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Art 35º e 141º CSC

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Iniciado por debsousa, Junho 29, 2015, 04:21:14 PM

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debsousa

Na vossa opinião, uma sociedade que perdeu metade do capital da sociedade em 2 anos consecutivos tem de ser dissolvida caso não tenha capacidade de tesouraria para aumentar o capital?
Cumprimentos,
Débora Sousa

anasofiape

Boa tarde,

Não me parece "obrigatória" a dissolução da sociedade, contudo e para salvaguardar o TOC, deve ser comunicada à administração essa situação.

kushinadaime

Citação de: debsousa em Junho 29, 2015, 04:21:14 PM
Na vossa opinião, uma sociedade que perdeu metade do capital da sociedade em 2 anos consecutivos tem de ser dissolvida caso não tenha capacidade de tesouraria para aumentar o capital?
As consequências que tenho conhecimento é a obrigatoriedade de realização da assembleia, e passar a ter que ter os dizeres em toda a correspondência comercial, o da dissolução não conheço.
Mas atenção tem que se ter cuidado com os passivos que compõem esse capital negativo, tipo se for dividas aos sócios está-se na boa, mas se for dívidas ao estado pode-se ter que ter que dissolver mesmo a empresa, para evitar reversões e abusos de confiança fiscal, etc...

debsousa

Está nesta situação devido a resultados liquidos negativos acumulados (resultados transitados).
Cumprimentos,
Débora Sousa