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Renovação extraordinaria contato lei nº 76/2013 de 7 de Novembro

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Offline HAntonioM

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Precisava de uma confirmação dos colegas.

Um funcionario entrou em a 15 Junho de 2013 por 6 meses, renovou automaticament e por 6 meses em Dez 2013 e em Junho de 2014 fez uma adenda renovando por um ano. termina agora.
Penso que pode ser renovado por mais um ano ao abrigo da renovação extraordinaria da lei 76/2013??

Alguem ajuda?

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Offline HAntonioM

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Re: Renovação extraordinaria contato lei nº 76/2013 de 7 de Novembro
« Responder #1 em: Junho 01, 2015, 11:49:05 pm »
alguem consegue ajudar?

colega Isaura?

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Offline rcca

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Re: Renovação extraordinaria contato lei nº 76/2013 de 7 de Novembro
« Responder #2 em: Junho 02, 2015, 12:12:43 am »
Boa noite,

E não pode ser renovado ao abrigo da lei geral (código do trabalho)?

Citar
Artigo 148.º
Duração de contrato de trabalho a termo
1 -O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º;
c) Três anos, nos restantes casos.


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Offline Cristiana L

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Re: Renovação extraordinaria contato lei nº 76/2013 de 7 de Novembro
« Responder #3 em: Junho 02, 2015, 10:11:14 am »
Boa noite,

E não pode ser renovado ao abrigo da lei geral (código do trabalho)?

Citar
Artigo 148.º
Duração de contrato de trabalho a termo
1 -O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º;
c) Três anos, nos restantes casos.

Pelo C. Trabalho não poderia, pois a lei diz 3 renovações. A alínea c é o limite temporal, ou seja, caso existissem contratos de 2 anos só poderia fazer um contrato e meio  ;D ;D pois ficaria efetivo automaticament e.

Pelo que ouvi falar, com a renovação extraordinária, os patrões caso optem, podem fazer renovações até ao final do ano de 2016. O que é um absurdo, quem está neste tipo de contratos vai andar sempre com o coração nas mãos ??? :o :-\
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

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Offline HAntonioM

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Re: Renovação extraordinaria contato lei nº 76/2013 de 7 de Novembro
« Responder #4 em: Junho 02, 2015, 02:50:09 pm »
Alguem com caso semelhante?

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Offline rcca

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Re: Renovação extraordinaria contato lei nº 76/2013 de 7 de Novembro
« Responder #5 em: Junho 02, 2015, 03:13:22 pm »
Vamos a contas  ;D

Inicio = 15/06/2013 por 6 meses
1ª Renovação = 15/12/2013 por 6 meses
2ª Renovação = 15/06/2014 por um ano
3ª Renovação = 15/06/2015 por um ano
Termina a 15/06/2016

Total de renovações = 3
Tempo = 1/2 + 1/2 + 1 + 1 = 3 anos
 

 

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