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Regime simplificado de tributação

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Offline njgc

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Regime simplificado de tributação
« em: Maio 20, 2015, 12:07:06 pm »
Bom dia Colegas,

Uma empresa que tenha optado pelo regime simplificado de tributaçãoem 2014,  na modelo 22 pode abater os pagamentos especiais por conta efectuados em 2013?

Sei que os prejuizos fiscais não são dedutiveis, mas não encontrei legislação para os PEC.

Obrigado.

cumprimentos e votos de bom trabalho.

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Offline Riginho

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Re: Regime simplificado de tributação
« Responder #1 em: Junho 05, 2015, 11:37:56 am »
Bom dia colega,

Não vejo motivos para não fazê-lo.
O regime simplificado apenas serve para apurar a matéria colectável baseado na presunção, ou seja, em indicadores pré-definidos. A partir daí, e entrando no quadro 10 da Modelo 22, o processo a seguir é o mesmo do regime geral, apura a colecta, deduz-lhe pecs anteriores ao regime, já que no regime não faz pecs, deduz retenções na fonte, pagamentos por conta e paga TA sobre algumas rubricas.

Se fosse a você deduziria os PECs.

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Offline Patricia Saraiva

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Re: Regime simplificado de tributação
« Responder #2 em: Junho 05, 2015, 12:00:03 pm »
Olá está esta informação no portal da AT

 
04-1596  Com recuperar saldo de pagamentos especiais por conta relativo a períodos de tributação abrangidos pelo regime geral de tributação?  Nova Faq


Os sujeitos passivos que optem pelo regime simplificado e possuam saldo acumulado de PEC relativo a períodos abrangidos pelo regime geral, ainda em período de reporte, podem proceder à sua dedução, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 93.º do CIRC (na redação anterior à Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, no que respeita aos PEC relativos a períodos de tributação iniciados antes de 01 de janeiro de 2014). Podem ainda ser reembolsados da parte que não foi deduzida ao abrigo do  n.º 1 do artigo 93.º do CIRC, na redação anterior à da Lei n.º 2/2014, desde que a situação que deu origem ao reembolso seja considerada justificada por ação de inspeção feita a pedido do sujeito passivo formulado nos 90 dias seguintes ao termo do prazo de apresentação da declaração periódica relativa ao mesmo período de tributação.


LEGISLAÇÃO:


Código  CIRC

Artigo:86-A

Número:1



Código  CIRC

Artigo:93

Número:1
Cumprimentos
Patrícia Saraiva

 

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