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Estágio IEFP - faltas

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Iniciado por TelmaFP, Abril 08, 2015, 11:08:23 AM

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TelmaFP

Bom dia!

Estou num estágio do IEFP e já tive que faltar para ir ao médico (tenho justificação médica). Alguém me sabe dizer se terei de compensá-los ou se como tenho justificação não é necessário?

Cumprimentos,

Telma Peixoto

MLuzia14

Bom dia,

De acordo com o Manual de Estágios do IEFP:
7.3 Regime de faltas
a) As faltas são justificadas ou injustificadas, de acordo com o regime aplicável para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora.
b) São descontados no valor da bolsa de estágio, no subsídio de alimentação e, quando aplicável, nas despesas de transporte, os valores correspondentes às seguintes faltas:
i. Injustificadas;
ii. Justificadas por motivo de acidente, desde que o estagiário tenha direito a qualquer compensação pelo seguro de acidentes de trabalho;
iii. Outras faltas justificadas, nos mesmos termos em que tal aconteça para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora.
c) Para efeitos de cálculo dos valores a descontar devem utilizar-se as seguintes fórmulas:

(Montante total da Bolsa/30) x N.º de dias de faltas
(Montante Diário do Subsídio de Alimentação e Despesas de Transporte) x N.º de dias de faltas
d) O estagiário é excluído da Medida nas seguintes situações, cessando o respetivo contrato de estágio:
i. Se o número de faltas injustificadas atingir os 5 dias seguidos ou interpolados;
ii. Se, com exceção da situação prevista no ponto 7.8, o número total de faltas justificadas, atingir os 15 dias seguidos ou interpolados ou, no caso de pessoas com deficiência e incapacidade os 30 dias seguidos ou interpolados.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos.

André Pereira

Bom dia,

As faltas são justificadas ou injustificadas, de acordo com o regime aplicável para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora.

O estagiário é excluído do programa nas seguintes situações, cessando o respetivo contrato de estágio:

a) Se o número de faltas injustificadas atingir os 5 dias consecutivos interpolados;
b) Se, com exceção das situações que originem suspensão do estágio, o número total de faltas justificadas, atingir os 15 dias consecutivos ou interpolados ou, no caso dos estagiários com deficiência e incapacidade, 30 dias consecutivos ou interpolados.

São descontados, no valor da bolsa de estágio e no subsídio de alimentação, os valores correspondentes às seguintes faltas:

a) As faltas injustificadas;
b) As faltas justificadas por motivo de acidente, desde que o estagiário tenha direito a qualquer compensação pelo seguro de acidentes de trabalho;
c) Outras faltas justificadas, nos mesmos termos em que tal aconteça para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora.

Para efeitos de cálculo dos valores a descontar devem utilizar-se as seguintes fórmulas:

Montante total da Bolsa/30 x N.º de dias de faltas

Montante Diário do Subsídio de Alimentação e Despesas de Transporte x N.º de dias de faltas

Espero que ajude



Citação de: TelmaFP em Abril 08, 2015, 11:08:23 AM
Bom dia!

Estou num estágio do IEFP e já tive que faltar para ir ao médico (tenho justificação médica). Alguém me sabe dizer se terei de compensá-los ou se como tenho justificação não é necessário?

Cumprimentos,

Telma Peixoto
Cumprimentos,
André Pereira