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Contabilidade e fiscalidade

Férias não gozadas

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Iniciado por Artur Silva, Abril 01, 2015, 12:29:36 AM

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Artur Silva

Boa noite
Uma funcionaria tem um vencimento base + isenção de horário de trabalho.
No pagamento de ferias não gozadas, este valor é calculado em função do vencimento base ou do vencimento base + isenção de horário ?

Cumps
Artur Silva

Artur Silva

Bom dia
Quem me ajuda ?

Cumps
Artur Silva

scmnc

Citação de: Artur Silva em Abril 01, 2015, 10:06:45 AM
Bom dia
Quem me ajuda ?

Cumps
Artur Silva

Bom dia,

só em função do VB :)

Artur Silva

Bom dia
Obrigado pela ajuda. Eu tinha calculado em função do vencimento base, mas a empresa ligou-me a pedir para incluir a isenção de horário, pelo que me gerou duvida.
Sabe me informar onde encontro legislação para justificar à empresa que é calculado apenas sobre o vencimento base ?

Cumps
Artur Silva

scmnc

Citação de: Artur Silva em Abril 01, 2015, 10:23:24 AM
Bom dia
Obrigado pela ajuda. Eu tinha calculado em função do vencimento base, mas a empresa ligou-me a pedir para incluir a isenção de horário, pelo que me gerou duvida.
Sabe me informar onde encontro legislação para justificar à empresa que é calculado apenas sobre o vencimento base ?

Cumps
Artur Silva
Boa tarde,

A inclusão do IHT na indemnização é uma opção da empresa e ainda bem para quem recebe ;)
Não há um artigo específico que mencione o que pretende, existe toda a legislação do CT, na parte das férias, que refere o direito/obrigação ao gozo dos 22 dias e se não as gozam, então estamos a falar de um mês de remuneração e de um VB a ter que ser pago. Arts.237º ao 247º
O que acontece é que os colaboradores muitas vezes prescindem de gozar férias para as receber :( e se a empresa permite essa abertura, na prática efectiva-se.


Artur Silva