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Estágio IEFP - faltas

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Offline TelmaFP

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Estágio IEFP - faltas
« em: Abril 08, 2015, 11:08:23 am »
Bom dia!

Estou num estágio do IEFP e já tive que faltar para ir ao médico (tenho justificação médica). Alguém me sabe dizer se terei de compensá-los ou se como tenho justificação não é necessário?

Cumprimentos,

Telma Peixoto

*

Offline MLuzia14

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Re: Estágio IEFP - faltas
« Responder #1 em: Abril 08, 2015, 11:38:36 am »
Bom dia,

De acordo com o Manual de Estágios do IEFP:
7.3 Regime de faltas
a) As faltas são justificadas ou injustificadas, de acordo com o regime aplicável para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora.
b) São descontados no valor da bolsa de estágio, no subsídio de alimentação e, quando aplicável, nas despesas de transporte, os valores correspondente s às seguintes faltas:
i. Injustificadas;
ii. Justificadas por motivo de acidente, desde que o estagiário tenha direito a qualquer compensação pelo seguro de acidentes de trabalho;
iii. Outras faltas justificadas, nos mesmos termos em que tal aconteça para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora.
c) Para efeitos de cálculo dos valores a descontar devem utilizar-se as seguintes fórmulas:

(Montante total da Bolsa/30) x N.º de dias de faltas
(Montante Diário do Subsídio de Alimentação e Despesas de Transporte) x N.º de dias de faltas
d) O estagiário é excluído da Medida nas seguintes situações, cessando o respetivo contrato de estágio:
i. Se o número de faltas injustificadas atingir os 5 dias seguidos ou interpolados;
ii. Se, com exceção da situação prevista no ponto 7.8, o número total de faltas justificadas, atingir os 15 dias seguidos ou interpolados ou, no caso de pessoas com deficiência e incapacidade os 30 dias seguidos ou interpolados.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos.

*

Offline André Pereira

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Re: Estágio IEFP - faltas
« Responder #2 em: Abril 08, 2015, 11:47:05 am »
Bom dia,

As faltas são justificadas ou injustificadas, de acordo com o regime aplicável para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora.

O estagiário é excluído do programa nas seguintes situações, cessando o respetivo contrato de estágio:

a) Se o número de faltas injustificadas atingir os 5 dias consecutivos interpolados;
b) Se, com exceção das situações que originem suspensão do estágio, o número total de faltas justificadas, atingir os 15 dias consecutivos ou interpolados ou, no caso dos estagiários com deficiência e incapacidade, 30 dias consecutivos ou interpolados.

São descontados, no valor da bolsa de estágio e no subsídio de alimentação, os valores correspondente s às seguintes faltas:

a) As faltas injustificadas;
b) As faltas justificadas por motivo de acidente, desde que o estagiário tenha direito a qualquer compensação pelo seguro de acidentes de trabalho;
c) Outras faltas justificadas, nos mesmos termos em que tal aconteça para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora.

Para efeitos de cálculo dos valores a descontar devem utilizar-se as seguintes fórmulas:

Montante total da Bolsa/30 x N.º de dias de faltas

Montante Diário do Subsídio de Alimentação e Despesas de Transporte x N.º de dias de faltas

Espero que ajude



Bom dia!

Estou num estágio do IEFP e já tive que faltar para ir ao médico (tenho justificação médica). Alguém me sabe dizer se terei de compensá-los ou se como tenho justificação não é necessário?

Cumprimentos,

Telma Peixoto
Cumprimentos,
André Pereira

 

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