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Recibos de Renda Electronicos

4 Respostas    6.353 Visualizações

Iniciado por paulalage, Abril 15, 2015, 12:56:50 AM

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paulalage

Colegas

Uma ajuda p.f. na seguinte situação:

Um familiar meu herdou uns imóveis que estão alugados......os herdeiros destes imóveis são uma senhora de 70 anos e dois sobrinhos de 45 e 50 anos.
Esta herança ainda está por dividir e como tal há um nº de herança indivisa atribuído pelas finanças.
Neste caso as rendas são tiradas com o nº de herança indivisa?
Há que pedir uma senha à AT certo?

Gostaria do vosso feedback....
Obrigada,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

nunomv

Cumprimentos,
Nunomvs

paulalage

Cumprimentos,
Paula Lage

rcca

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/8AF71495-530C-400A-A64B-B75C0080DA02/0/Of%C3%ADcio_circulado_20176.pdf

Citação
d)  Quem deverá emitir recibos de rendas no caso de imóveis que sejam propriedade de heranças indivisas?
Os recibos eletrónicos de rendas devem ser emitidos, neste caso, pelos co-herdeiros nas respetivas quotas-partes ou pelo cabeça-de-casal. Neste último caso, os co-herdeiros devem comunicar a devida autorização concedida para o efeito através do Portal das Finanças.


paulalage

Citação de: rcca em Abril 15, 2015, 10:29:00 PM
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/8AF71495-530C-400A-A64B-B75C0080DA02/0/Of%C3%ADcio_circulado_20176.pdf

Citação
d)  Quem deverá emitir recibos de rendas no caso de imóveis que sejam propriedade de heranças indivisas?
Os recibos eletrónicos de rendas devem ser emitidos, neste caso, pelos co-herdeiros nas respetivas quotas-partes ou pelo cabeça-de-casal. Neste último caso, os co-herdeiros devem comunicar a devida autorização concedida para o efeito através do Portal das Finanças.


Obrigada colega!
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage