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Sócio não-remunerado - Gratificações

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Iniciado por Paulo Carvalho, Maio 04, 2015, 11:32:51 AM

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Paulo Carvalho

Bom dia,

Agradeço a atenção para este tópico, deixado por uma colega de profissão por via pessoal:

CitaçãoBoa Tarde
Uma empresa constituída por dois sócios em que um deles é sócio gerente não remunerado. Como não tem direito a gratificações de balanço porque não tem ordenado, em reunião para o fecho de contas e como a empresa está numa situação estável, solicitou que lhe fosse atribuído 7000 euros neste caso seria como atribuição de lucros. Como é um caso que nunca apareceu, necessito da ajuda dos colegas, como efetuar o registo na contabilidade e o sócio terá que declarar no seu Irs esse valor. Na atribuição a empresa tem que fazer retenção do imposto?São dois sócios pode ser só atribuído a um?
Cumprimentos
Paulo Carvalho