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Contabilidade e fiscalidade

Despedimento Trabalhador Efetivo

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Iniciado por Andrealara, Maio 29, 2015, 12:50:22 PM

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Andrealara

Boa Tarde Colegas.
Tenho uma dúvida, uma empresa quer despedir uma funcionária, que se encontra efetiva. Com as novas leis, já não estou muito dentro do assunto, a minha pergunta é se pode despedir assim sem mais nem menos ou quais são as formas existentes para se conseguir despedir uma pessoa efetiva???
Agradecia vossa ajuda.
Cpts,Andrea.

Nubiz

Boa tarde,

"Sem mais, nem menos" não pode, obviamente!
Tem de existir um motivo.

Artigo 340.º
Modalidades de cessação do contrato de trabalho
Para além de outras modalidades legalmente previstas, o contrato de trabalho pode cessar por:
a) Caducidade;
b) Revogação;
c) Despedimento por facto imputável ao trabalhador ou justa causa;
d) Despedimento colectivo;
e) Despedimento por extinção de posto de trabalho;
f) Despedimento por inadaptação;
g) Resolução pelo trabalhador;
h) Denúncia pelo trabalhador.

Apesar desta informação, consulte um advogado para melhor acompanhamento.

Cmpts,

Nubiz

nunomcastro

Colega, o melhor mesmo é consultar um advogado com experiência em direito do trabalho. O despedimento nunca é fácil, especialmente se a data do contrato de trabalho for anterior a 2011.