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Subsidio refeição em sabados, domingos e feriados

5 Respostas    9.532 Visualizações

Iniciado por ~mc~, Abril 29, 2015, 07:49:31 AM

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~mc~

Bom dia colegas,

Já muito se falou aqui acerca de subsidio de refeição mas eu continuo sem certezas.

O subsidio de refeição deve ser pago por dia útil trabalhado ou por dias efectivamente trabalhados?

Como é que eu fundamento perante o empregador para quem faço os salários, que por exemplo, um sábado tem que ser pago a 100% + subsidio de refeição?

Desde já agradeço a vossa ajuda

scmnc

Boa tarde,

por norma o SR é pago em dias úteis de acordo com o horário normal de trabalho 8h diárias/40h semanais.
Em dia de descanso complementar, obrigatório e feriado se a EP, não tiver refeitório, nem condições semelhantes, se assim o entender pode pagar o SR nesses dias, mas na lei nada o obriga a isso...compensará quando o colaborador gozar a folga e aí descontará esse dia de SR.

O pagamento das horas extra já é outra questão. :)

debsousa

No caso de trabalhadores que folgam durante a semana, consideramos dias úteis ou os efetivamente trabalhados? :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

scmnc

Citação de: debsousa em Abril 29, 2015, 03:38:25 PM
No caso de trabalhadores que folgam durante a semana, consideramos dias úteis ou os efetivamente trabalhados? :-\

A meu ver dias úteis, de segunda a sexta. :)

~mc~

pois ....

estava a fazer por dias úteis, que é como me faz sentido, mas agora levantaram-me esta questão e não consigo fundamentar, nem que como estava a fazer é a forma correta nem encontro como é que deve ser feito.  :-\

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa