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Inventário Permanente- Alterações

15 Respostas    10.430 Visualizações

Iniciado por abferreira, Junho 30, 2015, 02:57:02 PM

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abferreira

Boa Tarde

Saiu recentemente o Decreto-Lei N.º98/2015 que trás alterações significativas para algumas entidades no que diz respeito à obrigatoriedade de terem inventário permanente.
Fica  aqui a informação para quem ainda não tinha dado conta.
Cps.

Anabela

debsousa

Olá colega, não colocou o anexo....
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

Citação de: debsousa em Junho 30, 2015, 03:38:55 PM
Olá colega, não colocou o anexo....
Obrigada!


Agradecemos o envio do anexo!
Obrigada!
Cumprimentos,
Paula Lage

debsousa

Não sei o que a colega iria anexar mas deixo aqui o DL.
Cumprimentos,
Débora Sousa

abferreira

Boa tarde
Peço desculpa, este está resumido.
Cps Anabela

Fátima V

Cumprimentos,
Fátima

MJMENDES


VictorVieira


nunomcastro


RoseGold


msferraz

Colegas,

Não sei se percebi bem quem são as entidades sujeitas a inventário permanente.
São as microentidades, pelos novos limites (350.000€ Balanço, 700.000€ V.Negócios e 10 nº médio de funcionários ) independentemente de aplicarem a NC-ME ou NCRF-PE? Estes dados, referentes ao período de 2015?


Veramos

Eu também tenho desassossegos nesta matéria...
Tenho uma empresa que este ano 2015 passou para PE, agora com os novos limites passaria para micro em 2016...mas não tenho certeza se passa ou não então não sei se é preciso inventário permanente...se é preciso tamos lixados...porque inventário permanente num restaurante é muito complicado :S

WagnerTDI

Colegas,

É exigido o inventário permanente em 2016, a todas as categorias de entidades exceto as microentidades. As microentidades estão dispensadas de inventário permanente com a entrada em vigor do novo DL 98/2015 de 2 de junho. Antes, estavam sujeitas a inventário permanente, as entidades que se enquadrassem nos prossupostos do nº2 do artigo 262º do Código das Sociedades Comerciais. O que era o mesmo que dizer, que todas as entidades que deviam ter certificação legal de contas eram obrigadas a ter inventário permanente.

O que se passa agora é que, a fasquia baixou,  passarão a ser obrigadas a ter inventário permanente um maior número de entidades.

A obrigatoriedade de ter inventário permanente em 2016, cabe a todas as entidades que estejam a adotar SNC, que nos últimos 2 exercícios económicos tenham ultrapassado 2 dos seguintes limites:

Total do Balanço ------------------------------- 350 000€

Volume de negócios líquido ------------------- 700 000€

Nº médio de empregados durante o período - 10

Ou seja, que também a partir de 2016 continuarão  enquadradas na categoria de pequenas entidades, porque nestes limites, antes de 31/12/2015 já eram pequenas entidades. As microentidades antes tinham os seguintes limites:

Total do Balanço ------------------------------- 500 000€

Volume de negócios líquido ------------------- 500 000€

Nº médio de empregados durante o período - 5

msferraz

Obrigado WagnerTDI. Explicação simples mas esclarecedora :)
Entretanto também já tinha dado uma vista de olhos na revista da OTOC e fiquei com menos dúvidas.

Veramos, se não encaixarem nos limites das entidades dispensadas de ter inventário permanente, não é fácil, mas o ideal será que façam registos diários do material gasto. Basicamente, como se fosse uma produção. Difícil, será sensibilizar os nossos clientes da necessidade de terem um software adequado.

Não esquecer que existe outros tipos de dispensas de inventário permanente para alguns sectores em específico.


WagnerTDI

Pois é, para além das microentidades, estão dispensadas de inventário permanente as entidades que tenham como atividade:

- Agricultura, produção animal, apicultura e caça
- Industria piscatória e aquicultura
- Silvicultura e exploração florestal

Pontos de vendas a retalho que, no seu conjunto, não apresentem, no período de um exercício, vendas superiores a € 300.000 nem a 10% das vendas globais da respetiva entidade.

– Cuja atividade predominante consista na prestação de serviços, considerando-se como tais (...) as que apresentem, no período de um exercício, um custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas que não exceda € 300.000 nem 20% dos respetivos custos operacionais.