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Enquadramento Sócios

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Iniciado por MLuzia14, Junho 05, 2015, 11:06:22 PM

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MLuzia14

Boas colegas,

Vou começar a fazer a contabilidade de uma empresa que vai ser constítuida na próxima semana e no sentido de minimizar os custos, perguntaram-me qual a melhor maneira para existirem menos custos com o pessoal.
Para não induzir os sócios em erro, fiquei de analisar a situação.
Serão 3 sócios, um deles realiza descontos para outra entidade.
Assim a minhas questões são as seguintes:
1) Se for nomeado sócio gerente o sócio que faz descontos para outra entidade, irá enquadra-se no regime de isenção correto?
2) Os outros dois sócios se na ata indicarem que não pretendem receber remuneração, são obrigados a fazer descontos pelo valor do IAS? Ou não existe qualquer obrigação contributiva?

Agradecia (e muito) a vossa ajuda.

Cumprimentos.

kushinadaime

O sócio gerente, enquanto gerente, se for aquele que tem descontos para um regime obrigatório de segurança social por outra entidade está isento de contribuir desde que a função dele não seja remunerada.
Os outros sócios, sendo remunerados estão isentos de segurança social, por ser uma coisa fora do âmbito "dela" e estou a pensar nos detentores de direitos especiais (ver contracto de sociedade, se não disser nada não existem tais direitos).

ricardof.silva

Citação de: MLuzia14 em Junho 05, 2015, 11:06:22 PM

2) Os outros dois sócios se na ata indicarem que não pretendem receber remuneração, são obrigados a fazer descontos pelo valor do IAS? Ou não existe qualquer obrigação contributiva?


Cumprimentos.

Neste ponto os Sócios não remunerados fazem descontos por outras entidades?

MLuzia14

Citação de: ricardof.silva em Junho 06, 2015, 01:06:24 PM
Citação de: MLuzia14 em Junho 05, 2015, 11:06:22 PM

2) Os outros dois sócios se na ata indicarem que não pretendem receber remuneração, são obrigados a fazer descontos pelo valor do IAS? Ou não existe qualquer obrigação contributiva?


Cumprimentos.

Neste ponto os Sócios não remunerados fazem descontos por outras entidades?
Não os sócios não  fazem descontos para outras entidades. Cumprimentos

MLuzia14

Citação de: kushinadaime em Junho 06, 2015, 12:11:21 PM
O sócio gerente, enquanto gerente, se for aquele que tem descontos para um regime obrigatório de segurança social por outra entidade está isento de contribuir desde que a função dele não seja remunerada.
Os outros sócios, sendo remunerados estão isentos de segurança social, por ser uma coisa fora do âmbito "dela" e estou a pensar nos detentores de direitos especiais (ver contracto de sociedade, se não disser nada não existem tais direitos).

Colega os outros sócios são não remunerados . assim esta obrigados a fazer descontos? Cumprimentos.

Fernando Costa

Os sócios gerentes têm obrigatoriamente que ser remunerados, no mínimo pelo IAS. Só poderão pedir a isenção das contribuições para a segurança social, se paralelamente exercerem outra atividade pela qual façam os competentes descontos. Se isso acontecer, poderá então ser deliberada a atribuição da não remuneração e consequente pedido de isenção do pagamento das contriuições.
Cprs
FC

kushinadaime

Citação de: MLuzia14 em Junho 06, 2015, 01:40:58 PM
Colega os outros sócios são não remunerados . assim esta obrigados a fazer descontos? Cumprimentos.
Não, desde que não exersão funções.

Citação de: Fernando Costa em Junho 07, 2015, 04:07:39 PM
Os sócios gerentes têm obrigatoriamente que ser remunerados, no mínimo...
Remunerados não é necessário, mas tem que fazer descontos sobre esse mínimo.

MLuzia14

Citação de: kushinadaime em Junho 07, 2015, 05:24:56 PM
Citação de: MLuzia14 em Junho 06, 2015, 01:40:58 PM
Colega os outros sócios são não remunerados . assim esta obrigados a fazer descontos? Cumprimentos.
Não, desde que não exersão funções.

Citação de: Fernando Costa em Junho 07, 2015, 04:07:39 PM
Os sócios gerentes têm obrigatoriamente que ser remunerados, no mínimo...
Remunerados não é necessário, mas tem que fazer descontos sobre esse mínimo.

Kushinadime, muito obrigado pelas suas respostas.
Basta estar na acta que não exercem funções? Ou é preciso algum impresso?

MLuzia14

Citação de: Fernando Costa em Junho 07, 2015, 04:07:39 PM
Os sócios gerentes têm obrigatoriamente que ser remunerados, no mínimo pelo IAS. Só poderão pedir a isenção das contribuições para a segurança social, se paralelamente exercerem outra atividade pela qual façam os competentes descontos. Se isso acontecer, poderá então ser deliberada a atribuição da não remuneração e consequente pedido de isenção do pagamento das contriuições.
Cprs
FC

Caro colega, muito obrigado pela resposta.
Acho que situação ja está bem esclarecida, a minha dúvida (atual) prendia-se essencialmente com os sócios que não são gerentes e que não tem remuneração.