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Contabilidade e fiscalidade

Isenção horário - Compensação Fim de Contrato

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Iniciado por Patosl, Maio 29, 2015, 05:18:54 PM

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Patosl

Boa tarde a todos,

Gostaria que me tentassem ajudar no seguinte assunto. No cálculo da compensação a isenção de horário também entra? O trabalhador recebe ao ano (12 vezes) esse valor.

Se alguém me conseguir responder agradecia :)

Cumps.


scmnc

Bom dia,

a cálculo da compensação só deve ter em conta o VB. :)

Patosl

Obrigada @ scmnc.

Eu liguei para o ACT e o senhor que me atendeu diz que se o trabalhador recebe todos os meses isenção horário que esse valor deve constar no cálculo da compensação :s

Não existe algo escrito que diga que a isenção entra ou não no cálculo da compensação?

PPaula

Boa tarde,

Faz sentido que entre. Tendo em conta que é um complemento mensal á remuneração base do trabalhador. Possivelmente está espelhado no contrato de trabalho. Segundo o artigo abaixo descrito a compensação inclui retribuição base e diuturnidades.

Artigo 344.º

2 - Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo decorrente de
declaração do empregador nos termos do número anterior, o trabalhador tem direito a
compensação correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano
completo de antiguidade, calculada nos termos do artigo 366.º

Espero ter ajudado!