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Trabalhador independente com Contabilidade Organizada - Encerramento

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Boa tarde Colegas!

Como estes procedimentos contabilístico s são novos para mim, surgiu-me uma dúvida. Como regularizo o saldo da conta 2422 retenções na fonte efectuadas, no final do ano, de um trabalhador independente com contabilidade organizada?

Grata pela ajuda.

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Offline debsousa

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Re: Trabalhador independente com Contabilidade Organizada - Encerramento
« Responder #1 em: Maio 25, 2015, 12:55:30 pm »
A 2422 é creditada quando recebe a FT/REC do fornecedor:
D 62xx
C22xx
C2422

E debitada quando o seu cliente paga a guia de retenção na fonte:
D2422
C12xx
Cumprimentos,
Débora Sousa

Re: Trabalhador independente com Contabilidade Organizada - Encerramento
« Responder #2 em: Maio 25, 2015, 02:25:07 pm »
Colega Débora, grata mas não são nesses movimentos que tenho dúvidas.
O meu cliente presta os serviços e faz retenção na fonte sobre a mão de obra. Quem as vai pagar são os clientes, do meu cliente e a minha conta 2422 tem o saldo devedor.
A minha dúvida é, quero fazer a passagem de saldos para o ano seguinte, mas essa conta deverá estar saldada pois as retenções foram tidas em conta no apuramento do IRS a pagar/receber.

Faço como o Resultado líquido do exercício, e saldo a conta por contrapartida da 51?

Grata.

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Offline ricardof.silva

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Re: Trabalhador independente com Contabilidade Organizada - Encerramento
« Responder #3 em: Maio 25, 2015, 03:05:10 pm »
Se estou a entender bem a pergunta,

Esse saldo deve ser saldado em conta partida de estimativa de imposto, quando receber a liquidação de IRS será saldado pelo seu pagamento ou recebimento.

cmpts

RS

Re: Trabalhador independente com Contabilidade Organizada - Encerramento
« Responder #4 em: Maio 25, 2015, 04:17:32 pm »
Não fiz estimativa de imposto por ser em sede de IRS, pois o imposto a pagar irá depender sempre das deduções pessoais do trabalhador independente. Considerei o resultado líquido igual ao resultado antes de impostos. Procedi mal?

A minha dúvida advém precisamente daí, pois não é em sede de IRC.

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Offline ricardof.silva

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Re: Trabalhador independente com Contabilidade Organizada - Encerramento
« Responder #5 em: Maio 25, 2015, 04:48:16 pm »
Boa tarde, o que queria dizer era que saldava a conta de retenções e passava para uma conta de IRS a liquidar (criação de conta no programa). Quando a liquidação do IRS saldava-se essa conta pelo valor a pagar ou a receber.
Não sei se este procedimento é correto não consigo justificar por códigos/decretos-lei, mas na empresa aonde estive anteriormente era assim que procedíamos por "obrigação/Imposição do TOC".

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Offline debsousa

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Re: Trabalhador independente com Contabilidade Organizada - Encerramento
« Responder #6 em: Maio 26, 2015, 10:00:09 am »
A conta a utilizar é 241x e não 242x.

É saldada como se se tratasse de um pagamento por conta numa sociedade normal.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline SUSANAPINTO

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Re: Trabalhador independente com Contabilidade Organizada - Encerramento
« Responder #7 em: Abril 20, 2017, 03:19:23 pm »
Boa Tarde Colegas,

Estou exatamente com esse problema, ENI contabilidade organizada, e uma subconta 2422 com saldo devedor, como saldo esta conta em contrapartida de qual?

Obrigada,

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Offline kushinadaime

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Re: Trabalhador independente com Contabilidade Organizada - Encerramento
« Responder #8 em: Abril 21, 2017, 02:12:41 pm »
Salda pela conta 51XXX - Capital
Estas retenções vão ser afectas ao imposto global, actividade e privado...

 

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