collapse

Pesquisa



Subsídio de Apoio à família-Incidência Contributiva

  • 1 Respostas
  • 2703 Visualizações
*

Offline TâniaMSilva

  • **
  • 3
  • 0
  • Sexo: Feminino
Subsídio de Apoio à família-Incidência Contributiva
« em: Junho 02, 2015, 10:17:27 am »
Bom dia colegas,

A alínea c) do nº 1 do artº 48º do Código Contributivo refere que "Não integram a base de incidência contributiva designadamente: c) Os subsídios concedidos a trabalhadores para compensação de encargos familiares, nomeadamente os relativos à frequência de creches, jardins-de-infância, estabeleciment os de educação, lares de idosos e outros serviços ou estabeleciment os de apoio social;"
Determinada empresa quer atribuir um subsídio para compensar os encargos familiares de alguns dos seus trabalhadores, nomeadamente 4 colaboradores que exercem funções de chefes de departamento. Estes 4 trabalhadores têm filhos em creches e em estabeleciment os de educação.  Na empresa existem mais trabalhadores com filhos a frequentar creches e estabeleciment os de educação.
A minha questão é: se a empresa atribuir este subsídio aos 4 colaboradores chefes de departamento, ele enquadra-se na isenção do artº 48º do Código Contributivo? Ou tem de atribuir a todos os colaboradores nas mesmas condições (com filhos)?
Na minha opinião, o entendimento pode ser: estão nas mesmas condições estes 4 colaboradores pois todos eles têm responsabilida des de chefia e têm filhos, mas gostava de ter a vossa opinião.
Obrigada
 

*

Offline Lisnina

  • ***
  • 125
  • 22
  • Sexo: Feminino
Re: Subsídio de Apoio à família-Incidência Contributiva
« Responder #1 em: Junho 04, 2015, 04:44:07 pm »
Boa tarde Colega

No que concerne à alínea c) do artigo 48º do Código Contributivo o legislador não estabeleceu limites, mínimo ou máximo, para estes subsídios, pelo que os mesmos devem ser estabelecidos por cada entidade empregadora que deverá fixar um critério uniforme na sua atribuição. De qualquer das formas o subsídio a conceder não poderá ser superior àquele que for pago pelo trabalhador, sob pena de estarem a ser pagas retribuições sob a "capa" destes subsídios, pelo que o trabalhador deverá apresentar à entidade empregadora documento comprovativo dos valores pagos e a identificação da pessoa beneficiária a que se reportam.
Finalmente, e no caso que apresenta, apenas o facto do trabalhador ter filhos poderá ser um critério atendível, mas já não o critério de exercer as funções de chefia, não é pelo facto de as 4 pessoas exercerem a função de chefia que ficam enquadradas na letra do já referido artigo mas sim pelo facto de ter filhos.
Cumprimentos

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
5614 Visualizações
Última mensagem Outubro 11, 2012, 03:10:01 pm
por Isaura Sobral
1 Respostas
7015 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 07, 2017, 10:50:12 am
por Dora A
1 Respostas
2113 Visualizações
Última mensagem Novembro 29, 2017, 05:41:35 pm
por cmlisboam
6 Respostas
4749 Visualizações
Última mensagem Abril 30, 2020, 10:22:09 am
por patricia.ro
0 Respostas
2386 Visualizações
Última mensagem Abril 29, 2020, 09:26:51 am
por MMT2008

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Mensagens recentes

Amares - Valoriza por Contabilistas.net
[Hoje às 10:47:57 am]


IRS Jovem 2025 por ammc1990
[Abril 03, 2026, 12:57:06 am]


Páscoa feliz para todos os nossos membros por Contabilistas.net
[Abril 02, 2026, 04:02:23 pm]


Re: Prestação Social para a inclusão por Contabilistas.net
[Abril 02, 2026, 03:48:36 pm]


Prestação Social para a inclusão por Kiki75
[Abril 01, 2026, 12:18:26 pm]


Re: Instalação Pomar por AndreiaM
[Março 31, 2026, 02:45:12 pm]


Re: Venda em 2025 e compra 2026 por AndreiaM
[Março 31, 2026, 02:38:53 pm]


Plataforma de Alerta Disponibilidade AT por gilneto
[Março 27, 2026, 08:43:08 pm]


Um programador no meio de contabilistas por gilneto
[Março 27, 2026, 06:44:38 pm]


Re: Venda em 2025 e compra 2026 por jpadias2
[Março 26, 2026, 04:48:35 pm]


Re: Venda em 2025 e compra 2026 por AndreiaM
[Março 26, 2026, 01:44:24 pm]


Venda em 2025 e compra 2026 por jpadias2
[Março 26, 2026, 10:46:10 am]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Abril 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 [4]
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.