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descontos fim de contrato !!

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Iniciado por CV2474, Maio 26, 2015, 11:30:29 AM

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CV2474

Bom dia.

Venho por este solicitar ajudar.

Comecei numa empresa em 2012. Dedici sair de la.
Dei dois meses a empresa. Agora a minha duvida é relativamente as ferias de 2015. Apenas gozei 1 dia. Pelo que entendi tenho direito ao pagamento dos restantes 21 dias + proporcionais de janeiro ate abril 2015. Certo?

Tenho ainda outra duvida... relativamente a retençao na fonte irs... tambem se aplica ao valor recebido das ferias pagas más não gozadas ? O que gostava de saber é quais são os valores que entram? (Vencimento? Ferias pagas más não gozadas? Subsidio de natal? Subsidio de ferias?) E se temos que fazer o valor total * taxa de irs ou se temos que fazer isso parcialmente?

Agradeço desde já toda a atenção...

Obrigada.

Patosl

Vou tentar ajudar,

No fim do contrato tem direito a:
- Compensação de Fim de contrato (Se entrou em 2012 vai ter duas parcelas, uma de 18 dias por cada ano de antiguidade e o restante de 12 dias)
- Prop. Férias Pagas 2014 (Se tiver férias por gozar referentes a 2014)
- Prop. Sub. Férias 2014 (iria receber agora em 2015)
- Prop. Férias Pagas 2015 (4 meses)
- Prop. Sub. Férias 2015 (4 meses)
- Prop. Sub. Natal 2015 (4 meses)

Em termos de descontos a compensação não está sujeita a IRS, SS e sobretaxa. O que está sujeito é:
- IRS (2014): Soma os valores de 2014 e aplica a taxa se aplicável
- IRS (2015): Soma os valores da Prop. Férias e Sub. Férias de 2015 e aplica a taxa, se aplicável
- IRS (2015): Sub. Natal e aplica a taxa, se aplicável
- Segurança Social: Soma os valores menos a compensação e aplica 11%
- Sobretaxa de IRS: Dessa soma retira os valores de IRS, SS e 505€ e aplica 3.5%

Espero ter ajudado.

Cumprimentos

CV2474

Obrigada Patricia.

A minha situaçao é a seguinte :
Comecei dia 16/11/2012.
Em 2012 gozei 5 dias de ferias
Em 2013 gozei 21 dias
Em 2014 gozei 9 dias
Em 2015 gozei 1 dia

- tive 3 faltas justificadas e 0 falta injustificada
Em todo o contracto

Pus fim ao contracto. Dei dois meses a casa. E acabei dia 24/04/2015.


Pode me explicar mais concretamente? Recebia salario minimo...

O act disse o seguinte : que tinham que pagar todas as ferias em atrasadas desde 2012 e em 2015 tenho direito a 21 dias (direito a ferias porque trabalhei o ano todo o ano passado) + proporcionais de janeiro a abril (corresponde as ferias que iria gozar para o ano).

Eu recebi os subsidios : final 2012. Os dois em 2013. Os dois de 2014.

Pode me esclarecer concretamente sff?






Patosl

@ CV2474, Tem a caixa de correio cheia. Não consigo responder-lhe

CV2474

Desculpe. Ja apaguei. So tenho direito ha 2 mensagems.