Vou tentar ajudar,
No fim do contrato tem direito a:
- Compensação de Fim de contrato (Se entrou em 2012 vai ter duas parcelas, uma de 18 dias por cada ano de antiguidade e o restante de 12 dias)
- Prop. Férias Pagas 2014 (Se tiver férias por gozar referentes a 2014)
- Prop. Sub. Férias 2014 (iria receber agora em 2015)
- Prop. Férias Pagas 2015 (4 meses)
- Prop. Sub. Férias 2015 (4 meses)
- Prop. Sub. Natal 2015 (4 meses)
Em termos de descontos a compensação não está sujeita a IRS, SS e sobretaxa. O que está sujeito é:
- IRS (2014): Soma os valores de 2014 e aplica a taxa se aplicável
- IRS (2015): Soma os valores da Prop. Férias e Sub. Férias de 2015 e aplica a taxa, se aplicável
- IRS (2015): Sub. Natal e aplica a taxa, se aplicável
- Segurança Social: Soma os valores menos a compensação e aplica 11%
- Sobretaxa de IRS: Dessa soma retira os valores de IRS, SS e 505€ e aplica 3.5%
Espero ter ajudado.
Cumprimentos