Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Teste diário 22ABR15

185 Respostas    6.987 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Abril 22, 2015, 12:17:59 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Paulo Carvalho

Caros/as candidatos/as,

Espero que os testes diários estejam a proporcionar detectar possíveis lacunas no vosso estudo de preparação para o exame. As matérias que já abordamos sabemos que não são de todo fáceis (aliás se não houver estudo nenhuma matéria é fácil), contudo e para poderem "respirar" um pouco, hoje vamos testar outros temas.
Quero reforçar a ideia da necessidade da ENTREAJUDA, partilhem opiniões, debatam cenários, sejam activos não deixem que nenhuma dúvida fique por debater.
De vez em quando vão aparecendo pedidos para ajuda na resolução de questões no âmbito académico, acho que para vocês que estão a estudar é uma oportunidade de ouro para fazerem duas boas acções, primeiro estão a ajudar um colega, e segundo vocês próprios estão a treinar os vossos conhecimentos, e claro o "contabilistas.net" agradece esta postura.

O teste do dia:

1 – Podem inscrever-se na Ordem:
a)   Pessoas singulares ou coletivas.
b)   Apenas pessoas singulares.
c)   Sociedades profissionais de técnicos oficias de contas e sociedades de contabilidade.
d)   Nenhuma das anteriores.

Resposta: [hide]d) Nenhuma das anteriores. – Art.º 11, n.º 1 do EOTOC[/hide]


2 – João é trabalhador dependente, a tempo inteiro, numa empresa do ramo Imobiliário, com a categoria profissional de diretor comercial. Contudo, assumiu a contabilidade de um negócio de um amigo de infância. Neste caso tem direito a:
a)   11 pontos.
b)   22 pontos.
c)   30 pontos.
d)   Sem limite de pontuação.

Resposta: [hide]a) 11 pontos. – Art.º 8, n.º 3 do EOTOC[/hide]


3 – O TOC pode ceder a sua pontuação:
a)   Apenas a uma sociedade de profissionais de técnicos oficiais de contas.
b)   Quando não esteja a exercer qualquer atividade.
c)   Caso exerça a sua atividade como trabalhador dependente de outro TOC ou de uma sociedade de profissionais de técnicos oficiais de contas.
d)   Nenhuma das anteriores.

Resposta: [hide]c) Caso exerça a sua atividade como trabalhador dependente de outro TOC ou de uma sociedade de profissionais de técnicos oficiais de contas. – Art.º 8, n.º 6 do EOTOC[/hide]

ATENÇÃO: Caso tenham alguma dúvida após constatarem das resoluções, já explicamos anteriormente como proceder, contudo vejam este tópico por favor: http://contabilistas.info/index.php?topic=12277.0

Como participar e como ver as resoluções: http://contabilistas.info/index.php?topic=13529.0

Como usar o portal: http://contabilistas.info/index.php?topic=8678.0

Informação sobre a 15ª edição dos testes diários: http://contabilistas.info/index.php?topic=20254.0

Não esquecer de nos seguir também nas redes sociais: www.fb.com/contabilistas.net

Para receber a nossa newsletter em seu email, deve subscrever aqui: http://contabilistas.info/index.php?page=page2162

Resta desejar um bom teste para todos, participem.

Bom estudo.
Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

APLB


mmartins12

Respostas:

1-a)
2-a)
3-c)

Obrigada.

soraia999


Márcio Almeida

Cumprimentos
Márcio Almeida

SaraNogueira

Boa tarde,

1-d art 11 n.º1 EOTOC
2-a art 8 n.º3 EOTOC
3-c art 8 n.º6 EOTOC

Vilfferreira


andreiaspmartins

Boa tarde,
1- d
2- a
3- c

;) bom estudo

cclaro

Bem os 1ºs não correram lá muito bem...... mas não é por isso que vamos desistir  :P
Para hoje cá vai

1) d) EOTOC artigo 11º nº1
2) a) EOTOC artigo 8º nº3
3) c) EOTOC artigo 8º nº6

C@rl@


Boa tarde,

1-a
2-c
3-c

Obrigada,

csantos

As minhas respostas são:

1 - C
2 - A
3 - C
Cumps,
Célia Santos

nelmdp


catarina francisco


vaniapo


Lisetegomes

Boa tarde

1. D
2. A
3. C

Obrigada.