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Coima - PEC

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Offline debsousa

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Coima - PEC
« em: Março 26, 2015, 05:40:54 pm »
Boa tarde,

Recebi uma notificação para pagar uma coima por falta de PEC de 10/2011.
A empresa em questão não efetuou nenhum PEC em 2011. Não seria lógico existir uma coisa do PEC de 03/2011.

Os dados são:
VN 2010 = 140.000,00
limite minimo = 800,00 (madeira)
Pag. conta 2010 = 934,32

Dá negativo logo não paga. Certo ou escapou-me alguma coisa??

No portal das finanças indica que o valor do imposto em falta é de 58,27€....

Mas a guia de pagamento apenas contempla coima de 30,00 e custas de 38,25.

Não percebo nada disto... Como chegam ao valor de 58,27€??
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline rcca

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Re: Coima - PEC
« Responder #1 em: Março 26, 2015, 06:25:38 pm »
Boa tarde,

Pode expor aqui os cálculos do PEC onde chega à conclusão que é negativo?


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Offline debsousa

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Re: Coima - PEC
« Responder #2 em: Março 27, 2015, 09:05:06 am »
Bom dia,

Aqui vai:
140.000,00 x 1% = 1.400,00
limite mínimo = 800,00
diferença = 1.400,00 - 800,00 = 600,00
600,00 x 20% = 120,00
800,00 + 120,00 = 920,00
920,00 - 934,32 = -14,32


Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline rcca

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Re: Coima - PEC
« Responder #3 em: Março 27, 2015, 03:40:13 pm »
Se assim for, então dá mesmo negativo.

Mas, segundo o orçamento da Madeira para 2005:

Citar
2 - É aditado um novo artigo 5.º ao Decreto Legislativo Regional 2/2001/M, de 20 de Fevereiro, com a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Pagamento especial por conta
As reduções de taxa de IRC em vigor na Região Autónoma da Madeira serão aplicadas à percentagem prevista na fórmula de cálculo para o apuramento do pagamento especial por conta, bem como aos limites máximos e mínimos fixados nos termos do n.º 2 do artigo 98.º do Código do IRC.

E depois no orçamento para 2006:

Citar
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 2/2001/M, de 20 de Fevereiro, na redacção e sistematização dadas pelo Decreto Legislativo Regional 30-A/2003/M, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:


«Artigo 5.º

[...]
As reduções de taxa de IRC em vigor na Região Autónoma da Madeira serão aplicadas ao apuramento do pagamento especial por conta, nos termos do artigo 98.º do Código do IRC.»

Baseando-se na redação dada pelo orçamento 2005, parece-me que o seu calculo está quase correcto.
Na minha opinião é 0,8% e não 1%. Mas isto não influencia o resultado negativo.

Agora no orçamento para 2006, a interpretação é mais difícil.
Entendo de três maneiras:
a)- Aplicam a redução ao 1%, ficando 0,8% e não é alterado o limite mínimo (1000) = dá positivo
Ou
b)- Calcula-se o PEC normalmente (1% e 1000 mínimo) e ao resultado final reduz-se 20%, com mínimo de 800. = dá negativo
Ou
c)- Reduz-se ao 1% e ao limite mínimo (igual ao 2005) = dá negativo



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Offline debsousa

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Re: Coima - PEC
« Responder #4 em: Março 27, 2015, 03:42:49 pm »
É o PEC de 10/2011 e não de 2006....

Faz sentido não ter coima de 03/2011??

Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline rcca

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Re: Coima - PEC
« Responder #5 em: Março 27, 2015, 03:53:58 pm »
Ok.

Mas a lei em vigor não era a de 2001, com as alterações de 2005 e 2006?

Antes ter só uma coima do que duas.  :)

Mas o que mais interessa é provar que o PEC não era devido.
Ou o cliente paga e não se chateia mais com isso?
Se assim for, nem vale a pena "romper" a cabeça a estudar leis  ;D

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Offline debsousa

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Re: Coima - PEC
« Responder #6 em: Março 27, 2015, 04:07:16 pm »
Acho que vou tentar que ele pague e não se fala mais nisso mas não concordo que seja devido e tenho receio que surjam coimas de outros anos....
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline rcca

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Re: Coima - PEC
« Responder #7 em: Março 27, 2015, 04:22:26 pm »
Se as coimas ficarem por aí, mais vale não ter mais chatices.

Não há nenhum fiscalista na área para ajudar?

Ou se, por exemplo, para este ano pedir uma informação vinculativa à AT da forma como devem ser calculados os PEC para empresas com sede na Madeira? Como que se uma empresa tivesse duvidas da forma como calcular e quer ser esclarecida. E depois, conforme resposta, aplicar ao caso da empresa "coimada".
Nem eles estão sempre certos, nem nós sempre errados.  :)

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Offline debsousa

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Re: Coima - PEC
« Responder #8 em: Março 27, 2015, 05:18:08 pm »
Atualmente este problema não se coloca porque deixámos de ter direito à redução...
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline rcca

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Re: Coima - PEC
« Responder #9 em: Março 27, 2015, 05:47:42 pm »
 :(

Sendo assim, resta aceitar ou então reclamar com base na sua interpretação (valor negativo).


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Offline kushinadaime

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Re: Coima - PEC
« Responder #10 em: Março 28, 2015, 01:12:01 pm »
...Recebi uma notificação para pagar uma coima por falta de PEC de 10/2011.
A empresa em questão não efetuou nenhum PEC em 2011. Não seria lógico existir uma coisa do PEC de 03/2011.
...
Nestes casos a coima aparece junta, pelo total das duas prestações.
Se a coima é só pelo pagamento de uma prestação aparece calculada à data de 31 de Outubro, mas distingue-se porque vem calculada apenas pela metade do valor devido, quer seja Março, quer seja Outubro.

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Offline debsousa

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Re: Coima - PEC
« Responder #11 em: Março 30, 2015, 09:10:28 am »
Obrigada pela sua opinião.
A nível de cálculos encontra algo que me esteja a escapar....

...Recebi uma notificação para pagar uma coima por falta de PEC de 10/2011.
A empresa em questão não efetuou nenhum PEC em 2011. Não seria lógico existir uma coisa do PEC de 03/2011.
...
Nestes casos a coima aparece junta, pelo total das duas prestações.
Se a coima é só pelo pagamento de uma prestação aparece calculada à data de 31 de Outubro, mas distingue-se porque vem calculada apenas pela metade do valor devido, quer seja Março, quer seja Outubro.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline debsousa

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Re: Coima - PEC
« Responder #12 em: Março 30, 2015, 09:11:13 am »
Muito obrigada pela opinião.
Já pedi ao cliente para pagar e logo veremos se dá para fazer a reclamação...

:(

Sendo assim, resta aceitar ou então reclamar com base na sua interpretação (valor negativo).
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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