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Um ENI, no regime simplificado, está obrigado ao envio do Modelo 10?

4 Respostas    9.067 Visualizações

Iniciado por Splash, Maio 15, 2015, 01:31:17 PM

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Splash

Queria perguntar-vos se um ENI, no regime simplificado, tem que entregar o modelo 10 se pagar rendas relativas à loja que explora? Até ao momento, não foram realizadas quaisquer retenções.

Qual será o valor da coima a pagar em caso de entrega tardia?

Outra questão: a senhoria pretende que lhe seja passada uma declaração com a referência a todas as rendas pagas, para o seu IRS. É comum e obrigatório que seja produzida essa declaração?

Se puderem ajudar, agradeço. Será que existe mais alguma declaração que deveria ter sido entregue e não foi? Entregamos a declaração trimestral do IVA e o SAFT todos os meses...

Obrigado!

André Pereira

Boa tarde,
   
A Declaração Modelo 10 deverá ser apresentada pelas entidades devedoras de rendimentos a titulares residentes no território português, referidas nos artigos 119º, nº 1, alínea c), do CIRS e 120º do CIRC, nomeadamente:

- Entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente e pensões sujeitas a imposto;
- Entidades devedoras de rendimentos empresariais e profissionais, de capitais, prediais e incrementos patrimoniais que possuam ou devam possuir contabilidade organizada;
- Entidades devedoras de rendimentos sujeitos a IRC e não dispensados de retenção na fonte.

Espero que ajude.


Citação de: Splash em Maio 15, 2015, 01:31:17 PM
Aproveito este tópico para perguntar qual será o valor da coima a pagar em caso de entrega tardia (seria feita este mês).

Confirma-se que um ENI tem que entregar o modelo 10 se pagar rendas relativas à loja que explora?

Se puderem ajudar, agradeço. Como calculam, temos alguma urgência. Será que existe mais alguma declaração que deveria ter sido entregue e não foi? Entregamos a declaração trimestral do IVA e o SAFT todos os meses...
Cumprimentos,
André Pereira

Splash

Citação de: André Pereira em Maio 15, 2015, 02:35:02 PM
Boa tarde,
   
A Declaração Modelo 10 deverá ser apresentada pelas entidades devedoras de rendimentos a titulares residentes no território português, referidas nos artigos 119º, nº 1, alínea c), do CIRS e 120º do CIRC, nomeadamente:

- Entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente e pensões sujeitas a imposto;
- Entidades devedoras de rendimentos empresariais e profissionais, de capitais, prediais e incrementos patrimoniais que possuam ou devam possuir contabilidade organizada;
- Entidades devedoras de rendimentos sujeitos a IRC e não dispensados de retenção na fonte.

Espero que ajude.

Obrigado! Pelo que percebo, não seria obrigatório entregar o modelo 10, por serem rendimentos prediais e não ter contabilidade organizada. :)

Quanto à declaração solicitada pela senhoria, será que é normal (ou obrigatório) passá-la?

Splash

Boa tarde!

Queria pedir-vos a ajuda no seguinte:

A entrega do modelo 10 continua a funcionar da forma que aqui foi descrita, ou seja, quem não tem contabilidade organizada continuar a não ter que entregar o modelo 10 pelas rendas de uma loja que paga?

Este esclarecimento estava igualmente presente no FAQ do e-finanças mas já não se encontra por lá (pelo menos, não o encontro).

"A Declaração Modelo 10 deverá ser apresentada pelas entidades devedoras de rendimentos a titulares residentes no território português, referidas nos artigos 119º, nº 1, alínea c), do CIRS e 120º do CIRC, nomeadamente:

- Entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente e pensões sujeitas a imposto;
- Entidades devedoras de rendimentos empresariais e profissionais, de capitais, prediais e incrementos patrimoniais que possuam ou devam possuir contabilidade organizada;
- Entidades devedoras de rendimentos sujeitos a IRC e não dispensados de retenção na fonte."

Splash

Tenho cada vez mais dúvidas quanto a esta questão, tendo em conta as instruções de preenchimento do modelo 10.

A entrega do modelo 10 continua a funcionar da forma que aqui foi descrita, ou seja, quem não tem contabilidade organizada continua a não ter que entregar o modelo 10 pelas rendas de uma loja que paga? A inquilina está isenta de IVA (regime de isenção art.º 53.º). O senhorio é trabalhador dependente. Não sei se interessa para o caso.

O senhorio está dispensado de retenção. Os recibos indicam "Dispensa de retenção - artigo 101.º-B, n.º 1, do CIRS".

Pedia-vos o favor de me ajudarem neste assunto porque tenho uma pessoa bastante aflita com a possibilidade de incumprir.