Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Calculo do imposto a pagar numa SGPS

3 Respostas    5.898 Visualizações

Iniciado por Ementril, Abril 22, 2015, 04:55:29 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Ementril

Boa tarde colegas,
Numa SGPS que tenha lucro em virtude da aplicação do MEP, mas que ao preencher o quadro 7 do modelo 22 venha a resultar um prejuízo em virtude da anulação do MEP, deve-se calcular e lançar a mesma o imposto a pagar no período?
Obrigado

AndreiaM

Uma coisa é o lucro contabilístico, outra é o lucro fiscal.
O valor registado na contabilidade é uma estimativa do imposto a pagar/a receber.
Se não há valor a pagar/a receber, não faz sentido estimar imposto.

Citação de: Ementril em Abril 22, 2015, 04:55:29 PM
Boa tarde colegas,
Numa SGPS que tenha lucro em virtude da aplicação do MEP, mas que ao preencher o quadro 7 do modelo 22 venha a resultar um prejuízo em virtude da anulação do MEP, deve-se calcular e lançar a mesma o imposto a pagar no período?
Obrigado

Ementril

Obrigado,
Tem toda a razão pois a empresa apresente lucro contabilístico e ao preencher o quadro 07 do Mod. 22 vai dar um prejuízo fiscal.
Sendo assim não vou calcular imposto. Apesar de ter efectuado pagamentos de PEC e PPC, estes podem ser dedizidos num próximo exercicio.
Obrigado pela sua clarificação.

AndreiaM

O PPC vai ser reembolsado.
O PEC poderá ser deduzido em exercícios futuros, caso tenha  colecta.

Citação de: Ementril em Abril 22, 2015, 05:31:39 PM
Obrigado,
Tem toda a razão pois a empresa apresente lucro contabilístico e ao preencher o quadro 07 do Mod. 22 vai dar um prejuízo fiscal.
Sendo assim não vou calcular imposto. Apesar de ter efectuado pagamentos de PEC e PPC, estes podem ser dedizidos num próximo exercicio.
Obrigado pela sua clarificação.