collapse

Pesquisa



Subsídio de Apoio à família-Incidência Contributiva

  • 1 Respostas
  • 1888 Visualizações
*

Offline TâniaMSilva

  • **
  • 3
  • 0
  • Sexo: Feminino
Subsídio de Apoio à família-Incidência Contributiva
« em: Junho 02, 2015, 10:17:27 am »
Bom dia colegas,

A alínea c) do nº 1 do artº 48º do Código Contributivo refere que "Não integram a base de incidência contributiva designadamente: c) Os subsídios concedidos a trabalhadores para compensação de encargos familiares, nomeadamente os relativos à frequência de creches, jardins-de-infância, estabeleciment os de educação, lares de idosos e outros serviços ou estabeleciment os de apoio social;"
Determinada empresa quer atribuir um subsídio para compensar os encargos familiares de alguns dos seus trabalhadores, nomeadamente 4 colaboradores que exercem funções de chefes de departamento. Estes 4 trabalhadores têm filhos em creches e em estabeleciment os de educação.  Na empresa existem mais trabalhadores com filhos a frequentar creches e estabeleciment os de educação.
A minha questão é: se a empresa atribuir este subsídio aos 4 colaboradores chefes de departamento, ele enquadra-se na isenção do artº 48º do Código Contributivo? Ou tem de atribuir a todos os colaboradores nas mesmas condições (com filhos)?
Na minha opinião, o entendimento pode ser: estão nas mesmas condições estes 4 colaboradores pois todos eles têm responsabilida des de chefia e têm filhos, mas gostava de ter a vossa opinião.
Obrigada
 

*

Offline Lisnina

  • ***
  • 125
  • 22
  • Sexo: Feminino
Re: Subsídio de Apoio à família-Incidência Contributiva
« Responder #1 em: Junho 04, 2015, 04:44:07 pm »
Boa tarde Colega

No que concerne à alínea c) do artigo 48º do Código Contributivo o legislador não estabeleceu limites, mínimo ou máximo, para estes subsídios, pelo que os mesmos devem ser estabelecidos por cada entidade empregadora que deverá fixar um critério uniforme na sua atribuição. De qualquer das formas o subsídio a conceder não poderá ser superior àquele que for pago pelo trabalhador, sob pena de estarem a ser pagas retribuições sob a "capa" destes subsídios, pelo que o trabalhador deverá apresentar à entidade empregadora documento comprovativo dos valores pagos e a identificação da pessoa beneficiária a que se reportam.
Finalmente, e no caso que apresenta, apenas o facto do trabalhador ter filhos poderá ser um critério atendível, mas já não o critério de exercer as funções de chefia, não é pelo facto de as 4 pessoas exercerem a função de chefia que ficam enquadradas na letra do já referido artigo mas sim pelo facto de ter filhos.
Cumprimentos

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
4629 Visualizações
Última mensagem Outubro 11, 2012, 03:10:01 pm
por Isaura Sobral
1 Respostas
5681 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 07, 2017, 10:50:12 am
por Dora A
1 Respostas
1468 Visualizações
Última mensagem Novembro 29, 2017, 05:41:35 pm
por cmlisboam
6 Respostas
3396 Visualizações
Última mensagem Abril 30, 2020, 10:22:09 am
por patricia.ro
0 Respostas
1703 Visualizações
Última mensagem Abril 29, 2020, 09:26:51 am
por MMT2008

Exemplo de Formulário de Inscrição

Mensagens recentes

Irs estudante por LiAAna
[Maio 17, 2024, 11:59:36 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por mazo
[Maio 17, 2024, 02:29:12 pm]


Experiência Profissional por HÉLDER ARAÚJO
[Maio 17, 2024, 10:33:59 am]


Apresentação | PMM Contabilidade por PMM Contabilidade
[Maio 16, 2024, 05:47:52 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Maio 16, 2024, 04:19:18 pm]


Parceria com empresa de Contabilidade em Braga por Contabilistas.net
[Maio 16, 2024, 04:03:54 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por Anitta
[Maio 15, 2024, 05:08:03 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por AndreiaM
[Maio 15, 2024, 02:21:14 pm]


Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por acmarques8
[Maio 15, 2024, 10:18:40 am]


Re: ERRO MODELO 22 por cams81
[Maio 15, 2024, 09:17:39 am]


Re: ERRO MODELO 22 por AndreiaM
[Maio 14, 2024, 07:22:18 pm]


Re: ERRO MODELO 22 por cams81
[Maio 14, 2024, 05:00:58 pm]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 [18]
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.