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Amortização de portal de comercio eletronico

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Iniciado por LILAS, Maio 11, 2015, 03:30:50 PM

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LILAS

Boa tarde,
No caso de um empresa que realiza as suas vendas através de um portal de comercio electrónico, cujo valor do gasto de  aquisição desse portal foi contabilizado numa conta de ativos intangiveis, qual a taxa de amortização a aplicar a esse ativo intangivel  ?

Obrigada

kushinadaime

Ao falares em activos intangíveis presumo que não inclua servidor, que o site esteja por exemplo hospedado ou em servidor arrendado, assim considerava grupo homogéneo 2475 (Elementos da propriedade industrial, tais como patentes, marcas, alvarás, processos de produção, moldes ou outros direitos assimilados, adquiridos a título oneroso e cuja utilização exclusiva seja reconhecida por um período limitado de tempo), a vida útil é indefinida, e por isso a taxa de depreciação é zero, e digo isto porque:
1 - Parto do princípio que a programação, e o design do site não tenha nenhuma inovação relativamente grande que ofereça direitos de propriedade intelectual á "loja virtual".
2 - Parto do princípio que o site foi adquirido, por exemplo sub-contratado a uma empresa, e não gerado internamente.
3 - Suponho que se possas defender que o site faz parte de um processo de produção próprio da empresa, ou em alternativa que é tipo um outro direito deste estilo