento poderá ser esse para a funcionária, mas a empresa vai alegar de certeza "Denúncia do contrato de trabalho no período experimental".
Se a funcionária conseguir provar que foi despedida por estar grávida será indemnizada, mas acho muito dificil...
Cumprimentos,
Nunomvs

rcca

Boa tarde,

http://www.cite.gov.pt/pt/acite/pareceresprevios.html

Aconselho a pesquisar por "despedimento grávido não renovação", encontrará alguns pareceres da cite assim como outras informações úteis.

dbotelho15

Mas não se trata do período experimental colega. Estava a considerar quando a funcionaria regressar ao trabalho.



Citação de: nunomv em Março 26, 2015, 06:08:41 PM
Boa tarde,
O motivo do despedimento poderá ser esse para a funcionária, mas a empresa vai alegar de certeza "Denúncia do contrato de trabalho no período experimental".
Se a funcionária conseguir provar que foi despedida por estar grávida será indemnizada, mas acho muito dificil...
Cumprimentos,
Botelho

dbotelho15

Obrigada colega.

Em que separador encontro?

Citação de: rcca em Março 26, 2015, 06:18:17 PM
Boa tarde,

http://www.cite.gov.pt/pt/acite/pareceresprevios.html

Aconselho a pesquisar por "despedimento grávido não renovação", encontrará alguns pareceres da cite assim como outras informações úteis.
Cumprimentos,
Botelho

rcca

O quê?  :-\

No link diz que, seja qual for a modalidade de despedimento, deve pedir parecer prévio, assim como depois comunicar o despedimento (de mulher gravida ou em licença parental).
A licença mínima a gozar pela mãe é de 120 dias (excepto se for partilhada). Se a licença parental iniciar em (ou depois de) 05-11-2015, então a não renovação será durante a licença.

A pesquisa é no Google.  ;D

nunomv

A funcionária iniciou o contrato no dia 03/03/2015, então foi despedida agora ou vai ser despedida? Quando? O contrato tendo iniciado em Março tem um periodo experimental, eu pensei que tivesse sido despedida agora...


Citação de: dbotelho15 em Março 26, 2015, 06:25:23 PM
Mas não se trata do período experimental colega. Estava a considerar quando a funcionaria regressar ao trabalho.



Citação de: nunomv em Março 26, 2015, 06:08:41 PM
Boa tarde,
O motivo do despedimento poderá ser esse para a funcionária, mas a empresa vai alegar de certeza "Denúncia do contrato de trabalho no período experimental".
Se a funcionária conseguir provar que foi despedida por estar grávida será indemnizada, mas acho muito dificil...
Cumprimentos,
Nunomvs

dbotelho15

Não colega, não foi despedida. A funcionária está com receio disto poder vir a acontecer durante o contrato, pois agora é que soube que está grávida...


Citação de: nunomv em Março 26, 2015, 09:37:01 PM
A funcionária iniciou o contrato no dia 03/03/2015, então foi despedida agora ou vai ser despedida? Quando? O contrato tendo iniciado em Março tem um periodo experimental, eu pensei que tivesse sido despedida agora...


Citação de: dbotelho15 em Março 26, 2015, 06:25:23 PM
Mas não se trata do período experimental colega. Estava a considerar quando a funcionaria regressar ao trabalho.



Citação de: nunomv em Março 26, 2015, 06:08:41 PM
Boa tarde,
O motivo do despedimento poderá ser esse para a funcionária, mas a empresa vai alegar de certeza "Denúncia do contrato de trabalho no período experimental".
Se a funcionária conseguir provar que foi despedida por estar grávida será indemnizada, mas acho muito dificil...
Cumprimentos,
Botelho

dbotelho15

Referia-me ao separador do link que referiu colega.

É possivel uma não renovação de contrato durante a licença??

Muito obrigada pela v/ ajuda.



Citação de: rcca em Março 26, 2015, 06:50:20 PM
O quê?  :-\

No link diz que, seja qual for a modalidade de despedimento, deve pedir parecer prévio, assim como depois comunicar o despedimento (de mulher gravida ou em licença parental).
A licença mínima a gozar pela mãe é de 120 dias (excepto se for partilhada). Se a licença parental iniciar em (ou depois de) 05-11-2015, então a não renovação será durante a licença.

A pesquisa é no Google.  ;D
Cumprimentos,
Botelho

rcca

Ao clicar no link vai directamente para a página das obrigações da entidade patronal:
- Tem de pedir parecer prévio
- Depois de despedir, comunicar o despedimento.

Possível é, mas tem de solicitar o parecer.
Se fizer também a tal pesquisa que recomendei vai encontrar alguns pareceres, ficando com uma noção de como funciona e quais os pontos que eles dão mais importância para um parecer favorável.

nunomv

Bom dia,
Sim é possivel despedir no final do contrato (motivo: caducidade do contrato).
No entanto pela lei não poderá contratar ninguém para o mesmo cargo a curto prazo. Mas para contestar isso já passa para o tribunal e nem sempre compensa.
Se nessa altura for mesmo despedida pode sempre pedir o parecer que o colega disse, e de certa forma "intimida" a empresa no sentido de que a funcionária está bem informada sobre os seus direitos e talvez faça com que pensem bem antes de o fazer....
No entanto nada impede a empresa de ter contratado uma funcionária durante um ano para fazer face ao aumento de encomendas ou outro motivo válido e depois não renovar...
Cumprimentos,
Nunomvs

dbotelho15

Muito obrigda pela ilucidação colega.

Citação de: rcca em Março 27, 2015, 10:09:57 AM
Ao clicar no link vai directamente para a página das obrigações da entidade patronal:
- Tem de pedir parecer prévio
- Depois de despedir, comunicar o despedimento.

Possível é, mas tem de solicitar o parecer.
Se fizer também a tal pesquisa que recomendei vai encontrar alguns pareceres, ficando com uma noção de como funciona e quais os pontos que eles dão mais importância para um parecer favorável.
Cumprimentos,
Botelho

dbotelho15

Pois, este é o receio da funcionária. Infelizmente poderá ainda ter uma surpresa má quando regressar da licença. Esperemos que não...

Obrigada pela ajuda.

Citação de: nunomv em Março 27, 2015, 10:59:12 AM
Bom dia,
Sim é possivel despedir no final do contrato (motivo: caducidade do contrato).
No entanto pela lei não poderá contratar ninguém para o mesmo cargo a curto prazo. Mas para contestar isso já passa para o tribunal e nem sempre compensa.
Se nessa altura for mesmo despedida pode sempre pedir o parecer que o colega disse, e de certa forma "intimida" a empresa no sentido de que a funcionária está bem informada sobre os seus direitos e talvez faça com que pensem bem antes de o fazer....
No entanto nada impede a empresa de ter contratado uma funcionária durante um ano para fazer face ao aumento de encomendas ou outro motivo válido e depois não renovar...
Cumprimentos,
Botelho