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Baixa Médica 30% e Processamento de salários

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Iniciado por ~GL29, Abril 24, 2015, 01:51:22 PM

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~GL29

Boa tarde,

Tenho uma sócia-gerente que está de baixa de 19/02/2015 a 07/05/2015 pelo seguro de acidentes de trabalho.

A partir de 21/04/2015 a incapacidade deixou de ser a 100% e passou a ser de 30%.

A minha dúvida está no processamento do salário e nas comunicações que são necessárias. 

Em Fevereiro, coloca-se faltas de 19/02/2015 a 28/02/2015. Em março, teria que considerar o mês completo de faltas. Em Abril, como será o processamento?  :-\ Supostamente a SS pagará 60% e os restantes será o seguro, mas não sei como vou fazer o processamento, aliás, terei que fazer algum processamento? Ela ainda estará de baixa até ao final do mês de Abril.

A única comunicação a fazer à segurança social será o envio da declaração do seguro, correto?

É a primeira vez que tenha uma situação com o seguro envolvido, agradeço desde já a Vossa ajuda.

Cump.

Goreti Lucas

rcca

Boa tarde,

Por que diz que " a SS pagará 60% e os restantes será o seguro..."?

Seguro 100% de 19/02/2015 a 28/02/2015 - Descontar faltas correspondente ao período = 10 dias
Seguro 100% de 01/03/2015 a 31/03/2015 - Descontar mês completo
Seguro 100% de 01/04/2015 a 20/04/2015 - Descontar faltas correspondente ao período = 20 dias
Seguro 30% de 21/04/2015 a 30/04/2015 - Usar código de falta que apenas desconte 30% e descontar 10 dias.

Certamente que o software de processamento de salários tem (ou permite criar) um código de falta (na tabela do tipo de faltas) em que apenas desvalorize 30% (em vez dos 100%).

Feito manualmente:
Valor diário: Salário / 30
Valor correspondente aos 10 dias = Valor diário * 10
Valor a descontar = Valor correspondente aos 10 dias * 30%

O restante é a base do valor a pagar, pela empresa, ao funcionário.