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Enquadramento Sócios

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Offline MLuzia14

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Enquadramento Sócios
« em: Junho 05, 2015, 11:06:22 pm »
Boas colegas,

Vou começar a fazer a contabilidade de uma empresa que vai ser constítuida na próxima semana e no sentido de minimizar os custos, perguntaram-me qual a melhor maneira para existirem menos custos com o pessoal.
Para não induzir os sócios em erro, fiquei de analisar a situação.
Serão 3 sócios, um deles realiza descontos para outra entidade.
Assim a minhas questões são as seguintes:
1) Se for nomeado sócio gerente o sócio que faz descontos para outra entidade, irá enquadra-se no regime de isenção correto?
2) Os outros dois sócios se na ata indicarem que não pretendem receber remuneração, são obrigados a fazer descontos pelo valor do IAS? Ou não existe qualquer obrigação contributiva?

Agradecia (e muito) a vossa ajuda.

Cumprimentos.

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Offline kushinadaime

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Re: Enquadramento Sócios
« Responder #1 em: Junho 06, 2015, 12:11:21 pm »
O sócio gerente, enquanto gerente, se for aquele que tem descontos para um regime obrigatório de segurança social por outra entidade está isento de contribuir desde que a função dele não seja remunerada.
Os outros sócios, sendo remunerados estão isentos de segurança social, por ser uma coisa fora do âmbito "dela" e estou a pensar nos detentores de direitos especiais (ver contracto de sociedade, se não disser nada não existem tais direitos).

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Offline ricardof.silva

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Re: Enquadramento Sócios
« Responder #2 em: Junho 06, 2015, 01:06:24 pm »

2) Os outros dois sócios se na ata indicarem que não pretendem receber remuneração, são obrigados a fazer descontos pelo valor do IAS? Ou não existe qualquer obrigação contributiva?


Cumprimentos.

Neste ponto os Sócios não remunerados fazem descontos por outras entidades?

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Offline MLuzia14

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Re: Enquadramento Sócios
« Responder #3 em: Junho 06, 2015, 01:39:14 pm »

2) Os outros dois sócios se na ata indicarem que não pretendem receber remuneração, são obrigados a fazer descontos pelo valor do IAS? Ou não existe qualquer obrigação contributiva?


Cumprimentos.

Neste ponto os Sócios não remunerados fazem descontos por outras entidades?
Não os sócios não  fazem descontos para outras entidades. Cumprimentos

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Offline MLuzia14

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Re: Enquadramento Sócios
« Responder #4 em: Junho 06, 2015, 01:40:58 pm »
O sócio gerente, enquanto gerente, se for aquele que tem descontos para um regime obrigatório de segurança social por outra entidade está isento de contribuir desde que a função dele não seja remunerada.
Os outros sócios, sendo remunerados estão isentos de segurança social, por ser uma coisa fora do âmbito "dela" e estou a pensar nos detentores de direitos especiais (ver contracto de sociedade, se não disser nada não existem tais direitos).

Colega os outros sócios são não remunerados . assim esta obrigados a fazer descontos? Cumprimentos.

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Offline Fernando Costa

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Re: Enquadramento Sócios
« Responder #5 em: Junho 07, 2015, 04:07:39 pm »
Os sócios gerentes têm obrigatoriamen te que ser remunerados, no mínimo pelo IAS. Só poderão pedir a isenção das contribuições para a segurança social, se paralelamente exercerem outra atividade pela qual façam os competentes descontos. Se isso acontecer, poderá então ser deliberada a atribuição da não remuneração e consequente pedido de isenção do pagamento das contriuições.
Cprs
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Offline kushinadaime

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Re: Enquadramento Sócios
« Responder #6 em: Junho 07, 2015, 05:24:56 pm »
Colega os outros sócios são não remunerados . assim esta obrigados a fazer descontos? Cumprimentos.
Não, desde que não exersão funções.

Os sócios gerentes têm obrigatoriamen te que ser remunerados, no mínimo...
Remunerados não é necessário, mas tem que fazer descontos sobre esse mínimo.

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Offline MLuzia14

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Re: Enquadramento Sócios
« Responder #7 em: Junho 07, 2015, 07:17:54 pm »
Colega os outros sócios são não remunerados . assim esta obrigados a fazer descontos? Cumprimentos.
Não, desde que não exersão funções.

Os sócios gerentes têm obrigatoriamen te que ser remunerados, no mínimo...
Remunerados não é necessário, mas tem que fazer descontos sobre esse mínimo.

Kushinadime, muito obrigado pelas suas respostas.
Basta estar na acta que não exercem funções? Ou é preciso algum impresso?

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Offline MLuzia14

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Re: Enquadramento Sócios
« Responder #8 em: Junho 07, 2015, 07:19:31 pm »
Os sócios gerentes têm obrigatoriamen te que ser remunerados, no mínimo pelo IAS. Só poderão pedir a isenção das contribuições para a segurança social, se paralelamente exercerem outra atividade pela qual façam os competentes descontos. Se isso acontecer, poderá então ser deliberada a atribuição da não remuneração e consequente pedido de isenção do pagamento das contriuições.
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Caro colega, muito obrigado pela resposta.
Acho que situação ja está bem esclarecida, a minha dúvida (atual) prendia-se essencialmente com os sócios que não são gerentes e que não tem remuneração.

 

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